Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 4203.40

4203.40.00.00

4203.40.00.00: Los demás complementos (accesorios) de vestir

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 4203 Prendas y complementos (accesorios), de vestir, de cuero natural o cuero regenerado.
  2. 4203.40 Los demás complementos (accesorios) de vestir
  3. 4203.40.00.00 Los demás complementos (accesorios) de vestir

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

4203.40 Outros acessórios de vestuário

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N283200 U.S. CBP 2 de março de 2017 · 4203.40.60.00

    The tariff classification of welding sleeve systems from China and Cambodia

  • N283219 U.S. CBP 2 de março de 2017 · 4203.40.60.00

    The tariff classification of welding bibs from China and Cambodia

  • N283218 U.S. CBP 24 de fevereiro de 2017 · 4203.40.60.00

    The tariff classification of pair of welding sleeve protectors from China

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 42 →

O código de subpartida nacional 4203.40.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 4203.40 (outros acessórios de vestuário).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5%, Turquia 5%, EUA 0%–4,9%, Reino Unido 4%, Canadá 8%, México 0%–20%, Brasil 18%, Argentina 20%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 10%–16%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 4203.40 no valor de 550 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 4203.40.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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