Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · código HTS · HS 1806.10
1806.10.05: Described in general note 15 of the tariff schedule and entered pursuant to its provisions
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1806 Chocolate and other food preparations containing cocoa:
- 1806.10 Cocoa powder, containing added sugar or other sweetening matter:
- Containing less than 65 percent by weight of sugar:
- 1806.10.05 Described in general note 15 of the tariff schedule and entered pursuant to its provisions
O que paga
Importação: EUA
Estão incluídos os direitos adicionais dos EUA do capítulo 99 do HTS em vigor em 22 de outubro de 2026 (secções 301, 232, 338 e 201). Os direitos IEEPA deixaram de ser cobrados após a decisão do Supremo Tribunal de fevereiro de 2026. As isenções condicionais (conteúdo norte-americano, utilização final, proporção de metal) não são calculadas: ver a disposição.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Direito adicionalSection 301 — China — technology transfer, IP and innovation (2018 actions and 2024 four-year review) 7,5%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- a partir de 1 de setembro de 2019
- Ato jurídico
- HTSUS 9903.88.15
A mesma subposição noutras pautas
1806.10 Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
Linhas da pauta (EUA): 1806.10
- 1806.10.05Described in general note 15 of the tariff schedule and entered pursuant to its provisions
- 1806.10.10Described in additional U.S. note 1 to this chapter and entered pursuant to its provisions
- 1806.10.15Containing less than 65 percent by weight of sugar: other
- 1806.10.22Described in general note 15 of the tariff schedule and entered pursuant to its provisions
- 1806.10.24Described in additional U.S. note 7 to chapter 17 and entered pursuant to its provisions
- 1806.10.28Articles containing over 65 percent by dry weight of sugar: other
- 1806.10.34Described in additional U.S. note 1 to this chapter and entered pursuant to its provisions
- 1806.10.38Containing 65 percent or more but less than 90 percent: other, other
- 1806.10.43Described in general note 15 of the tariff schedule and entered pursuant to its provisions
- 1806.10.45Described in additional U.S. note 7 to chapter 17 and entered pursuant to its provisions
- 1806.10.55Articles containing over 65 percent by dry weight of sugar: other
- 1806.10.65Described in additional U.S. note 1 to this chapter and entered pursuant to its provisions
- 1806.10.75Containing 90 percent or more by dry weight of sugar: other, other
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N351636 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin and eligibility under the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) for a Sugar Lactose Cocoa Powder Blend (SLCBP) from Mexico
- N330744 U.S. CBP
The classification, country of origin, marking and eligibility of the United States-Mexico-Canada Trade Agreement (USMCA) for a “Sucrose, Lactose and Cocoa Powder Blend” (“SLCB”) from Mexico
- N322844 U.S. CBP
The Classification, Country of Origin Marking and Eligibility of the United States-Mexico-Canada Trade Agreement (USMCA) for a Sweetened Cocoa Blend from Mexico (“SCB 199 Blend”)
- N309489 U.S. CBP
The tariff classification of a sugar and cocoa blend from Brazil
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
b) As preparações das posições 0403, 1901, 1902, 1904, 1905, 2105, 2202, 2208, 3003 ou 3004.
2. A posição 1806 compreende os produtos de confeitaria que contenham cacau, bem como, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo, as outras preparações alimentícias que contenham cacau.
Notas complementares
1. As mercadorias das subposições 180620, 180631, 180632 e 180690 que se apresentem em sortidos estão sujeitas a um elemento agrícola (EA) estabelecido consoante o teor médio de matérias gordas provenientes do leite, de proteínas do leite, de sacarose, de isoglicose, de glicose e de amido ou fécula, da totalidade do sortido.
2. As subposições 18069011 e 18069019 não compreendem os produtos constituídos exclusivamente por chocolate.
O código HTS 1806.10.05 é uma linha da Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, na subposição SH 1806.10 (cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes).
O direito geral (General) é de 0%, e as quantidades declaram-se em kg.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, Reino Unido 8%, Canadá 6%, México 156%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 15%–29,8%, Taiwan 2%, CCG 5%, Macedónia do Norte 12% e Nigéria 35%.
Em 2024, os EUA importaram mercadorias da subposição 1806.10 no valor de 10,8 M US$; o maior fornecedor foi a Turquia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1806.10.05 (EUA)?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) é de 0%; a unidade suplementar é kg. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
De onde importam os EUA estas mercadorias?
Para a subposição 1806.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Turquia (1,7 M US$), seguido de Hong Kong, RAE da China.