Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 1302.13

1302.13.00.00.00

1302.13.00.00.00: Vegetable saps & extracts of hops.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1302.13 Sucos e extratos vegetais: de lúpulo

Notas legais

Nota
Nota complementar

Notas de capítulo: Capítulo 13 →

O código pautal do CCG 1302.13.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 1302.13 (sucos e extratos vegetais: de lúpulo).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,2%, Turquia 3,2%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 7,2%, Argentina 7,2%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 2,5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 1302.13 no valor de 85 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1302.13.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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