Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · código HTS · HS 2101.20
2101.20.20: Extracts, essences and concentrates
Extratos e preparações de chá ou mate
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 2 subdivisões Dados: Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · verificados em 22 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2101 Extracts, essences and concentrates, of coffee, tea or maté and preparations with a basis of these products or with a basis of coffee, tea or maté; roasted chicory and other roasted coffee substitutes, and extracts, essences and concentrates thereof:
- 2101.20 Extracts, essences and concentrates, of tea or maté, and preparations with a basis of these extracts, essences or concentrates or with a basis of tea or maté:
- 2101.20.20 Extracts, essences and concentrates
O que paga
Importação: EUA
Estão incluídos os direitos adicionais dos EUA do capítulo 99 do HTS em vigor em 22 de outubro de 2026 (secções 301, 232, 338 e 201). Os direitos IEEPA deixaram de ser cobrados após a decisão do Supremo Tribunal de fevereiro de 2026. As isenções condicionais (conteúdo norte-americano, utilização final, proporção de metal) não são calculadas: ver a disposição.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Direito adicionalSection 301 — China — technology transfer, IP and innovation (2018 actions and 2024 four-year review) 7,5%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- a partir de 1 de setembro de 2019
- Ato jurídico
- HTSUS 9903.88.15
Subdivisões
- 2101.20.20 Extracts, essences and concentrates Isento
- 2101.20.20.10 Instant tea kg
- 2101.20.20.90 Other kg
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (EUA): 2101.20
- 2101.20.20Extracts, essences and concentrates
- 2101.20.32Described in general note 15 of the tariff schedule and entered pursuant to its provisions
- 2101.20.34Described in additional U.S. note 9 to chapter 17 and entered pursuant to its provisions
- 2101.20.38Blended syrups described in additional U.S. note 4: other
- 2101.20.44Described in additional U.S. note 7 to chapter 17 and entered pursuant to its provisions
- 2101.20.48Articles containing over 65 percent by dry weight of sugar: other
- 2101.20.54Described in additional U.S. note 8 to chapter 17 and entered pursuant to its provisions
- 2101.20.58Articles containing over 10 percent by dry weight of sugar: other
- 2101.20.90Extracts, essences and concentrates, of tea or maté: other, other, other
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H256800 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 4601-12-101732; classification of cosmetics ingredients
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As misturas de produtos hortícolas da posição 0712;
b) Os sucedâneos torrados do café que contenham café em qualquer proporção (posição 0901);
c) O chá aromatizado (posição 0902);
d) As especiarias e outros produtos das posições 0904 a 0910;
e) As preparações alimentícias, exceto os produtos descritos nas posições 2103 ou 2104, que contenham, em peso, mais de 20 % de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
f) Os produtos da posição 2404;
g) As leveduras acondicionadas como medicamentos e os outros produtos das posições 3003 ou 3004;
h) As enzimas preparadas da posição 3507.
2. Os extratos dos sucedâneos mencionados na Nota 1 b), acima, incluem-se na posição 2101.
3. Na aceção da posição 2104, consideram-se “preparações alimentícias compostas homogeneizadas” as preparações constituídas por uma mistura finamente homogeneizada de diversas substâncias de base, como carne, peixe, produtos hortícolas, fruta, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à mistura para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis.
Notas complementares
1. Para aplicação das subposições 21061020 e 21069092 a expressão “amido ou fécula” inclui os produtos da degradação do amido ou da fécula.
2. Na aceção da subposição 21069020, consideram-se “preparações alcoólicas compostas, do tipo utilizado na fabricação de bebidas, exceto as preparações à base de substâncias odoríferas” as preparações que apresentam um teor alcoólico, em volume, superior a 0,5 % vol.
3. Considera-se como “isoglicose”, na aceção da subposição 21069030, o produto obtido a partir da glicose ou dos seus polímeros, com um teor, em peso, no estado seco, de, pelo menos, 10 % de frutose.
4. Para os produtos das subposições 21069030 e 21069059, o teor de sacarose, incluindo o teor de outros açúcares expresso em sacarose, é determinado segundo o método refratométrico [expresso em graus Brix, em conformidade com o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão].
5. As outras preparações alimentícias apresentadas sob a forma de doses, tais como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas e que se destinem a ser utilizadas como complementos alimentares, devem ser classificadas na posição 2106, salvo se forem especificadas ou compreendidas noutras posições.
6. As preparações à base de café, chá ou mate ou respetivos extratos, essências e concentrados, com um teor de açúcar igual ou superior a 97 %, em peso, calculado sobre a matéria seca, são excluídas da classificação na posição 2101 e devem, em princípio, ser classificadas no Capítulo 17. As características desses produtos já não são consideradas determinadas pelo café, chá ou mate ou respetivos extratos, essências e concentrados.
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, a subposição 2101.20 (extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base…) divide-se em 9 linhas pautais; 2101.20.20 é uma delas.
O direito geral (General) é de 0%.
Abaixo dela, há 2 sublinhas estatísticas usadas na declaração aduaneira.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6%, Turquia 6%–6,5% e Reino Unido 6%.
Em 2024, os EUA importaram mercadorias da subposição 2101.20 no valor de 243,4 M US$; o maior fornecedor foi o Canadá.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2101.20.20 (EUA)?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) é de 0%. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
De onde importam os EUA estas mercadorias?
Para a subposição 2101.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Canadá (70,4 M US$), seguido da China.