Pauta Aduaneira Global do Reino Unido · código de mercadoria · HS 2920.90
2920 90 10 23: Ésteres de outros ácidos inorgânicos de não metais: 1.3,2-dioxathiolane 2.2-dioxide (cas rn 1072-53-3) with a purity by weight of 99%, or more
Ésteres de outros ácidos inorgânicos de não metais
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Global do Reino Unido · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2920 Esters of other inorganic acids of non-metals (excluding esters of hydrogen halides) and their salts; their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives
- 2920 90 00 00 Other
- 2920 90 10 00 Sulphuric esters and carbonic esters and their salts, and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives
- 2920 90 10 23 1.3,2-dioxathiolane 2.2-dioxide (cas rn 1072-53-3) with a purity by weight of 99%, or more
O que paga
Importação: Reino Unido
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 2
- Direito adicionalDireitos adicionais 35%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- 2022 No. 833
- Documentos
- 9018
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- 2020 No. 1431
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
Requisitos de importação 1
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- S.I. 2022/395
- Documentos
- 9009
- 9010
- 9017
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6% |
| DCTS Comprehensive | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 38Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Jibuti, Laos, Libéria, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| União Europeia (incluindo código "EU") | Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária e mais 23Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia | Isento |
| DCTS Enhanced | Argélia, Bolívia, Cabo Verde, Congo-Brazzaville e mais 13Argélia, Bolívia, Cabo Verde, Congo-Brazzaville, Filipinas, Ilhas Cook, Micronésia, Mongólia, Nigéria, Niuê, Paquistão, Quirguistão, Síria, Sri Lanca, Tajiquistão, Usbequistão, Vanuatu | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Anguila, Bermudas, Ilhas Caimão, Ilhas Falkland e mais 7Anguila, Bermudas, Ilhas Caimão, Ilhas Falkland, Ilhas Geórgia do Sul e Sandwich do Sul, Ilhas Pitcairn, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens Britânicas, Monserrate, Santa Helena, Território Britânico do Oceano Índico | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Madagáscar, Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| CPTPP | Brunei, Malásia | Isento |
| acordo Reino Unido–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo Reino Unido–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo Reino Unido–Austrália | Austrália | Isento |
| acordo Reino Unido–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo Reino Unido–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo Reino Unido–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo Reino Unido–Chile | Chile | Isento |
| acordo Reino Unido–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo Reino Unido–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo Reino Unido–Ceuta e Melilha | Ceuta e Melilha | Isento |
| acordo Reino Unido–Equador | Equador | Isento |
| acordo Reino Unido–Egito | Egito | Isento |
| acordo Reino Unido–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo Reino Unido–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo Reino Unido–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo Reino Unido–Gana | Gana | Isento |
| DCTS Standard | Indonésia | Isento |
| acordo Reino Unido–Israel | Israel | Isento |
| acordo Reino Unido–Índia | Índia | Isento |
| acordo Reino Unido–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo Reino Unido–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo Reino Unido–Japão | Japão | Isento |
| acordo Reino Unido–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo Reino Unido–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo Reino Unido–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo Reino Unido–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo Reino Unido–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo Reino Unido–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo Reino Unido–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo Reino Unido–México | México | Isento |
| acordo Reino Unido–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo Reino Unido–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo Reino Unido–Peru | Peru | Isento |
| acordo Reino Unido–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo Reino Unido–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo Reino Unido–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo Reino Unido–Ilhas Salomão | Ilhas Salomão | Isento |
| acordo Reino Unido–Singapura | Singapura | Isento |
| acordo Reino Unido–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo Reino Unido–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo Reino Unido–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo Reino Unido–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo Reino Unido–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo Reino Unido–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo Reino Unido–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo Reino Unido–África do Sul | África do Sul | Isento |
Notas de rodapé
TN701 According to the Council Regulation (EU) No 692/2014 (OJ L183, p. 9), as retained in UK La…
The prohibition shall not apply in respect of:
(a) the execution until 26 September 2014, of trade contracts concluded before 25 June 2014, or of ancillary contracts necessary for the execution of such contracts, provided that the natural or legal persons, entity or body seeking to perform the contract have notified, at least 10 working days in advance, the activity or transaction to the competent authority of the Member State in which they are established.
