Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2005.10

2005.10.12.00.02

2005.10.12.00.02: Homogenised vegetable, used as infants and young children, preserved otherwise than by vinegar or acetic acid, not frozen exceeding 3 years containing a medical claim

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2005.10 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados: produtos hortícolas homogeneizados

Linhas da pauta (CCG): 2005.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N332823 U.S. CBP 8 de junho de 2023 · 2005.10.00.00

    The tariff classification of organic plant-based baby foods from Chile

Notas legais

Notas
Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 20 →

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 2005.10 (outros produtos hortícolas preparados ou conservados) divide-se em 8 linhas pautais; 2005.10.12.00.02 é uma delas.

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 17,6%, Turquia 39%, EUA 11,2%, Reino Unido 16%, Canadá 8%, México 20%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 12%–16,8%, Taiwan 5%–20%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2005.10 no valor de 6 M US$; o maior fornecedor foi a Espanha.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2005.10.12.00.02 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 2005.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Espanha (2 M US$), seguido de Singapura.

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