Pauta Aduaneira da Turquia · código GTİP · HS 3004.90
3004.90.00.00.19: Outros medicamentos, em doses ou para venda a retalho: Tedavide veya korunmada kullanılmak üzere karışık olan veya: diğerleri
Outros medicamentos, em doses ou para venda a retalho
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Turquia, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 3004 Tedavide veya korunmada kullanılmak üzere karışık olan veya olmayan ürünlerden oluşan ilaçlar (30.02, 30.05 veya 30.06 pozisyonlarındaki eşya hariç) (deri üzerine zerk edilerek kullanılmaya mahsus olanlar "transdermal administration systems" dahil) (dozlandırılmış veya perakende satılacak şekilde ambalajlanmış) :
- 3004.90 Diğerleri:
- 3004.90.00.00.19 Diğerleri
O que paga
Importação: Turquia
Para a Turquia são indicados os direitos aplicados da Decisão sobre o Regime de Importação de 2026, na versão consolidada do Ministério do Comércio (alterações até agosto de 2026). Acrescem o direito adicional (İGV) e, para alguns produtos agrícolas, o encargo financeiro adicional (EMY). As notas de rodapé podem reduzir a taxa para determinados países ou períodos: ver a página da linha.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoDiğerleri · Tarım ve Orman Bakanlığı
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de janeiro de 2026
- Ato jurídico
- Tebliğ (Ürün Güvenliği ve Denetimi) 2026/5 (RG 31.12.2025, 33124 (4. Mükerrer)); değişik: RG 03.04.2026, RG 28.07.2026
- Controlo na importaçãoTedavide veya korunmada kullanılmak üzere karışık olan veya olmayan ürünlerden oluşan ilaçlar (30.02, 30.05 veya 30.06 pozisyonlarındaki eşya hariç)(deri üzerine zerk edilerek kullanılmaya mahsus olanlar "transdermal administration systems" dahil) (dozlandırılmış veya perakende satılacak şekilde ambalajlanmış) · Tarım ve Orman Bakanlığı
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de janeiro de 2026
- Ato jurídico
- Tebliğ (Ürün Güvenliği ve Denetimi) 2026/5 (RG 31.12.2025, 33124 (4. Mükerrer)); değişik: RG 03.04.2026, RG 28.07.2026
- Controlo na importaçãoTedavide veya korunmada kullanılmak üzere karışık olan veya olmayan ürünlerden oluşan ilaçlar (30.02, 30.05 veya 30.06 pozisyonlarındaki eşya hariç) (deri üzerine zerk edilerek kullanılmaya mahsus olanlar "transdermal administration systems" dahil) (dozlandırılmış veya perakende satılacak şekilde ambalajlanmış) · Sağlık Bakanlığı
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de janeiro de 2026
- Ato jurídico
- Tebliğ (Ürün Güvenliği ve Denetimi) 2026/20 (RG 31.12.2025, 33124 (4. Mükerrer))
Taxas preferenciais por país
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (Turquia): 3004.90
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364941 U.S. CBP
The tariff classification of Linezolid Tablets in dosage form, from India
- N364942 U.S. CBP
The tariff classification of Diltiazem Hydrochloride Extended-Release Capsules in dosage form, from India
- N364416 U.S. CBP
The tariff classification of Ranolazine Extended-Release Tablets in dosage form, from India
- N364415 U.S. CBP
The tariff classification of Bupropion Hydrochloride Extended-Release Tablets in dosage form, from India
- 600015874 HMRC
A sterile physiological saline solution Used as an extraocular and intraocular irrigation solution in eye surgery Presented in a plastic bottle with a capacity of 15 ml, and in glass bottles or flexible plastic bags with a capacity of 250 or 500 ml
- 600016281 HMRC
A sterile inhalation saline solution intended to mobilise secretions in the respiratory tract caused by respiratory diseases. The solution contains 3% sodium chloride and is free from preservatives. It is packaged in 20 × 4 ml ampoules for use with a jet, membrane, or ultrasonic nebuliser.
- 600015890 HMRC
Formoline L112 tablets to support weight management and reduction of dietary fat absorption and lowering of LDL cholesterol active component is polyglucosamine, also contain excipients used in tablet manufacture, including binders, fillers and coating materials packed in boxes of 64 tablets, with…
- 600013517 HMRC
radiopharmaceutical containing the radioactive isotope Lutetium-177 single patient dose, administered intravenously, via the vial Physical form: liquid Use: in clinical trials for assessment of its performance as a therapeutic medicine in humans Packaging :a vial held within shielded container to…
562 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, alimentos para diabéticos, suplementos alimentares, bebidas tónicas e águas minerais, exceto as preparações nutritivas administradas por via intravenosa (Secção IV);
b) Os produtos, tais como comprimidos, pastilhas elásticas (gomas de mascar) ou adesivos (administrados por via percutânea), que contenham nicotina e destinados a ajudar a cessação tabágica (do tabagismo) (posição 2404);
c) Os gessos especialmente calcinados ou finamente triturados para odontologia (posição 2520);
d) As águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, medicinais (posição 3301);
e) As preparações das posições 3303 a 3307, mesmo com propriedades terapêuticas ou profiláticas;
f) Os sabões e outros produtos da posição 3401, adicionados de substâncias medicamentosas;
g) As preparações à base de gesso, para odontologia (posição 3407);
h) A albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas (posição 3502);
ij) Os reagentes de diagnóstico da posição 3822.
