Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 0904.21
0904.21.100: Pimentos e pimentas secos, não triturados: 1 Put up in containers for retail sale
Pimentos e pimentas secos, não triturados
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0904 Pepper of the genus Piper; dried or crushed or ground fruits of the genus Capsicum or of the genus Pimenta
- 0904.21 Dried, neither crushed nor ground
- 0904.21.100 1 Put up in containers for retail sale
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0904.21 Secos, não triturados nem em pó
Linhas da pauta (Japão): 0904.21
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N305041 U.S. CBP
The tariff classification of Diced Red Bell Peppers from Thailand
Notas legais
Notas
1. As misturas, entre si, de produtos das posições 0904 a 0910 classificam-se da seguinte forma:
a) As misturas de produtos incluídos numa mesma posição classificam-se nessa posição;
b) As misturas de produtos incluídos em diferentes posições classificam-se na posição 0910.
O facto de os produtos incluídos nas posições 0904 a 0910 (incluindo as misturas citadas nas alíneas a) ou b) antecedentes) terem sido adicionados de outras substâncias não altera a sua classificação, desde que tais misturas conservem a característica essencial dos produtos mencionados em cada uma dessas posições. Caso contrário, estas misturas são excluídas do presente Capítulo, classificando-se na posição 2103, se constituírem condimentos ou temperos compostos.
2. O presente Capítulo não compreende a pimenta de Cubeba (Piper cubeba) nem os demais produtos da posição 1211.
O código estatístico 0904.21.100 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 0904.21 (secos, não triturados nem em pó).
A taxa aplicada é de 6%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–9,6%, Turquia 20%–75%, EUA 0%, Reino Unido 0%–8%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%–20%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 45% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 0904.21 no valor de 20 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0904.21.100 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 0904.21 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (16 M US$), seguido do México.