Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · código HTS · HS 7117.90
7117.90.55: Bijutaria de outras matérias (exceto metais comuns): Valued not over 20 cents per dozen pieces or parts: other
Bijutaria de outras matérias (exceto metais comuns)
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 7117 Imitation jewelry:
- 7117.90 Other:
- Other:
- Valued not over 20 cents per dozen pieces or parts:
- 7117.90.55 Other
O que paga
Importação: EUA
Estão incluídos os direitos adicionais dos EUA do capítulo 99 do HTS em vigor em 22 de outubro de 2026 (secções 301, 232, 338 e 201). Os direitos IEEPA deixaram de ser cobrados após a decisão do Supremo Tribunal de fevereiro de 2026. As isenções condicionais (conteúdo norte-americano, utilização final, proporção de metal) não são calculadas: ver a disposição.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Direito adicionalSection 301 — China — technology transfer, IP and innovation (2018 actions and 2024 four-year review) 7,5%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- a partir de 1 de setembro de 2019
- Ato jurídico
- HTSUS 9903.88.15
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| Geral (NMF) | — | 7,2% |
| US–Australia FTA AU | Austrália | Isento |
| US–Bahrain FTA BH | Barém | Isento |
| US–Chile FTA CL | Chile | Isento |
| US–Colombia TPA CO | Colômbia | Isento |
| US–Israel FTA IL | Israel | Isento |
| US–Jordan FTA JO | Jordânia | Isento |
| US–Korea FTA KR | Coreia do Sul | Isento |
| US–Morocco FTA MA | Marrocos | Isento |
| US–Oman FTA OM | Omã | Isento |
| CAFTA-DR P | Costa Rica, República Dominicana, Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua | Isento |
| US–Panama TPA PA | Panamá | Isento |
| US–Peru TPA PE | Peru | Isento |
| USMCA S | Canadá, México | Isento |
| US–Singapore FTA SG | Singapura | Isento |
| Coluna 2 | Cuba, Coreia do Norte, Rússia, Bielorrússia | 45% |
Especial: taxas reduzidas ao abrigo de acordos comerciais e programas preferenciais; as letras entre parênteses identificam os programas (por exemplo, AU = acordo de comércio livre com a Austrália, KR = acordo de comércio livre com a Coreia).
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (EUA): 7117.90
- 7117.90.10Necklaces, valued not over 30 cents per dozen, composed wholly of plastic shapes mounted on fiber string
- 7117.90.20Religious articles of a purely devotional character: rosaries and chaplets
- 7117.90.30Religious articles of a purely devotional character: other
- 7117.90.45Toy jewelry (except parts)
- 7117.90.55Valued not over 20 cents per dozen pieces or parts: other
- 7117.90.60Toy jewelry (except parts) valued not over 8 cents per piece
- 7117.90.75Valued over 20 cents per dozen pieces or parts: other, of plastics
- 7117.90.90Valued over 20 cents per dozen pieces or parts: other
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N363470 U.S. CBP
The tariff classification of earrings from Hungary
- H343827 U.S. CBP
Protest and Application for Further Review (AFR) No. 2704-22-163549; Classification of Imitation Jewelry
- N352687 U.S. CBP
The tariff classification of handbag charms from Bangladesh
- N349243 U.S. CBP
The tariff classification of handbag charms from an undetermined country of origin
- 600015916 HMRC
A knitted band with a heart shaped charm. The knitted textile band is made from nylon, and rubber which gives the band an elasticity allowing the item to stretch. In the middle there is a metal heart shaped charm made from zinc alloy. The band can be used as a decorative hair tie or as a bracelet…
- 600015700 HMRC
A handmade bracelet, available in multiple sizes, made from a macramé knotted nylon and cotton hybrid cord, with a stainless-steel hook clasp fastening. Featuring an engraved, branded, permanent charm integrated into the construction, which forms part of the bracelet. It can be worn with this…
- 600015698 HMRC
A handmade wearable accessory in the form of a jewellery charm, made entirely of glass with a 5mm diameter hole, allowing it to be threaded onto a bracelet or necklace cord. The charm has a diameter of 12mm, a width of 7mm, is of a coloured design and engraved with a branded logo. Packaged in a…
- 600014921 HMRC
A personalised bracelet made from recycled plastics, 40% polyester, 18% polyurethane (pre-consumer), 37% polyurethane and 5% calcium carbonate. There is a brass metal, plated with chromium connecting the bracelet with a leather band inside to layer the bracelet together. There are ties made of…
129 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. Ressalvadas as disposições da alínea a) da Nota 1 da Secção VI e as exceções a seguir referidas, classificam-se no presente Capítulo os artigos, compostos total ou parcialmente:
a) De pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas; ou
b) De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué).
