Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 0904.22
0904.22.10.00: Paprika (Capsicum annuum, L.)
Pimentos e pimentas Capsicum triturados ou em pó
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0904 Pimienta del género Piper; frutos de los géneros Capsicum o Pimenta, secos, triturados o pulverizados.
- 0904.22 Triturados o pulverizados:
- 0904.22.10.00 Paprika (Capsicum annuum, L.)
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (Peru): 0904.22
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
Notas
1. As misturas, entre si, de produtos das posições 0904 a 0910 classificam-se da seguinte forma:
a) As misturas de produtos incluídos numa mesma posição classificam-se nessa posição;
b) As misturas de produtos incluídos em diferentes posições classificam-se na posição 0910.
O facto de os produtos incluídos nas posições 0904 a 0910 (incluindo as misturas citadas nas alíneas a) ou b) antecedentes) terem sido adicionados de outras substâncias não altera a sua classificação, desde que tais misturas conservem a característica essencial dos produtos mencionados em cada uma dessas posições. Caso contrário, estas misturas são excluídas do presente Capítulo, classificando-se na posição 2103, se constituírem condimentos ou temperos compostos.
2. O presente Capítulo não compreende a pimenta de Cubeba (Piper cubeba) nem os demais produtos da posição 1211.
O código de subpartida nacional 0904.22.10.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 0904.22 (triturados ou em pó).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5%, Turquia 35%–75%, EUA 0%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%–6%, Taiwan 20%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 45% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 0904.22 no valor de 339 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0904.22.10.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.