2. Na aceção da posição 3002, consideram-se “produtos imunológicos” os peptídios e as proteínas (com exclusão dos produtos da posição 2937) que participem diretamente na regulação dos processos imunológicos, tais como os anticorpos monoclonais (MAB), os fragmentos de anticorpos, os conjugados de anticorpos e os conjugados de fragmentos de anticorpos, as interleucinas, os interferões (IFN), as quimiocinas, bem como alguns fatores de necrose tumoral (TNF), fatores de crescimento (GF), hematopoietinas e fatores de estimulação de colónias (CSF).
3. Na aceção das posições 3003 e 3004 e da Nota 4 d) do presente Capítulo, consideram-se:
a) Produtos não misturados:
1) As soluções aquosas de produtos não misturados;
2) Todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29;
3) Os extratos vegetais simples da posição 1302, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer;
b) Produtos misturados:
1) As soluções e suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal);
2) Os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais;
3) Os sais e águas concentrados, obtidos por evaporação de águas minerais naturais.
4. A posição 3006 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:
a) Os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;
b) As laminárias esterilizadas;
c) Os hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; as barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não;
d) As preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;
e) Os placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados à utilização em ensaios clínicos reconhecidos, apresentados em doses, mesmo que contenham medicamentos ativos;
f) Os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para reconstituição óssea;
g) Os estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos;
h) As preparações químicas contracetivas à base de hormonas, de outros produtos da posição 2937 ou de espermicidas;
ij) As preparações apresentadas sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos;
k) Os resíduos farmacêuticos, ou seja, os produtos farmacêuticos impróprios para a sua finalidade original devido à expiração do seu prazo de validade, por exemplo;
l) Os equipamentos identificáveis para ostomia, isto é, os sacos cortados no formato para colostomia, ileostomia e urostomia, bem como os seus protetores cutâneos adesivos ou placas frontais.
Notas de subposições
1. Na aceção das subposições 300213 e 300214, considera-se:
a) Como produtos não misturados, os produtos puros, mesmo que contenham impurezas;
b) Como produtos misturados:
1) As soluções aquosas e as outras soluções dos produtos da alínea a), acima;
2) Os produtos das alíneas a) e b) 1), acima, adicionados de um estabilizante indispensável à sua conservação ou ao seu transporte
3) Os produtos das alíneas a), b) 1) e b) 2), acima, adicionados de outros aditivos.
2. As subposições 300360 e 300460 compreendem os medicamentos que contenham artemisinina (DCI) para administração por via oral associada a outros ingredientes farmacêuticos ativos, ou que contenham um dos princípios ativos seguintes, mesmo associados a outros ingredientes farmacêuticos ativos: amodiaquina (DCI); ácido artelínico ou seus sais; artenimol (DCI); artemotil (DCI); arteméter (DCI); artesunato (DCI); cloroquina (DCI); di-hidroartemisinina (DCI); lumefantrina (DCI); mefloquina (DCI); piperaquina (DCI); pirimetamina (DCI) ou sulfadoxina (DCI).
Nota complementar
1. A posição 3004 compreende as preparações à base de plantas e preparações à base das substâncias ativas seguintes: vitaminas, minerais, aminoácidos essenciais ou ácidos gordos, acondicionados para venda a retalho. Estas preparações são classificadas na posição 3004 se a etiqueta, a embalagem ou o modo de uso contiver as indicações seguintes:
a) As doenças, afeções ou os seus sintomas, contra as quais elas devem ser empregues;
b) A concentração da substância ativa ou das substâncias ativas que elas contêm;
c) A posologia; e
d) O modo de administração.
Esta posição compreende igualmente as preparações homeopáticas de uso médico nas condições a), c) e d) mencionadas acima.
No caso das preparações à base de vitaminas, minerais, aminoácidos essenciais e ácidos gordos, o nível de uma destas substâncias indicada na etiqueta, como sendo a dose diária recomendada, deve ser significativamente mais elevado que a porção diária recomendada, necessária para garantir a saúde em geral ou bem estar.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3004.90 (medicamentos: outros) divide-se em 3 linhas pautais; 3004.90.00.00.19 é uma delas.
A taxa legal é de 0%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–15%, Brasil 0%–14%, Argentina 0%–12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%–20%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 0%.
Em 2024, a Turquia importou mercadorias da subposição 3004.90 no valor de 2 mM US$; o maior fornecedor foi a Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3004.90.00.00.19 (Turquia)?
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a taxa legal é de 0%. A taxa efetivamente aplicada na importação é fixada pela Decisão sobre o Regime de Importação e pode depender do país de origem.
De onde importa a Turquia estas mercadorias?
Para a subposição 3004.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Alemanha (450 M US$), seguido dos Estados Unidos.