Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 0904.22

0904.22.10.00

0904.22.10.00: Paprika (Capsicum annuum, L.)

Pimentos e pimentas Capsicum triturados ou em pó

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 0904 Pimienta del género Piper; frutos de los géneros Capsicum o Pimenta, secos, triturados o pulverizados.
  2. 0904.22 Triturados o pulverizados:
  3. 0904.22.10.00 Paprika (Capsicum annuum, L.)

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0904.22 Triturados ou em pó

Linhas da pauta (Peru): 0904.22

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N356879 U.S. CBP 9 de janeiro de 2026 · 0904.22.76.00

    The tariff classification, country of origin and marking of Red Chili Pepper Powder

  • N294803 U.S. CBP 29 de março de 2018 · 0904.22.76.00

    The tariff classification of Dried Herbs and Spices from Australia

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 09 →

O código de subpartida nacional 0904.22.10.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 0904.22 (triturados ou em pó).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5%, Turquia 35%–75%, EUA 0%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%–6%, Taiwan 20%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 45% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 0904.22 no valor de 339 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0904.22.10.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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