Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 4101.90
4101.90.211: For "the Pooled Quota (First Category)"
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 4101 Raw hides and skins of bovine (including buffalo) or equine animals (fresh, or salted, dried, limed, pickled or otherwise preserved, but not tanned, parchment-dressed or further prepared), whether or not dehaired or split.
- 4101.90 Other, including butts, bends and bellies
- 4101.90.211 For "the Pooled Quota (First Category)"
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
4101.90 Outros, incluindo crepões (dorsos), meios-crepões (meios-dorsos) e partes laterais (flancos)
Linhas da pauta (Japão): 4101.90
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As aparas e desperdícios semelhantes, de peles em bruto (posição 0511);
b) As peles e partes de peles, de aves, revestidas das suas penas ou penugem (posições 0505 ou 6701, conforme o caso);
c) Os couros e peles em bruto, curtidos ou preparados, não depilados, de animais de pelo (Capítulo 43). Incluem-se, no entanto, no Capítulo 41, as peles em bruto não depiladas de bovinos (incluindo os búfalos), de equídeos, de ovinos (exceto os velos dos cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, e os velos dos cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete), de caprinos (exceto as peles de cabras ou de cabritos do Iémen, da Mongólia ou do Tibete), de suínos (incluindo o caititu), de camurça, de gazela, de camelo e dromedário, de rena, de alce, de veado, de corço ou de cão.
2.
A) As posições 4104 a 4106 não compreendem os couros e peles que tenham sido submetidos a uma operação de curtimenta (incluindo de pré-curtimenta) reversível (posições 4101 a 4103, conforme o caso).
B) Na aceção das posições 4104 a 4106, o termo “crust” abrange também os couros e peles que tenham sido recurtidos, tingidos ou tratados com banho antes da secagem.
3. Na Nomenclatura, a expressão “couro reconstituído” refere-se exclusivamente às matérias incluídas na posição 4115.
O código estatístico 4101.90.211 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 4101.90 (outros, incluindo crepões (dorsos), meios-crepões (meios-dorsos) e partes…).
A taxa aplicada é de 12%, e as quantidades declaram-se em SM, KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%–5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 4101.90 no valor de 19 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 4101.90.211 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 12%; a unidade suplementar é SM, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 4101.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (11 M US$), seguido da Coreia do Sul.