Pauta Aduaneira do México (TIGIE) · código TIGIE · HS 9705.31

9705.31.01.00

9705.31.01.00: Objetos de interés histórico, que no hayan sido declarados monumentos arqueológicos o históricos de conformidad con el acuerdo que al respecto emita el Presidente de la República o el Secretario de Cultura, por conducto del titular del Instituto competente.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do México (TIGIE), em vigor desde 14 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 9705 Colecciones y piezas de colección que tengan un interés arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botánico, mineralógico, anatómico, paleontológico o numismático.
  2. 9705.31 De más de 100 años.
  3. 9705.31.01 Objetos de interés histórico, que no hayan sido declarados monumentos arqueológicos o históricos de conformidad con la declaratoria que al respecto emita el Presidente de la República o el Secretario de Cultura, por conducto del titular del Instituto competente.
  4. 9705.31.01.00 Objetos de interés histórico, que no hayan sido declarados monumentos arqueológicos o históricos de conformidad con el acuerdo que al respecto emita el Presidente de la República o el Secretario de Cultura, por conducto del titular del Instituto competente.

O que paga

Importação: México

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9705.31 Com mais de 100 anos

Linhas da pauta (México): 9705.31

Notas legais

Notas
Nota complementar

Notas de capítulo: Capítulo 97 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9705.00.

O código TIGIE 9705.31.01.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do México (TIGIE), na subposição SH 9705.31 (com mais de 100 anos).

O imposto geral de importação (IGI) é de 0%, e as quantidades declaram-se em Kg.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, Brasil 3,6%, Argentina 3,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 7% e Nigéria 20%.

Em 2024, o México importou mercadorias da subposição 9705.31 no valor de 30 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9705.31.01.00 (México)?

Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), o imposto geral de importação (IGI) é de 0%; a unidade suplementar é Kg. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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