Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2005.80

2005.80.00.00.00

2005.80.00.00.00: Milho doce preparado ou conservado, não congelado: Sweet corn, not frozen, prepared or preserved otherwise than by vinegar or acetic acid, & not preserved by sugar.

Milho doce preparado ou conservado, não congelado

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2005.80 Milho doce (Zea mays var. saccharata)

Notas legais

Notas
Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 20 →

O código pautal do CCG 2005.80.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 2005.80 (milho doce (Zea mays var. saccharata)).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 5,1%, EUA 5,6%, Canadá 10,5%, México 20%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 10%–14,9%, Taiwan 13%–20%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 40% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2005.80 no valor de 33 M US$; o maior fornecedor foi a Tailândia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2005.80.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 2005.80 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Tailândia (10 M US$), seguido de França.

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