Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 4104.19
4104.19.20: Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m<sup>2</sup>
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 4104 Couros e peles curtidos ou <i>crust</i>, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.
- 41041 No estado úmido (incluindo <i>wet-blue</i>):
- 4104.19 Outros
- 4104.19.20 Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m<sup>2</sup>
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
4104.19 No estado húmido (incluindo wet-blue): outros
Linhas da pauta (Brasil): 4104.19
- 4104.19.10Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m<sup>2</sup>, simplesmente curtidos ao cromo (<i>wet-blue</i>)
- 4104.19.20Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m<sup>2</sup>
- 4104.19.30Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal
- 4104.19.40Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)
- 4104.19.90No estado úmido (incluindo <i>wet-blue</i>): outros
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As aparas e desperdícios semelhantes, de peles em bruto (posição 0511);
b) As peles e partes de peles, de aves, revestidas das suas penas ou penugem (posições 0505 ou 6701, conforme o caso);
c) Os couros e peles em bruto, curtidos ou preparados, não depilados, de animais de pelo (Capítulo 43). Incluem-se, no entanto, no Capítulo 41, as peles em bruto não depiladas de bovinos (incluindo os búfalos), de equídeos, de ovinos (exceto os velos dos cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, e os velos dos cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete), de caprinos (exceto as peles de cabras ou de cabritos do Iémen, da Mongólia ou do Tibete), de suínos (incluindo o caititu), de camurça, de gazela, de camelo e dromedário, de rena, de alce, de veado, de corço ou de cão.
2.
A) As posições 4104 a 4106 não compreendem os couros e peles que tenham sido submetidos a uma operação de curtimenta (incluindo de pré-curtimenta) reversível (posições 4101 a 4103, conforme o caso).
B) Na aceção das posições 4104 a 4106, o termo “crust” abrange também os couros e peles que tenham sido recurtidos, tingidos ou tratados com banho antes da secagem.
3. Na Nomenclatura, a expressão “couro reconstituído” refere-se exclusivamente às matérias incluídas na posição 4115.
O código NCM 4104.19.20 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 4104.19 (no estado húmido (incluindo wet-blue): outros).
A taxa da TEC é de 7,2%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–5,5%, Turquia 0%–5,5%, EUA 0%–5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 3,6%–9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–30%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 4104.19 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor foi a Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 4104.19.20 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 7,2%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 4104.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Itália (2 M US$).