Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2918.15

2918.15.20.00.00

2918.15.20.00.00: Magnesium citrate

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2918.15 Sais e ésteres do ácido cítrico

Linhas da pauta (CCG): 2918.15

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N313911 U.S. CBP 25 de agosto de 2020 · 2918.15.50.00

    The tariff classification of Triethyl O-Acetylcitrate (CAS# 77-89-4), imported in liquid form, from the United Kingdom

  • N304290 U.S. CBP 4 de junho de 2019 · 2918.15.50.00

    The tariff classification of meta-Nitrobenzoic Acid, para-Nitrobenzoic Acid, Magnesium Chloride Anhydrous, Potassium Citrate Monohydrate, and p-Benzoquinone from China

  • N286975 U.S. CBP 12 de junho de 2017 · 2918.15.50.00

    The tariff classification of Ferric Ammonium Citrate (CAS # 1185-57-5)

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

O código pautal do CCG 2918.15.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 2918.15 (sais e ésteres do ácido cítrico).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 3,7%–6,5%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 0%–5%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,9%–6,5%, Taiwan 1%–5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2918.15 no valor de 6 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2918.15.20.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 2918.15 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (2 M US$).

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