Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 0910.30

0910.30.20.00.00

0910.30.20.00.00: Tumeric (curcuma) weither crushed or ground

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0910.30 Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras: curcuma

Linhas da pauta (CCG): 0910.30

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 09 →

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 0910.30 (gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras: curcuma) divide-se em 2 linhas pautais; 0910.30.20.00.00 é uma delas.

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 20%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%–3,6%, Taiwan 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 0910.30 no valor de 77 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0910.30.20.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 0910.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (70 M US$), seguido do Bangladeche.

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