Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 0910.11

0910.11.210

0910.11.210: Gengibre não triturado nem em pó: (1) Put up in containers for retail sale

Gengibre não triturado nem em pó

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 0910 Ginger, saffron, turmeric (curcuma), thyme, bay leaves, curry and other spices
  2. 0910.11 Neither crushed nor ground
  3. 0910.11.100 1 Provisionally preserved in brine, in sulphur water or in other preservative solutions
  4. 0910.11.210 (1) Put up in containers for retail sale

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0910.11 Não triturado nem em pó

Linhas da pauta (Japão): 0910.11

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600011208 HMRC 16 de outubro de 2024 – 15 de outubro de 2027 · 0910 11 00 00

    According to the information provided this product is sliced ginger which once harvested is washed and cut and quickly frozen at approximately -35°C and packaged. Used as an ingredient, it is not ready to eat.

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 09 →

O código estatístico 0910.11.210 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 0910.11 (não triturado nem em pó).

A taxa aplicada é de 5%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 20%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 20%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 0910.11 no valor de 76 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0910.11.210 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 5%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 0910.11 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (55 M US$), seguido da Tailândia.

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