Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 3002.49
3002.49.20.00.14: Toxinas e culturas de microrganismos (exceto leveduras): Junin Virus
Toxinas e culturas de microrganismos (exceto leveduras)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
3002.49 Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos: outros
Linhas da pauta (CCG): 3002.49
- 3002.49.20.00.01Andes Virus
- 3002.49.20.00.02Chapare Virus
- 3002.49.20.00.03Chikungunya Virus
- 3002.49.20.00.04Choclo Virus
- 3002.49.20.00.05Crimean-Congo hemorrhagic fever Virus
- 3002.49.20.00.06Dengue virus
- 3002.49.20.00.07Dobrava-Belgrade virus
- 3002.49.20.00.08Eastern Equine Encephalitis Virus
- 3002.49.20.00.09Ebola Virus
- 3002.49.20.00.10Arenavirus
- 3002.49.20.00.11Hantaviruses
- 3002.49.20.00.12Hendra Virus ‘Morbillivirus’
- 3002.49.20.00.13Japanese Encephalitis Virus
- 3002.49.20.00.14Junin Virus
- 3002.49.20.00.15Kyasanur forest Virus
- 3002.49.20.00.16Guna Niger Virus
- 3002.49.20.00.17Lassa fever Virus
- 3002.49.20.00.18Louping ill Virus
- 3002.49.20.00.19Lujo Virus
- 3002.49.20.00.20Lymphocytic meningitis Virus
- 3002.49.20.00.21Machupo Virus
- 3002.49.20.00.22Marburg Virus
- 3002.49.20.00.23Monkeypox Virus
- 3002.49.20.00.24Murray Valley encephalitis Virus
- 3002.49.20.00.25Nipah Virus
- 3002.49.20.00.26Omsk hemorrhagic fever virus
- 3002.49.20.00.27Oropouche Virus
- 3002.49.20.00.28Powassan Virus
- 3002.49.20.00.29Rift Valley fever Virus
- 3002.49.20.00.30Rocio Virus
- 3002.49.20.00.31Sabia Virus
- 3002.49.20.00.32Seoul Virus
- 3002.49.20.00.33Sin Nombre Virus
- 3002.49.20.00.34Saint Louis encephalitis Virus
- 3002.49.20.00.35Tick-borne encephalitis Virus
- 3002.49.20.00.36Variola Virus
- 3002.49.20.00.37Venezuelan equine encephalitis Virus
- 3002.49.20.00.38Arabian horse encephalitis Virus
- 3002.49.20.00.39Yellow fever Virus
- 3002.49.30.00.01Cociella burnetii
- 3002.49.30.00.02Bartonella quintana (Rochalimaea quintana, Rickettsia quintana)
- 3002.49.30.00.03Rickettsia prowazekii
- 3002.49.30.00.04Rickettsia rickettsii
- 3002.49.40.00.01Bacillus anthracis
- 3002.49.40.00.02Brucella abortus
- 3002.49.40.00.03Brucella melitensis
- 3002.49.40.00.04Brucella suis
- 3002.49.40.00.05Chlamydia psittaci
- 3002.49.40.00.06Clostridium botulinum
- 3002.49.40.00.07Francisella tularensis
- 3002.49.40.00.08Burkholderia mallei
- 3002.49.40.00.09Burkholderia pseudomallei
- 3002.49.40.00.10Salmonella typhi
- 3002.49.40.00.11Shigella dysenteriae
- 3002.49.40.00.12Vibrio cholera
- 3002.49.40.00.13Yersinia pestis
- 3002.49.40.00.14Clostridium perfringens, a species producing albiclon toxin (2)
- 3002.49.40.00.15Escherichia coli is a causative agent of gastrointestinal bleeding, 157. and other ferrotoxin-producing species
- 3002.49.50.00.01Botulinum toxins
- 3002.49.50.00.02Clostridium perfringens
- 3002.49.50.00.03Conotoxins
- 3002.49.50.00.04Ricin
- 3002.49.50.00.05Shiga toxin
- 3002.49.50.00.06Staphylococcus aureus toxins
- 3002.49.50.00.07Ferotoxin
- 3002.49.50.00.08Microcystins (Cyanoginosins)
- 3002.49.50.00.09Abrin
- 3002.49.50.00.10Cholera toxin
- 3002.49.50.00.11Modeccin
- 3002.49.50.00.12Volkensin toxin
- 3002.49.50.00.13Viscom Album Lectin 1 (Viscomin)
- 3002.49.60.00.01Coccidioides immitis
- 3002.49.60.00.02Coccidioides posadasii
- 3002.49.90.00.01Other - Contain genetically modified organisms, nucleic acid sequences associated with the disease caused by the microorganisms on this list
- 3002.49.90.00.02Other - Genetically modified organisms that contain nucleic acid sequences code for any of the toxins on this list or their subunits.
