Pauta Aduaneira de Taiwan · código CCC · HS 3003.90
3003.90.99.32: Medicaments, containing Flunitrazepam
Outros medicamentos com mistura, não doseados
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira de Taiwan, em vigor desde 24 de abril de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Taiwan
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (Taiwan): 3003.90
- 3003.90.10.00Other medicaments, containing vitamins or other products of heading 2936
- 3003.90.20.00Anesthetics
- 3003.90.30.00Substitutes of blood, substitutes of plasma and preparations of gennetic recombinants
- 3003.90.40.00Nutrients and electrolytes
- 3003.90.50.00Hemodialysis concentrate, not put up in measured doses or in forms or packings for retail sale
- 3003.90.60.00Antibacterial, sulfa drugs
- 3003.90.71.00Chinese medicine wine
- 3003.90.79.00Other chinese medicine preparations
- 3003.90.92.00Anti-cancer preparations
- 3003.90.93.00Pesticide-poisoning cures
- 3003.90.94.00Drugs for anti human immunodeficiency virus (HIV) infections
- 3003.90.99.10Drugs for antihypersensitivity and antihistamine
- 3003.90.99.21Medicaments, containing secobarbital
- 3003.90.99.22Medicaments, containing amobarbital
- 3003.90.99.31Medicaments, containing Triazolam
- 3003.90.99.32Medicaments, containing Flunitrazepam
- 3003.90.99.33Medicaments, containing Lormetazepam
- 3003.90.99.34Medicaments, containing Fludiazepam
- 3003.90.99.35Medicaments, containing Estazolam
- 3003.90.99.36Medicaments, containing Alprazolam
- 3003.90.99.37Medicaments, containing Temazepam
- 3003.90.99.38Medicaments, containing Midazolam
- 3003.90.99.41Medicaments, containing Tramadol
- 3003.90.99.51Medicaments, containing Brotizolam
- 3003.90.99.61Medicaments, containing Zopiclone
- 3003.90.99.71Medicaments, containing Zaleplon
- 3003.90.99.72Medicaments, containing Zolpidem
- 3003.90.99.90Other medicaments (excluding goods of heading 3002, 3005 or 3006) consisting of two or more constituents which have been mixed together for therapeutic or prophylactic uses, not put up in measured doses or in forms or packings for retail sale
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N356916 U.S. CBP
The tariff classification of Thyroid USP Powder in bulk form, from New Zealand
- N302626 U.S. CBP
The tariff classification of Thyroid (CAS No.50809-32-0) mixed with Lactose Monohydrate (CAS No. 64044-51-5) in bulk powder form, from Italy
- N291099 U.S. CBP
The tariff classification of Acetaminophen DC 90 (CAS No. 103-90-2) in bulk form, from China
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, alimentos para diabéticos, suplementos alimentares, bebidas tónicas e águas minerais, exceto as preparações nutritivas administradas por via intravenosa (Secção IV);
b) Os produtos, tais como comprimidos, pastilhas elásticas (gomas de mascar) ou adesivos (administrados por via percutânea), que contenham nicotina e destinados a ajudar a cessação tabágica (do tabagismo) (posição 2404);
c) Os gessos especialmente calcinados ou finamente triturados para odontologia (posição 2520);
d) As águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, medicinais (posição 3301);
e) As preparações das posições 3303 a 3307, mesmo com propriedades terapêuticas ou profiláticas;
f) Os sabões e outros produtos da posição 3401, adicionados de substâncias medicamentosas;
g) As preparações à base de gesso, para odontologia (posição 3407);
h) A albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas (posição 3502);
ij) Os reagentes de diagnóstico da posição 3822.
2. Na aceção da posição 3002, consideram-se “produtos imunológicos” os peptídios e as proteínas (com exclusão dos produtos da posição 2937) que participem diretamente na regulação dos processos imunológicos, tais como os anticorpos monoclonais (MAB), os fragmentos de anticorpos, os conjugados de anticorpos e os conjugados de fragmentos de anticorpos, as interleucinas, os interferões (IFN), as quimiocinas, bem como alguns fatores de necrose tumoral (TNF), fatores de crescimento (GF), hematopoietinas e fatores de estimulação de colónias (CSF).
3. Na aceção das posições 3003 e 3004 e da Nota 4 d) do presente Capítulo, consideram-se:
a) Produtos não misturados:
1) As soluções aquosas de produtos não misturados;
2) Todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29;
3) Os extratos vegetais simples da posição 1302, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer;
b) Produtos misturados:
1) As soluções e suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal);
2) Os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais;
3) Os sais e águas concentrados, obtidos por evaporação de águas minerais naturais.
4. A posição 3006 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:
a) Os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;
b) As laminárias esterilizadas;
c) Os hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; as barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não;
d) As preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;
e) Os placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados à utilização em ensaios clínicos reconhecidos, apresentados em doses, mesmo que contenham medicamentos ativos;
f) Os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para reconstituição óssea;
g) Os estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos;
h) As preparações químicas contracetivas à base de hormonas, de outros produtos da posição 2937 ou de espermicidas;
ij) As preparações apresentadas sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos;
k) Os resíduos farmacêuticos, ou seja, os produtos farmacêuticos impróprios para a sua finalidade original devido à expiração do seu prazo de validade, por exemplo;
l) Os equipamentos identificáveis para ostomia, isto é, os sacos cortados no formato para colostomia, ileostomia e urostomia, bem como os seus protetores cutâneos adesivos ou placas frontais.
Notas de subposições
1. Na aceção das subposições 300213 e 300214, considera-se:
a) Como produtos não misturados, os produtos puros, mesmo que contenham impurezas;
b) Como produtos misturados:
1) As soluções aquosas e as outras soluções dos produtos da alínea a), acima;
2) Os produtos das alíneas a) e b) 1), acima, adicionados de um estabilizante indispensável à sua conservação ou ao seu transporte
3) Os produtos das alíneas a), b) 1) e b) 2), acima, adicionados de outros aditivos.
2. As subposições 300360 e 300460 compreendem os medicamentos que contenham artemisinina (DCI) para administração por via oral associada a outros ingredientes farmacêuticos ativos, ou que contenham um dos princípios ativos seguintes, mesmo associados a outros ingredientes farmacêuticos ativos: amodiaquina (DCI); ácido artelínico ou seus sais; artenimol (DCI); artemotil (DCI); arteméter (DCI); artesunato (DCI); cloroquina (DCI); di-hidroartemisinina (DCI); lumefantrina (DCI); mefloquina (DCI); piperaquina (DCI); pirimetamina (DCI) ou sulfadoxina (DCI).
O código CCC 3003.90.99.32 é uma linha da Pauta Aduaneira de Taiwan, na subposição SH 3003.90 (medicamentos: outros).
A taxa da coluna 1 é de 0%, e as quantidades declaram-se em KGM.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–10%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 0%.
Em 2024, Taiwan importou mercadorias da subposição 3003.90 no valor de 30 M US$; o maior fornecedor foi o Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3003.90.99.32 (Taiwan)?
Na Pauta Aduaneira de Taiwan, a taxa da coluna 1 é de 0%; a unidade suplementar é KGM. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa Taiwan estas mercadorias?
Para a subposição 3003.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Japão (15 M US$), seguido da China.