Pauta Aduaneira do México (TIGIE) · código TIGIE · HS 3002.13

3002.13.01.00

3002.13.01.00: Produtos imunológicos não misturados, a granel: Interferón beta recombinante de células de mamífero, o de fibroblastos humanos.

Produtos imunológicos não misturados, a granel

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do México (TIGIE), em vigor desde 14 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3002 Sangre humana; sangre animal preparada para usos terapéuticos, profilácticos o de diagnóstico; antisueros (sueros con anticuerpos), demás fracciones de la sangre y productos inmunológicos, incluso modificados u obtenidos por procesos biotecnológicos; vacunas, toxinas, cultivos de microorganismos (excepto las levaduras) y productos similares; cultivos de células, incluso modificadas.
  2. 3002.13 Productos inmunológicos sin mezclar, sin dosificar ni acondicionar para la venta al por menor.
  3. 3002.13.01 Interferón beta recombinante de células de mamífero, o de fibroblastos humanos.
  4. 3002.13.01.00 Interferón beta recombinante de células de mamífero, o de fibroblastos humanos.

O que paga

Importação: México

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3002.13 Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho

Linhas da pauta (México): 3002.13

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600010729 HMRC 3 de setembro de 2024 – 2 de setembro de 2027 · 3002 13 00 00

    PPE is a drug product intermediate molecule which acts as a non-viral vector used to transport non-toxic cargo into an effected cell when the cargo becomes toxic and activates the body’s anti-viral system PPE consists of three parts: a) a poly-cationic linear polymer called linear polyethylene…

Notas legais

Notas
Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 30 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3002.10.

O código TIGIE 3002.13.01.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do México (TIGIE), na subposição SH 3002.13 (produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem…).

O imposto geral de importação (IGI) é de 0%, e as quantidades declaram-se em Kg.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 0%.

Em 2024, o México importou mercadorias da subposição 3002.13 no valor de 2 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3002.13.01.00 (México)?

Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), o imposto geral de importação (IGI) é de 0%; a unidade suplementar é Kg. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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