Pauta Aduaneira do Japão

Pauta Aduaneira do Japão, capítulo 18: Cacau e suas preparações

  • 40Linhas pautais
  • 0%–29,8%Taxa

Capítulo 18 → Direitos aduaneiros comparados

Na Pauta Aduaneira do Japão, o capítulo 18 tem 40 linhas pautais em 6 posições.

As taxas vão de 0% a 29,8%, com uma média de 20,3%; 3 linhas estão isentas de direitos.

3 linhas têm um direito específico ou misto.

A posição mais detalhada é a 1806 (chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau), com 34 linhas pautais.

A taxa mais frequente é 29,8%, em 11 linhas pautais.

A mais alta, 29,8%, aplica-se ao código 1806.10.110 (containing not less than 50% by weight of sucrose).

1801 Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado

1802 Cascas, películas e outros desperdícios de cacau

1803 Pasta de cacau, mesmo desengordurada

1804 Manteiga, gordura e óleo, de cacau

1805 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

1806 Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau

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