2.
A) As posições 7113, 7114 e 7115 não compreendem os artigos em que os metais preciosos ou os metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué) constituam simples acessórios ou guarnições de mínima importância (por exemplo, iniciais, monogramas, virolas, cercaduras); a alínea b) da Nota 1 anterior não se aplica a esses artigos;
B) Só estão compreendidos na posição 7116 os artigos que não contenham metais preciosos nem metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué), ou que apenas os contenham como simples acessórios ou guarnições de mínima importância.
3. O presente Capítulo não compreende:
a) As amálgamas de metais preciosos e os metais preciosos em estado coloidal (posição 2843);
b) Os materiais esterilizados para suturas cirúrgicas, os produtos para obturação dentária e os outros artigos do Capítulo 30;
c) Os produtos do Capítulo 32 (os esmaltes metálicos (polimentos) líquidos, por exemplo);
d) Os catalisadores em suporte (posição 3815);
e) Os artigos das posições 4202 e 4203, citados na Nota 3 B) do Capítulo 42;
g) Os produtos incluídos na Secção XI (matérias têxteis e suas obras);
h) O calçado, os chapéus e artigos de uso semelhante e outros artigos dos Capítulos 64 ou 65;
ij) Os guarda-chuvas, bengalas e outros artigos do Capítulo 66;
k) Os artigos guarnecidos de pó de diamantes, de pó de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pó de pedras sintéticas, que constituam artigos abrasivos das posições 6804 ou 6805 ou ferramentas do Capítulo 82; as ferramentas ou artigos do Capítulo 82 cuja parte operante seja de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas; as máquinas, aparelhos e materiais, elétricos, e suas partes, da Secção XVI. Permanecem, no entanto, incluídos neste Capítulo, os artigos e suas partes, constituídos inteiramente de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas, com exceção das safiras e dos diamantes, trabalhados, não montados, para agulhas de gira-discos (toca-discos) (posição 8522);
l) Os artigos dos Capítulos 90, 91 ou 92 (instrumentos científicos, artigos de relojoaria e instrumentos musicais);
m) As armas e suas partes (Capítulo 93);
n) Os artigos mencionados na Nota 2 do Capítulo 95;
o) Os artigos classificados no Capítulo 96 de acordo com a Nota 4 do referido Capítulo;
p) As obras originais de arte estatuária e de escultura (posição 9703), os objetos de coleção (posição 9705) e as antiguidades com mais de 100 anos (posição 9706). Todavia, as pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas permanecem compreendidas no presente Capítulo.
4.
A) Consideram-se “metais preciosos” a prata, o ouro e a platina.
B) O termo “platina” compreende também o irídio, o ósmio, o paládio, o ródio e o ruténio.
C) As expressões “pedras preciosas ou semipreciosas” e “pedras sintéticas ou reconstituídas” não compreendem as substâncias mencionadas na alínea b) da Nota 2 do Capítulo 96.