(b) goods originating in Crimea or Sevastopol which have been made available to the Ukrainian authorities for examination, for which compliance with the conditions conferring entitlement to preferential origin has been verified and for which a certificate of origin has been issued in accordance with Regulation (EU) No 978/2012 and Regulation (EU) No 374/2014, as retained in UK Law, or in accordance with the EU-Ukraine Association Agreement
TN702 According to the Council Regulation (EU) No 1351/2014 (OJ L365, p. 46), the export of good…
(a) to any natural or legal person, entity or body in Crimea or Sevastopol, or
(b) for use in Crimea or Sevastopol.
The prohibitions shall be without prejudice to the execution until 21 March 2015 of an obligation arising from a contract concluded before 20 December 2014, or by ancillary contracts necessary for the execution of such contracts, provided that the competent authority has been informed at least five working days in advance.
When related to the use in Crimea or Sevastopol, the prohibitions do not apply where there are no reasonable grounds to determine that the goods and technology or the services are to be used in Crimea or Sevastopol.
Reino Unido: importações mensais · HS 2920.90
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 15,8 M £ | 41,6% | +3,1% | |
| 8,3 M £ | 21,8% | +76,8% | |
| 6,1 M £ | 16% | +32% | |
| 4,3 M £ | 11,4% | +13,7% | |
| 744 mil £ | 2% | -44,4% | |
| 629 mil £ | 1,7% | +80,9% | |
| 573 mil £ | 1,5% | +222,6% | |
| 453 mil £ | 1,2% | +9% |
A mesma subposição noutras pautas
2920.90 Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais: outros
Linhas da pauta (Reino Unido): 2920.90
- 2920 90 10 13Tetraethyl orthocarbonate (cas rn 78-09-1) with a purity by weight of 99% or more
- 2920 90 10 20Diallyl 2.2'-oxydiethyl dicarbonate (cas rn 142-22-3)
- 2920 90 10 231.3,2-dioxathiolane 2.2-dioxide (cas rn 1072-53-3) with a purity by weight of 99%, or more
- 2920 90 10 33Ethyl methyl carbonate (cas rn 623-53-0) with a purity by weight of 98% or more
- 2920 90 10 40Dimethyl carbonate (cas rn 616-38-6)
- 2920 90 10 45Ethylene carbonate (cas rn 96-49-1) with a purity by weight of 99% or more
- 2920 90 10 50Di-tert-butyl dicarbonate (cas rn 24424-99-5)
- 2920 90 10 55Vinylene carbonate (cas rn 872-36-6) with a purity by weight of 99.9% or more
- 2920 90 10 65Vinyl ethylene carbonate (cas rn 4427-96-7) with a purity by weight of 99% or more
- 2920 90 10 75Dimethyl sulphate (cas rn 77-78-1) with a purity of at least 99%
- 2920 90 10 85Diethyl carbonate (cas rn 105-58-8) with a purity by weight of 99.9% or more
- 2920 90 10 90Sulphuric esters and carbonic esters and their salts: other
- 2920 90 70 10Tris(2-propylheptyl) borate (cas rn 1488321-95-4) with a purity by weight of 90% or more
- 2920 90 70 15Esters of other inorganic acids of non-metals: other, α-endosulfan (cas 959-98-8)
- 2920 90 70 20Diethyl phosphorochloridate (cas rn 814-49-3)
- 2920 90 70 25Endosulfan ii; β-endosulfan (cas 33213-65-9)
- 2920 90 70 35Triisopropyl borate (cas rn 5419-55-6) with a purity by weight of 99% or more
- 2920 90 70 60Bis(neopentylglycolato)diboron (cas rn 201733-56-4)
- 2920 90 70 704.4,5.5-tetramethyl-1.3,2-dioxaborolane (cas rn 25015-63-8) with a purity by weight of 97% or more, containing not more than 1% of the stabiliser triethylamine (cas rn 121-44-8)
- 2920 90 70 80Bis(pinacolato)diboron (cas rn 73183-34-3)
- 2920 90 70 90Esters of other inorganic acids of non-metals: other
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N352634 U.S. CBP
The tariff classification of Hexaphenoxycyclotriphosphazene (CAS No. 1184-10-7) from China
- N352071 U.S. CBP
The tariff classification of Ethyl Methyl Carbonate (CAS No.623-53-0), Ethylene Sulfate (CAS No. 1072-53-3), and Prop-1-ene-1,3-sultone (CAS No. 21806-61-1) from China
- N351703 U.S. CBP
The tariff classification of Dimethyl Carbonate (DMC) (CAS No. 616-38-6) from Saudi Arabia
- N343766 U.S. CBP
The tariff classification of Fluoroethylene Carbonate (FEC) and Vinylene Carbonate from South Korea
