Pauta Aduaneira de Taiwan · código CCC · HS 2005.51
2005.51.10.10: Red bean (including Adzuki bean, all varieties and long bean) paste, not frozen
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira de Taiwan, em vigor desde 24 de abril de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Taiwan
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2005.51 Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): feijões em grãos
Linhas da pauta (Taiwan): 2005.51
- 2005.51.10.10Red bean (including Adzuki bean, all varieties and long bean) paste, not frozen
- 2005.51.10.90Other red beans (incl. Adzuki bean, all varieties and red long bean), shelled, prepared or preserved otherwise than by vinegar or acetic acid, not frozen, other than products of heading No. 20.06
- 2005.51.90.00Other beans, shelled, prepared or preserved otherwise than by vinegar or acetic acid, not frozen, other than products of heading 20.06
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N308973 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of a beans mix from Japan
- H299499 U.S. CBP
Ruling Request; Lupini Snacks from Italy
- N295856 U.S. CBP
The tariff classification of snack foods from Italy
- 600014327 HMRC
Red kidney beans in a spicy sauce Packaging: 300g plastic pouch, (Pouch Size: 140mm X 185 mm + 40mm) Ingredients: kidney beans, water, onion paste, tomato, sunflower oil, tomato paste, ginger, garlic, spices and condiments, iodised salt, coriander, chilli, seasoning
- 600013225 HMRC
Masala Moong Dal is a traditional Indian Salty Fried Split Green Gram Snack put up for retail sale. It is packaged in a laminated poly aluminium pouch that Is ready to eat. Ingredients: Green Gram Splits Agricultural (Husked, Split, Green Gram, Ground) Edible Vegetable Oil (Peanut Oil and/or…
- 600013227 HMRC
Moong dal, is a traditional Indian savoury snack, salty fried split green gram beans. It is packaged in 200g laminated pouch. Ingredients: Split green gram, edible vegetable oil (Palmolein Oil and or Cotton Seed Oil) Edible Common Salt, Acidity Regulator.
- 600012288 HMRC
Masala Moong Dal. A mild, ready to eat snack, made from a mix of Mung beans, Cotton seed Oil, Spices, Salt and Black salt. Suitable for vegetarians. Packaged for retail sale in a pouch of 200 grams net weight.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos hortícolas e fruta, preparados ou conservados pelos processos referidos nos Capítulos 7, 8 ou 11;
b) As gorduras e óleos vegetais (Capítulo 15);
c) As preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
d) Os produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos e outros produtos da posição 1905;
e) As preparações alimentícias compostas homogeneizadas, da posição 2104.
2. Não se incluem nas posições 2007 e 2008 as geleias e pastas de fruta, as amêndoas de confeitaria e produtos semelhantes, apresentados sob a forma de produtos de confeitaria (posição 1704), nem os produtos de chocolate (posição 1806).
3. Incluem-se nas posições 2001, 2004 e 2005, conforme o caso, apenas os produtos do Capítulo 7 ou das posições 1105 ou 1106 (exceto as farinhas, sêmolas e pós, dos produtos do Capítulo 8) que tenham sido preparados ou conservados por processos diferentes dos mencionados na Nota 1 a).
4. O sumo (suco) de tomate cujo teor de extrato seco, em peso, seja igual ou superior a 7 %, está incluído na posição 2002.
5. Na aceção da posição 2007, a expressão “obtidos por cozimento” significa obtidos por tratamento térmico à pressão atmosférica ou em vácuo parcial para aumentar a viscosidade do produto por redução do seu teor de água ou por outros meios.
6. Na aceção da posição 2009, consideram-se “sumos (sucos) não fermentados e sem adição de álcool”, os sumos (sucos) cujo teor alcoólico, em volume (ver a Nota 2 do Capítulo 22), não exceda 0,5 % vol.
Notas de subposições
1. Na aceção da subposição 200510, consideram-se “produtos hortícolas homogeneizados”, as preparações de produtos hortícolas finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de produtos hortícolas. A subposição 200510 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 2005.
2. Na aceção da subposição 200710, consideram-se “preparações homogeneizadas” as preparações de fruta finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de fruta. A subposição 200710 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 2007.
3. Na aceção das subposições 200912, 200921, 200931, 200941, 200961 e 200971, a expressão “valor Brix”, significa graus Brix lidos diretamente na escala de um hidrómetro Brix ou o índice de refração, expresso em teor percentual de sacarose, medido com refratómetro, à temperatura de 20 °C ou corrigido para a temperatura de 20 °C, se a medida for efetuada a uma temperatura diferente.
Na Pauta Aduaneira de Taiwan, a subposição 2005.51 (feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): feijões em grãos) divide-se em 3 linhas pautais; 2005.51.10.10 é uma delas.
A taxa da coluna 1 é um direito específico ou misto: NT$22/KGM.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 17,6%, Turquia 39%, Reino Unido 16%, Canadá 0%–8%, México 20%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 14%–23,8%, CCG 5%, Macedónia do Norte 40% e Nigéria 20%.
Em 2024, Taiwan importou mercadorias da subposição 2005.51 no valor de 556 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2005.51.10.10 (Taiwan)?
Na Pauta Aduaneira de Taiwan, a taxa da coluna 1 é um direito específico ou misto: NT$22/KGM; a unidade suplementar é KGM. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.