Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 1302.31

1302.31.000

1302.31.000: Pectic substances, pectinates and pectates: agar-agar

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1302 Vegetable saps and extracts; pectic substances, pectinates and pectates; agar-agar and other mucilages and thickeners, whether or not modified, derived from vegetable products
  2. 1302.20.000 Pectic substances, pectinates and pectates
  3. 1302.31.000 Agar-agar

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 112 yen/kg direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1302.31 Produtos mucilaginosos e espessantes derivados: ágar-ágar

Notas legais

Nota
Nota complementar

Notas de capítulo: Capítulo 13 →

O código estatístico 1302.31.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 1302.31 (produtos mucilaginosos e espessantes derivados: ágar-ágar).

A taxa aplicada é um direito específico ou misto: 112 yen/kg.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 3,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 1302.31 no valor de 42 M US$; o maior fornecedor foi o Chile.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1302.31.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é um direito específico ou misto: 112 yen/kg; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 1302.31 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Chile (17 M US$), seguido de Marrocos.

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