Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 0910.11
0910.11.210: Gengibre não triturado nem em pó: (1) Put up in containers for retail sale
Gengibre não triturado nem em pó
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0910 Ginger, saffron, turmeric (curcuma), thyme, bay leaves, curry and other spices
- 0910.11 Neither crushed nor ground
- 0910.11.100 1 Provisionally preserved in brine, in sulphur water or in other preservative solutions
- 0910.11.210 (1) Put up in containers for retail sale
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0910.11 Não triturado nem em pó
Linhas da pauta (Japão): 0910.11
- 0910.11.1001 Provisionally preserved in brine, in sulphur water or in other preservative solutions
- 0910.11.210(1) Put up in containers for retail sale
- 0910.11.292A Dried, whole, whether or not peeled
- 0910.11.291(1) Put up in containers for retail sale: fresh
- 0910.11.299(1) Put up in containers for retail sale: other
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600011208 HMRC
According to the information provided this product is sliced ginger which once harvested is washed and cut and quickly frozen at approximately -35°C and packaged. Used as an ingredient, it is not ready to eat.
Notas legais
Notas
1. As misturas, entre si, de produtos das posições 0904 a 0910 classificam-se da seguinte forma:
a) As misturas de produtos incluídos numa mesma posição classificam-se nessa posição;
b) As misturas de produtos incluídos em diferentes posições classificam-se na posição 0910.
O facto de os produtos incluídos nas posições 0904 a 0910 (incluindo as misturas citadas nas alíneas a) ou b) antecedentes) terem sido adicionados de outras substâncias não altera a sua classificação, desde que tais misturas conservem a característica essencial dos produtos mencionados em cada uma dessas posições. Caso contrário, estas misturas são excluídas do presente Capítulo, classificando-se na posição 2103, se constituírem condimentos ou temperos compostos.
2. O presente Capítulo não compreende a pimenta de Cubeba (Piper cubeba) nem os demais produtos da posição 1211.
O código estatístico 0910.11.210 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 0910.11 (não triturado nem em pó).
A taxa aplicada é de 5%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 20%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 20%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 0910.11 no valor de 76 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0910.11.210 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 5%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 0910.11 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (55 M US$), seguido da Tailândia.