Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 0910.30
0910.30.100: 1 Put up in containers for retail sale
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0910 Ginger, saffron, turmeric (curcuma), thyme, bay leaves, curry and other spices
- 0910.30 Turmeric (curcuma)
- 0910.30.100 1 Put up in containers for retail sale
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0910.30 Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras: curcuma
Linhas da pauta (Japão): 0910.30
Notas legais
Notas
1. As misturas, entre si, de produtos das posições 0904 a 0910 classificam-se da seguinte forma:
a) As misturas de produtos incluídos numa mesma posição classificam-se nessa posição;
b) As misturas de produtos incluídos em diferentes posições classificam-se na posição 0910.
O facto de os produtos incluídos nas posições 0904 a 0910 (incluindo as misturas citadas nas alíneas a) ou b) antecedentes) terem sido adicionados de outras substâncias não altera a sua classificação, desde que tais misturas conservem a característica essencial dos produtos mencionados em cada uma dessas posições. Caso contrário, estas misturas são excluídas do presente Capítulo, classificando-se na posição 2103, se constituírem condimentos ou temperos compostos.
2. O presente Capítulo não compreende a pimenta de Cubeba (Piper cubeba) nem os demais produtos da posição 1211.
Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 0910.30 (gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras: curcuma) divide-se em 3 linhas pautais; 0910.30.100 é uma delas.
A taxa aplicada é de 3,6%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 20%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Taiwan 0%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 0910.30 no valor de 11 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0910.30.100 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3,6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 0910.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (8 M US$), seguido da China.