- 3002.49.90.99.99Other - Other
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N351298 U.S. CBP
The tariff classification of Lentiviral Vector from China
- 600016294 HMRC
A powdered silage additive containing lactic acid bacteria to control fermentation, a stabilising strain to enhance aerobic stability, enzymes to improve fibre digestibility, and microbial stimulants to promote rapid activation when dissolved in water. Produced by fermentation and product is…
- 600016295 HMRC
A silage additive in powder form containing lactic acid bacteria that control forage fermentation, including a specific stabilising strain that enhances aerobic stability. The product is produced by fermentation. Packaged in a 400 g plastic bottle.
- 600015835 HMRC
Bespoke fungal cultures embedded on pellet 'scaffolds'. The scaffolds are soaked in nutrient media to encourage fungal growth. The fungi used are ectomycorrhizal, meaning they form symbiotic relationships with tree roots, improving the tree's access to water and nutrients from the soil. These…
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, alimentos para diabéticos, suplementos alimentares, bebidas tónicas e águas minerais, exceto as preparações nutritivas administradas por via intravenosa (Secção IV);
b) Os produtos, tais como comprimidos, pastilhas elásticas (gomas de mascar) ou adesivos (administrados por via percutânea), que contenham nicotina e destinados a ajudar a cessação tabágica (do tabagismo) (posição 2404);
c) Os gessos especialmente calcinados ou finamente triturados para odontologia (posição 2520);
d) As águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, medicinais (posição 3301);
e) As preparações das posições 3303 a 3307, mesmo com propriedades terapêuticas ou profiláticas;
f) Os sabões e outros produtos da posição 3401, adicionados de substâncias medicamentosas;
g) As preparações à base de gesso, para odontologia (posição 3407);
h) A albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas (posição 3502);
ij) Os reagentes de diagnóstico da posição 3822.
2. Na aceção da posição 3002, consideram-se “produtos imunológicos” os peptídios e as proteínas (com exclusão dos produtos da posição 2937) que participem diretamente na regulação dos processos imunológicos, tais como os anticorpos monoclonais (MAB), os fragmentos de anticorpos, os conjugados de anticorpos e os conjugados de fragmentos de anticorpos, as interleucinas, os interferões (IFN), as quimiocinas, bem como alguns fatores de necrose tumoral (TNF), fatores de crescimento (GF), hematopoietinas e fatores de estimulação de colónias (CSF).
3. Na aceção das posições 3003 e 3004 e da Nota 4 d) do presente Capítulo, consideram-se:
a) Produtos não misturados:
1) As soluções aquosas de produtos não misturados;
2) Todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29;
3) Os extratos vegetais simples da posição 1302, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer;
b) Produtos misturados:
1) As soluções e suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal);
2) Os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais;
3) Os sais e águas concentrados, obtidos por evaporação de águas minerais naturais.
4. A posição 3006 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:
a) Os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;
b) As laminárias esterilizadas;
c) Os hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; as barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não;
d) As preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;
e) Os placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados à utilização em ensaios clínicos reconhecidos, apresentados em doses, mesmo que contenham medicamentos ativos;
f) Os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para reconstituição óssea;
g) Os estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos;
h) As preparações químicas contracetivas à base de hormonas, de outros produtos da posição 2937 ou de espermicidas;
ij) As preparações apresentadas sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos;
k) Os resíduos farmacêuticos, ou seja, os produtos farmacêuticos impróprios para a sua finalidade original devido à expiração do seu prazo de validade, por exemplo;
l) Os equipamentos identificáveis para ostomia, isto é, os sacos cortados no formato para colostomia, ileostomia e urostomia, bem como os seus protetores cutâneos adesivos ou placas frontais.
Notas de subposições
1. Na aceção das subposições 300213 e 300214, considera-se:
a) Como produtos não misturados, os produtos puros, mesmo que contenham impurezas;
b) Como produtos misturados:
1) As soluções aquosas e as outras soluções dos produtos da alínea a), acima;
2) Os produtos das alíneas a) e b) 1), acima, adicionados de um estabilizante indispensável à sua conservação ou ao seu transporte
3) Os produtos das alíneas a), b) 1) e b) 2), acima, adicionados de outros aditivos.
2. As subposições 300360 e 300460 compreendem os medicamentos que contenham artemisinina (DCI) para administração por via oral associada a outros ingredientes farmacêuticos ativos, ou que contenham um dos princípios ativos seguintes, mesmo associados a outros ingredientes farmacêuticos ativos: amodiaquina (DCI); ácido artelínico ou seus sais; artenimol (DCI); artemotil (DCI); arteméter (DCI); artesunato (DCI); cloroquina (DCI); di-hidroartemisinina (DCI); lumefantrina (DCI); mefloquina (DCI); piperaquina (DCI); pirimetamina (DCI) ou sulfadoxina (DCI).
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3002.90.
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 3002.49 (vacinas, toxinas, culturas de microrganismos: outros) divide-se em 76 linhas pautais; 3002.49.20.00.14 é uma delas.
O direito aduaneiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–5%, Brasil 3,6%–7,2%, Argentina 3,6%–7,2%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 0%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 3002.49 no valor de 290,5 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3002.49.20.00.14 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 0%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 3002.49 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (157,9 M US$), seguido da Suíça.