Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2005.40

2005.40.191

2005.40.191: Containing in the dry state not less than 50% by weight of sucrose

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2005 Other vegetables prepared or preserved otherwise than by vinegar or acetic acid, not frozen, other than products of heading 20.06
  2. 2005.40 Peas (Pisum sativum)
  3. 2005.40.191 Containing in the dry state not less than 50% by weight of sucrose

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 23,8% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2005.40 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados: ervilhas (Pisum sativum)

Linhas da pauta (Japão): 2005.40

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600009115 HMRC 1 de novembro de 2023 – 31 de outubro de 2026 · 2005 40 00 00

    A snack food consisting of green peas & peanuts. The peas form the main ingredient. Packaged in bag. The product weighs 300grams Green Peas Peanuts Fully Refined Palm Oil Spice Powder Blend: Turmeric Chilli Cumin Cinnamon Monosodium Glutamate (E621, flavour enhancer) Citric Acid (E330, acidity…

Notas legais

Notas
Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 20 →

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 2005.40 (outros produtos hortícolas preparados ou conservados: ervilhas (Pisum sativum)) divide-se em 7 linhas pautais; 2005.40.191 é uma delas.

A taxa aplicada é de 23,8%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 19,2%, Turquia 39%, EUA 0%, Reino Unido 18%, Canadá 8%, México 20%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 25%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 40% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2005.40 no valor de 2 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2005.40.191 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 23,8%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 2005.40 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (1 M US$).

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