Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 3006.93

3006.93.10.00.00

3006.93.10.00.00: Placebos.

Placebos e kits para ensaios clínicos cegos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3006.93 Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses

Linhas da pauta (CCG): 3006.93

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N340366 U.S. CBP 26 de junho de 2024 · 3006.93.50.00

    The tariff classification of NMRA-335140 tablets and placebo tablets from the United Kingdom

  • N334023 U.S. CBP 3 de agosto de 2023 · 3006.93.50.00

    The tariff classification of Coenzyme Q10 and a matching placebo from Denmark

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 30 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3004.90.

O código pautal do CCG 3006.93.10.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 3006.93 (placebos e estojos para ensaios clínicos cegos).

O direito aduaneiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%–6,4%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–11%, México 5%–10%, Brasil 7,2%, Argentina 7,2%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 0%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 3006.93 no valor de 7 M US$; o maior fornecedor foi a Malásia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3006.93.10.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 0%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 3006.93 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Malásia (4 M US$).

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