Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 0812.90
0812.90.490: Fruit and nuts provisionally preserved, but unsuitable: other
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0812 Fruit and nuts provisionally preserved, but unsuitable in that state for immediate consumption
- 0812.90 Other
- 0812.90.490 Other
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0812.90 Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para: outra
Linhas da pauta (Japão): 0812.90
- 0812.90.100(1)If imported during the period from 1st April to 30th September
- 0812.90.200(1)If imported during the period from 1st June to 30th November
- 0812.90.300(1)If imported during the period from 1st June to 30th November
- 0812.90.410(1)Lemons and limes, excluding those provisionally preserved in preservative solutions
- 0812.90.430Fruit and nuts provisionally preserved, but unsuitable: other, (2)Chestnuts(Castanea spp.)
- 0812.90.420Papayas, pawpaws, avocados, guavas, durians, bilimbis, champeder, jackfruit, bread-fruit, rambutan, rose-apple jambo, jambosa diamboo-kaget, chicomamey, cherimoya, kehapi, sugar-apples, mangoes, bullock's-heart, passion-fruit, dookoo kokosan, mangosteens, soursop and litchi
- 0812.90.440Mandarins (including tangerines and satsumas); clementines, wilkings and similar citrus hybrids
- 0812.90.490Fruit and nuts provisionally preserved, but unsuitable: other
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600011775 HMRC
Communited Lemons made from whole, mature lemons (Citrus limon) only. The material is used as an ingredient in soft drinks; it is for industrial use only. Product is stored in steel drums with a capacity of 230kg, Microbiological stability shall be ensured over life by pasteurisation and…
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende os frutos não comestíveis.
2. A fruta refrigerada classifica-se na mesma posição da fruta fresca correspondente.
3. A fruta seca do presente Capítulo pode estar parcialmente reidratada ou tratada para os seguintes fins:
a) Melhorar a sua conservação ou estabilidade (por exemplo, por tratamento térmico moderado, sulfuração, adição de ácido sórbico ou de sorbato de potássio);
b) Melhorar ou manter o seu aspeto (por exemplo, por meio de óleo vegetal ou por adição de pequenas quantidades de xarope de glicose),
desde que conservem as características de fruta seca.
4. A posição 0812 compreende a fruta submetida a um tratamento que tenha exclusivamente por efeito conservá-la transitoriamente durante o transporte e armazenagem antes da sua utilização (por exemplo, com gás de dióxido de enxofre ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), desde que seja imprópria para alimentação neste estado.
Notas complementares
1. O teor de açúcares diversos, expresso em sacarose (“teor de açúcares”), dos produtos referidos no presente Capítulo corresponde à indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014] e multiplicada pelo fator 0,95.
2. Na aceção das subposições 08119011, 08119031 e 08119085 considera-se “fruta tropical” as goiabas, mangas, mangostões, papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e as pitaias.
3. Na aceção das subposições 08119011, 08119031, 08119085, 08129070 e 08135031 consideram-se “nozes tropicais” os cocos, castanhas de caju, castanhas-do-brasil (castanha-do-pará), nozes-de-areca (ou de bétele), de cola e de macadâmia.
O código estatístico 0812.90.490 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 0812.90 (fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para: outra).
A taxa aplicada é de 12%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,3%–12,8%, Turquia 15,4%, EUA 11,2%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 25%–26%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15%–20% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 0812.90 no valor de 29 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0812.90.490 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 12%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 0812.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (27 M US$).