Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2005.10

2005.10.100

2005.10.100: 1 Containing added sugar

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2005 Other vegetables prepared or preserved otherwise than by vinegar or acetic acid, not frozen, other than products of heading 20.06
  2. 2005.10 Homogenised vegetables
  3. 2005.10.100 1 Containing added sugar

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 16,8% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2005.10 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados: produtos hortícolas homogeneizados

Linhas da pauta (Japão): 2005.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N332823 U.S. CBP 8 de junho de 2023 · 2005.10.00.00

    The tariff classification of organic plant-based baby foods from Chile

Notas legais

Notas
Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 20 →

O código estatístico 2005.10.100 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2005.10 (outros produtos hortícolas preparados ou conservados).

A taxa aplicada é de 16,8%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 17,6%, Turquia 39%, EUA 11,2%, Reino Unido 16%, Canadá 8%, México 20%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 5%–20%, CCG 5%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2005.10 no valor de 288 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2005.10.100 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 16,8%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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