Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 9706.90
9706.90.20.00.00: Antiguidades com mais de 100 e até 250 anos: Other antiques carpets articles, of an age exceeding one hundred years and not exceeding 250 years
Antiguidades com mais de 100 e até 250 anos
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
9706.90 Antiguidades com mais de 100 anos: outras
Linhas da pauta (CCG): 9706.90
- 9706.90.10.00.00Other antiques furniture & parts, of an age exceeding one hundred years and not exceeding 250 years
- 9706.90.20.00.00Other antiques carpets articles, of an age exceeding one hundred years and not exceeding 250 years
- 9706.90.30.00.00Other antiques works of painting & caloligraphy, of an age exceeding one hundred years and not exceeding 250 years
- 9706.90.90.00.00Other antiques of an age exceeding one hundred years and not exceeding 250 years, excluding furniture, carpets articles, works of painting & caloligraphy, n.e.s.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N356311 U.S. CBP
The tariff classification of a clock from the United Kingdom.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os selos postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não obliterados, da posição 4907;
b) As telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes (posição 5907), salvo se puderem classificar-se na posição 9706;
c) As pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas (posições 7101 a 7103).
2. Não se incluem na posição 9701 os mosaicos com carácter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.
3. Consideram-se “gravuras, estampas e litografias, originais”, na aceção da posição 9702, as provas tiradas diretamente, a preto e branco ou a cores, de uma ou mais chapas executadas inteiramente à mão pelo artista, qualquer que seja a técnica ou matéria utilizada, exceto qualquer processo mecânico ou fotomecânico.
4. Não se incluem na posição 9703 as esculturas com carácter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.
5.
A) Ressalvadas as disposições das Notas 1 a 4 anteriores, os artigos suscetíveis de se classificarem no presente Capítulo e noutros Capítulos da Nomenclatura, devem classificar-se no presente Capítulo.
B) Os artigos suscetíveis de se classificarem na posição 9706 e nas posições 9701 a 9705 devem classificar-se nas posições 9701 a 9705.
6. As molduras de quadros, pinturas, desenhos, colagens e quadros decorativos semelhantes, gravuras, estampas e de litografias classificam-se com estes artigos quando as suas características e valor sejam compatíveis com os dos referidos artigos.
As molduras cujas características ou valor não sejam compatíveis com os artigos referidos na presente Nota, seguem o seu próprio regime.
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9706.00.
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 9706.90 (antiguidades com mais de 100 anos: outras) divide-se em 4 linhas pautais; 9706.90.20.00.00 é uma delas.
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 3,6%, Argentina 3,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 7% e Nigéria 20%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 9706.90 no valor de 88 M US$; o maior fornecedor foi a Suíça.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9706.90.20.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 9706.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Suíça (9 M US$), seguido de Hong Kong, RAE da China.