5. Na aceção do presente Capítulo, consideram-se “ligas de metais preciosos” (incluindo as misturas sinterizadas e os compostos intermetálicos) aquelas que contenham um ou mais metais preciosos, desde que o peso do metal precioso ou de um dos metais preciosos seja pelo menos igual a 2 % do peso da liga. As ligas de metais preciosos classificam-se da seguinte maneira:
a) As que contenham, em peso, pelo menos 2 % de platina, classificam-se como ligas de platina;
b) As que contenham, em peso, pelo menos 2 % de ouro, mas não contenham platina ou a contenham em percentagem inferior, em peso, a 2 %, classificam-se como ligas de ouro;
c) Qualquer outra liga que contenha, em peso, 2 % ou mais de prata, classifica-se como liga de prata.
6. Salvo disposição em contrário, a referência na Nomenclatura a metais preciosos ou a um ou mais metais preciosos especificamente designados, compreende também as ligas classificadas com os referidos metais por força da Nota 5. A expressão “metais preciosos” não compreende os artigos definidos na Nota 7, nem os metais comuns ou as matérias não metálicas, platinados, dourados ou prateados.
7. Na Nomenclatura, consideram-se “metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué)” os artigos com um suporte de metal que apresentem uma ou mais faces recobertas de metais preciosos, por soldadura, laminagem a quente ou por processo mecânico semelhante. Salvo disposição em contrário, os artigos de metais comuns incrustados de metais preciosos, consideram-se folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué).
8. Ressalvadas as disposições da Nota 1 a) da Secção VI, os produtos incluídos no texto da posição 7112, classificam-se nesta posição e não em nenhuma outra da Nomenclatura.
9. Na aceção da posição 7113 consideram-se “artigos de joalharia”:
a) Os pequenos objetos de adorno pessoal (por exemplo, anéis, braceletes ou pulseiras, colares, broches, brincos, correntes de relógio, berloques, pendentes, alfinetes e pregadores de gravata, botões de punho (abotoaduras), botões de peitilho, medalhas e insígnias religiosas ou outras);
b) Os artigos de uso pessoal destinados a serem utilizados na própria pessoa, nos bolsos ou na bolsa (por exemplo, cigarreiras, charuteiras, tabaqueiras, caixinhas para bombons ou para pós ou comprimidos, bolsas em cota de malha, rosários).
Estes artigos podem conter, por exemplo, pérolas naturais, cultivadas ou imitações de pérolas, pedras preciosas ou semipreciosas, imitações dessas pedras, pedras sintéticas ou reconstituídas ou ainda partes de carapaças de tartaruga, madrepérola, marfim, âmbar-amarelo natural ou reconstituído, azeviche ou coral.
10. Na aceção da posição 7114 consideram-se “artigos de ourivesaria” os objetos para serviço de mesa ou de toucador, as guarnições para escritório, os apetrechos para fumadores (fumantes), os objetos para ornamentação de interiores e os destinados ao exercício de cultos.
11. Na aceção da posição 7117 consideram-se “bijutarias” os artigos da mesma natureza dos definidos na alínea a) da Nota 9 (exceto botões e outros artigos da posição 9606, pentes, travessas e semelhantes, bem como os ganchos (grampos) e alfinetes para cabelo, da posição 9615), que não contenham pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas, ou só contenham metais preciosos ou metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué) como guarnições ou acessórios de mínima importância.
O código HTS 7117.90.55 é uma linha da Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, na subposição SH 7117.90 (bijutarias, outras).
O direito geral (General) é de 7,2%, e as quantidades declaram-se em kg.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, Reino Unido 4%, Canadá 8,5%, México 0%–10%, Brasil 16,2%, Argentina 35%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 2,7%–10%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.
Em 2024, os EUA importaram mercadorias da subposição 7117.90 no valor de 418,1 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 7117.90.55 (EUA)?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) é de 7,2%; a unidade suplementar é kg. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Há uma taxa mais baixa para 7117.90.55 ao abrigo dos acordos comerciais dos EUA?
A coluna Special indica «Free (A*,AU, BH, CL, CO,D,E, IL, JO, KR, MA, OM,P, PA, PE,S, SG)»: as letras entre parênteses identificam os acordos e programas que a concedem.
De onde importam os EUA estas mercadorias?
Para a subposição 7117.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (258,9 M US$), seguido de França.