Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 0910.30

0910.30.100

0910.30.100: 1 Put up in containers for retail sale

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 0910 Ginger, saffron, turmeric (curcuma), thyme, bay leaves, curry and other spices
  2. 0910.30 Turmeric (curcuma)
  3. 0910.30.100 1 Put up in containers for retail sale

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 3,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0910.30 Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras: curcuma

Linhas da pauta (Japão): 0910.30

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 09 →

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 0910.30 (gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras: curcuma) divide-se em 3 linhas pautais; 0910.30.100 é uma delas.

A taxa aplicada é de 3,6%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 20%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Taiwan 0%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 0910.30 no valor de 11 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0910.30.100 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3,6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 0910.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (8 M US$), seguido da China.

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