Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC)
Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), capítulo 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
- 70Linhas pautais
- 0%–25%Taxa
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), o capítulo 68 tem 70 linhas pautais em 15 posições.
As taxas vão de 0% a 25%, com uma média de 8%; 6 linhas estão isentas de direitos.
A posição 6815, obras de pedra ou de outras matérias minerais, é a mais subdividida: 13 linhas pautais.
A taxa mais frequente é 5,4%, em 19 linhas pautais.
A mais alta, 25%, aplica-se ao código 6810.19.00 (telhas, ladrilhos, placas: outros).
6801 Pedras para calcetar, lancis (meios-fios) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia)
6802 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 6801; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente
- 6802.10.00Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente
- 6802.21.00Mármore, travertino e alabastro
- 6802.23.00Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras: granito
- 6802.29.00Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras: outras pedras
- 6802.91.00Mármore, travertino e alabastro
- 6802.92.00Pedras de cantaria ou de construção: outras, outras pedras calcárias
- 6802.93.10Pedras de cantaria ou de construção: outras, granito, esferas para moinho
- 6802.93.90Pedras de cantaria ou de construção: outras, granito, outros
- 6802.99.10Pedras de cantaria ou de construção: outras, outras pedras, esferas para moinho
- 6802.99.90Pedras de cantaria ou de construção: outras, outras pedras, outras
6803 Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada
6804 Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias
- 6804.10.00Mós para moer ou desfibrar
- 6804.21.11De diâmetro inferior a 53,34 cm: aglomerados com resina
- 6804.21.19De diâmetro inferior a 53,34 cm: outros
- 6804.21.90De diamante natural ou sintético, aglomerado: outros
- 6804.22.11De diâmetro inferior a 53,34 cm: aglomerados com resina
- 6804.22.19De diâmetro inferior a 53,34 cm: outros
- 6804.22.90De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica: outros
- 6804.23.00Outras mós e artigos semelhantes: de pedras naturais
- 6804.30.00Pedras para amolar ou para polir, manualmente
6805 Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo
- 6805.10.00Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis
- 6805.20.00Aplicados apenas sobre papel ou cartão
- 6805.30.10Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis
- 6805.30.20Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício
- 6805.30.90Aplicados sobre outras matérias: outros
6806 Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 6811, 6812 ou do Capítulo 69
- 6806.10.00Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos
- 6806.20.00Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si
- 6806.90.10Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias: outros, aluminosos ou silicoaluminosos
- 6806.90.90Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias: outros, outros
6807 Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez)
6808 Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serradura (serragem) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais
6809 Obras de gesso ou de composições à base de gesso
6810 Obras de cimento, de betão (concreto) ou de pedra artificial, mesmo armadas
6811 Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes
6812 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 6811 ou 6813
- 6812.80.00Amianto trabalhado, em fibras: de crocidolita
- 6812.91.00Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus
- 6812.99.10Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação
- 6812.99.20Amianto trabalhado, em fibras
- 6812.99.30Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio
- 6812.99.90Amianto trabalhado, em fibras: outros, outros, outras
6813 Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para travões (freios), embraiagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias
6814 Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias
6815 Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições
- 6815.11.00Fibras de carbono: fibras de carbono
- 6815.12.00Têxteis de fibras de carbono
- 6815.13.00Outras obras de fibras de carbono
- 6815.19.00Fibras de carbono: outras
- 6815.20.00Obras de pedra ou de outras matérias minerais: obras de turfa
- 6815.91.10Crus, aglomerados com aglutinante químico
- 6815.91.90Que contenham magnesita, magnésia sob a forma: outras
- 6815.99.11Com um teor de alumina (Al< sub>2</sub> O< sub>3</sub>), igual ou superior a 90 %, em peso
- 6815.99.12Com um teor de silica (SiO< sub>2</sub>) igual ou superior a 90 %, em peso
- 6815.99.13Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO< sub>2</sub>) igual ou superior a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 %
- 6815.99.14Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al< sub>2</sub> O< sub>3</sub>), silica (SiO< sub>2</sub>) e óxido de zircônio (ZrO< sub>2</sub>), com um teor, em peso, de alumina igual ou superior a 45 %, mas inferior a 90 % ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO< sub>2</sub>) igual ou superior a 20 %, mas inferior a 50 %
- 6815.99.19Obras de pedra ou de outras matérias minerais: outras obras, outras, eletrofundidas, outras
- 6815.99.90Obras de pedra ou de outras matérias minerais: outras obras, outras, outras