Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 3002.13

3002.13.20.00.00

3002.13.20.00.00: Produtos imunológicos não misturados, a granel: Immunological products, unmixed, not put up in measured doses or in forms or packings for retail sale for veterinary use

Produtos imunológicos não misturados, a granel

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3002.13 Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho

Linhas da pauta (CCG): 3002.13

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600010729 HMRC 3 de setembro de 2024 – 2 de setembro de 2027 · 3002 13 00 00

    PPE is a drug product intermediate molecule which acts as a non-viral vector used to transport non-toxic cargo into an effected cell when the cargo becomes toxic and activates the body’s anti-viral system PPE consists of three parts: a) a poly-cationic linear polymer called linear polyethylene…

Notas legais

Notas
Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 30 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3002.10.

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 3002.13 (produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem…) divide-se em 2 linhas pautais; 3002.13.20.00.00 é uma delas.

O direito aduaneiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–5%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 0%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 3002.13 no valor de 7 M US$; o maior fornecedor foi a Suíça.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3002.13.20.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 0%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 3002.13 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Suíça (3 M US$), seguido da Eslovénia.

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