6 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. Ressalvadas as disposições em contrário, as posições do presente Capítulo apenas compreendem:
a) Os compostos orgânicos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo que contenham impurezas;
b) As misturas de isómeros de um mesmo composto orgânico (mesmo que contenham impurezas), com exclusão das misturas de isómeros (exceto estereoisómeros) dos hidrocarbonetos acíclicos, saturados ou não (Capítulo 27);
c) Os produtos das posições 2936 a 2939, os éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, da posição 2940, e os produtos da posição 2941, de constituição química definida ou não;
d) As soluções aquosas dos produtos das alíneas a), b) ou c), acima;
e) As outras soluções dos produtos das alíneas a), b) ou c), acima, desde que essas soluções constituam um modo de acondicionamento usual e indispensável, determinado exclusivamente por razões de segurança ou por necessidades de transporte, e que o solvente não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral;
f) Os produtos das alíneas a), b), c), d) ou e) acima, adicionados de um estabilizante (ou mesmo de um agente antiaglomerante) indispensável à sua conservação ou transporte;
g) Os produtos das alíneas a), b), c), d), e) ou f), acima, adicionados de uma substância antipoeira, de um corante ou de uma substância aromática ou de um emético, com a finalidade de facilitar a sua identificação ou por razões de segurança, desde que essas adições não tornem o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral;
h) Os produtos seguintes, de concentração-tipo, destinados à produção de corantes azoicos: sais de diazónio, copulantes utilizados para estes sais e aminas diazotáveis e respetivos sais.
2. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos da posição 1504, bem como o glicerol em bruto da posição 1520;
c) O metano e o propano (posição 2711);
d) Os compostos de carbono indicados na Nota 2 do Capítulo 28;
e) Os produtos imunológicos da posição 3002;
g) As matérias corantes de origem vegetal ou animal (posição 3203), as matérias corantes orgânicas sintéticas, os produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos (posição 3204), bem como as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho (posição 3212);
h) As enzimas (posição 3507);
ij) O metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em pastilhas, tabletes, bastonetes ou formas semelhantes destinados a serem utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com uma capacidade não superior a 300 cm3 (posição 3606);
k) Os produtos extintores, apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras, da posição 3813; os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho, incluídos na posição 3824;
l) Os elementos de ótica, tais como os de tartarato de etilenodiamina (posição 9001).
3. Qualquer produto suscetível de ser incluído em duas ou mais posições do presente Capítulo deve classificar-se na posição situada em último lugar na ordem numérica.
4. Nas posições 2904 a 2906, 2908 a 2911, e 2913 a 2920, qualquer referência aos derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados aplica-se também aos derivados mistos, tais como os sulfoalogenados, nitroalogenados, nitrossulfonados ou nitrossulfoalogenados.
Os grupos nitrados ou nitrosados não devem considerar-se “funções azotadas (nitrogenadas)” na aceção da posição 2929.
Na aceção das posições 2911, 2912, 2914, 2918 e 2922, a expressão “funções oxigenadas” (os grupos orgânicos característicos que contenham oxigénio incluídos nestas posições) limita-se às funções oxigenadas mencionadas nos textos das posições 2905 a 2920.
5.
A) Os ésteres resultantes da combinação de compostos orgânicos de função ácido dos Subcapítulos I a VII com compostos orgânicos dos mesmos Subcapítulos classificam-se na mesma posição do composto situado em último lugar, na ordem numérica, nesses Subcapítulos.
B) Os ésteres resultantes da combinação do álcool etílico com compostos orgânicos de função ácido, incluídos nos Subcapítulos I a VII, classificam-se na mesma posição que os compostos de função ácido correspondentes.
C) Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Secção VI e da Nota 2 do Capítulo 28:
1) Os sais inorgânicos dos compostos orgânicos, tais como os compostos de função ácido, de função fenol ou de função enol, ou as bases orgânicas, dos Subcapítulos I a X ou da posição 2942, classificam-se na posição em que se inclui o composto orgânico correspondente;
2) Os sais formados pela reação entre compostos orgânicos dos Subcapítulos I a X ou da posição 2942 classificam-se na posição em que se inclui a base ou o ácido (incluindo os compostos de função fenol ou de função enol) a partir do qual são formados e que esteja situada em último lugar, na ordem numérica, no Capítulo;
3) Os compostos de coordenação, exceto os produtos incluídos no Subcapítulo XI ou na posição 2941, classificam-se na posição do Capítulo 29 situada em último lugar na ordem numérica entre aquelas que correspondam aos fragmentos formados por clivagem de todas as ligações metálicas, com exceção das ligações metal-carbono.
D) Os alcoolatos metálicos devem classificar-se na mesma posição que os álcoois correspondentes, salvo no caso do etanol (posição 2905).
E) Os halogenetos dos ácidos carboxílicos classificam-se na mesma posição que os ácidos correspondentes.
6. Os compostos das posições 2930 e 2931 são compostos orgânicos cuja molécula contém, além de átomos de hidrogénio, de oxigénio ou de azoto (nitrogénio), átomos de outros elementos não metálicos ou de metais, tais como enxofre, arsénio, chumbo, diretamente ligados ao carbono.
As posições 2930 (tiocompostos orgânicos) e 2931 (outros compostos organo-inorgânicos) não compreendem os derivados sulfonados ou halogenados (incluindo os derivados mistos) que, exceção feita ao hidrogénio, ao oxigénio e ao azoto (nitrogénio), apenas possuam, em ligação direta com o carbono, os átomos de enxofre ou de halogéneo que lhes conferem as características de derivados sulfonados ou halogenados (ou de derivados mistos).
7. As posições 2932, 2933 e 2934 não compreendem os epóxidos com três átomos no ciclo, os peróxidos de cetonas, os polímeros cíclicos dos aldeídos ou dos tioaldeídos, os anidridos de ácidos carboxílicos polibásicos, os ésteres cíclicos de poliálcoois ou de polifenóis com ácidos polibásicos e as imidas de ácidos polibásicos.
As disposições precedentes só se aplicam quando a estrutura heterocíclica resulte exclusivamente das funções ciclizantes acima enumeradas.
8. Para aplicação da posição 2937:
a) O termo “hormonas” compreende os fatores libertadores ou estimuladores de hormonas, os inibidores de hormonas e os antagonistas de hormonas (anti-hormonas);
b) A expressão “utilizados principalmente como hormonas” aplica-se não só aos derivados de hormonas e análogos estruturais de hormonas utilizados principalmente pela sua ação hormonal, mas também aos derivados e análogos estruturais de hormonas utilizados principalmente como intermediários na síntese dos produtos desta posição.
O código de mercadoria 2920 90 10 23 é uma linha da Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, na subposição SH 2920.90 (ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais: outros).
O direito de país terceiro é de 6%.
174 países não pagam qualquer direito no Reino Unido graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como DCTS Comprehensive e União Europeia, face a um direito de país terceiro de 6%.
No Reino Unido, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 35%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2920.90 no Reino Unido somaram 37,9 M £ (+20% face aos 12 meses anteriores); a Alemanha forneceu 42%, à frente de França.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 3,7%–6,5%, Canadá 0%, México 0%–10%, Brasil 0%–10,8%, Argentina 0%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–3,9%, Taiwan 2,5%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Reino Unido importou mercadorias da subposição 2920.90 no valor de 45 M US$; o maior fornecedor foi a Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2920 90 10 23 (Reino Unido)?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro é de 6%. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 2920 90 10 23?
174 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 174 dos quais a 0%, ao abrigo de DCTS Comprehensive, de União Europeia e de DCTS Enhanced, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 2920 90 10 23?
Direito adicional de 35% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
De onde importa o Reino Unido estas mercadorias?
Para a subposição 2920.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Alemanha (18 M US$), seguido de França.