Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 3003.20

3003.20.00.00

3003.20.00.00: Los demás, que contengan antibióticos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3003 Medicamentos (excepto los productos de las partidas 30.02, 30.05 o 30.06) constituidos por productos mezclados entre sí, preparados para usos terapéuticos o profilácticos, sin dosificar ni acondicionar para la venta al por menor.
  2. 3003.20 Los demás, que contengan antibióticos
  3. 3003.20.00.00 Los demás, que contengan antibióticos

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3003.20 Outros, que contenham antibióticos

Notas legais

Notas
Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 30 →

O código de subpartida nacional 3003.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 3003.20 (outros, que contenham antibióticos).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–10%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 0%–12,6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 0%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 3003.20 no valor de 11 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3003.20.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 3003.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (10 M US$), seguido do Canadá.

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