Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 9706.90

9706.90.20.00.00

9706.90.20.00.00: Antiguidades com mais de 100 e até 250 anos: Other antiques carpets articles, of an age exceeding one hundred years and not exceeding 250 years

Antiguidades com mais de 100 e até 250 anos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9706.90 Antiguidades com mais de 100 anos: outras

Linhas da pauta (CCG): 9706.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N356311 U.S. CBP 16 de dezembro de 2025 · 9706.90.00.60

    The tariff classification of a clock from the United Kingdom.

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 97 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9706.00.

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 9706.90 (antiguidades com mais de 100 anos: outras) divide-se em 4 linhas pautais; 9706.90.20.00.00 é uma delas.

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 3,6%, Argentina 3,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 7% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 9706.90 no valor de 88 M US$; o maior fornecedor foi a Suíça.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9706.90.20.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 9706.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Suíça (9 M US$), seguido de Hong Kong, RAE da China.

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