Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0714.90

0714 90 20

0714 90 20: Raízes de araruta e de salepo e raízes ou tubérculos semelhantes com elevado teor de fécula

Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 0714 Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro:
  2. 0714 90 Outros:
  3. 0714 90 20 Raízes de araruta e de salepo e raízes ou tubérculos semelhantes com elevado teor de fécula

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 9,5 €/100 kg/net direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 7

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial 6%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Afeganistão, África do Sul, Albânia, Andorra, Angola, Anguila, Antártida, Antígua e Barbuda e mais 196
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 1988/20
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial 6%
    Apenas para
    0714 90 20 10 Of a kind used for human consumption, in immediate packings of a net content not exceeding 28|kg, either fresh and whole or without skin and frozen, whether or not sliced
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Andorra, Anguila, Antártida, Argélia, Aruba, Azerbaijão, Baamas, Bermudas e mais 63
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 1988/20
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça
    Ato jurídico
    Regulation 2072/19
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado "CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Subdivisões TARIC

Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.

0714 90 20 10Of a kind used for human consumption, in immediate packings of a net content not exceeding 28 kg, either fresh and whole or without skin and frozen, whether or not sliced
0714 90 20 90Other

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.0127 China 6% 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 275 805 000 kg 274 245 340 kg Aberto
09.0128 Member countries of WTO 6% 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 124 552 000 kg 123 404 207 kg Aberto
09.0129 Countries not members of the WTO 6% 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 30 000 000 kg 30 000 000 kg Aberto
09.0130 Countries not members of the WTO 6% 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 1 691 000 kg 1 691 000 kg Aberto

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026.

Medidas de exportação 1

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Controlo à exportação – CITES All third countries Regulation 0966/23 20 de maio de 2023

Dados TARIC de 28 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 10% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 5% taxa reduzida
  • Croácia 5% taxa reduzida
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 19% taxa reduzida
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 0% taxa reduzida
  • Itália 10% taxa reduzida
  • Letónia 12% taxa reduzida
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 5% taxa reduzida
  • Portugal 6% taxa reduzida
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 25%

TEDB · 28 de outubro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—9,5 €/100 kg/net
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
Países dos Balcãs Ocidentais (AL, BA, ME, MK, XK, XS) Albânia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Montenegro, Sérvia Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 8,63 EUR / 100 kg
acordo UE–Chile Chile 6,33 EUR / 100 kg

Notas de rodapé

UE: importações mensais · HS 0714.90

últimos 12 meses15,3 M €+2% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,28 € por kg
Taxa preferencial65%
01/2024: 755 mil €02/2024: 975 mil €03/2024: 1,1 M €04/2024: 2 M €05/2024: 1,9 M €06/2024: 721 mil €07/2024: 1,6 M €08/2024: 1,6 M €09/2024: 1,1 M €10/2024: 897 mil €11/2024: 1,2 M €12/2024: 899 mil €01/2025: 837 mil €02/2025: 718 mil €03/2025: 1,3 M €04/2025: 1,9 M €05/2025: 2,1 M €06/2025: 1,4 M €07/2025: 1,7 M €08/2025: 1 M €09/2025: 1,3 M €10/2025: 982 mil €11/2025: 962 mil €12/2025: 566 mil €01/2026: 688 mil €02/2026: 873 mil €03/2026: 1,3 M €04/2026: 1,7 M €05/2026: 2,8 M €06/2026: 1,6 M €07/2026: 1,3 M €08/2026: 1,3 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 4,6 M € 29,9% -16,8%
Níger 4,3 M € 28,3% +97,5%
Costa Rica 1,9 M € 12,3% -31,6%
Togo 1,4 M € 9,1% +196,5%
Burquina Faso 1 M € 6,8% -2,3%
Vietname 436 mil € 2,8% +13,2%
Nigéria 417 mil € 2,7% +34,3%
Equador 293 mil € 1,9% -15,7%

A mesma subposição noutras pautas

0714.90 Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos: outros

Linhas da pauta (UE): 0714.90

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 07 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

0714 · Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro

O termo «pellets» está definido na Nota 1 da Secção II.

Um tratamento térmico com o objetivo de reduzir os microrganismos (por exemplo, com vapor quente) na superfície do produto é permitido para produtos secos da presente posição, desde que os produtos conservem as características de raízes ou tubérculos secos, sem qualquer outra preparação para além dos métodos autorizados para a presente posição.

0714 90 20 · Raízes de araruta e de salepo e raízes ou tubérculos semelhantes com elevado teor de fécula

Esta subposição compreende:

1. As raízes de araruta, que pertencem às espécies vegetais diversas, segundo as suas origens: araruta do Brasil (Maranta arundinacea), da Índia (Maranta indica), de Taiti (Tacca pinnatifida), das Antilhas ou araruta de todos os meses e de Toloman (Canna edulis);

2. As raízes de salepo extraídas de diversas variedades de plantas do género Orchis;

3. As raízes mortas de dálias e outras raízes tuberosas florais semelhantes, mortas;

4. os tubérculos de junça (Cyperus esculentus), também conhecida como avelanada.

Considerações gerais do capítulo

PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS, COMESTÍVEIS

Considerações Gerais

1. No presente Capítulo, não é permitido o branqueamento, com exceção de:

  • produtos hortícolas congelados, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, da posição 0710,
  • legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos, da posição 0713.

2. Rebentos (rebentos de produtos hortícolas e outros rebentos) são sementes germinadas utilizadas para o consumo humano, comidas quer cruas quer cozinhadas. Designa-se por germinação a prática de germinar sementes humidificando-as, aumentando assim o teor de água nas sementes e despertando-as da dormência, até que uma nova planta comece a crescer e se desenvolvam folhas.

De uma maneira geral, os rebentos prontos para consumo humano podem ser apresentados em três configurações:

a) Como uma planta em germinação com as primeiras folhas (cotilédones, primeiras folhas embrionárias), remanescentes das sementes e raízes.

b) Como uma planta constituída por grãos de cereais em germinação, por exemplo, a cevada, que nesta fase é denominada malte verde (ver também a nota explicativa das subposições 1107 10 11 a 1107 10 99), que pode ser utilizada crua em saladas ou, após subsequentes transformações, ser utilizada na produção principalmente de cerveja ou uísque.

c) Como uma «plântula», composta apenas das primeiras folhas, sem restos das sementes e raízes e sem «folhas adultas» (folhas verdadeiras, formadas pós-embrionariamente). Este tipo de rebentos é, em geral, apresentado em pequenas caixas com um substrato.

Na classificação dos rebentos devem ser aplicados os seguintes princípios:

  • os rebentos de produtos hortícolas indicados no Capítulo 7 devem ser classificados como produtos hortícolas frescos nas respetivas posições, dado que os produtos hortícolas frescos se incluem neste capítulo, quer sejam próprios para a alimentação, para semear ou para plantar, com exceção das mudas de produtos hortícolas para transplantação da posição 0602 (ver as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 7, décimo parágrafo),
  • os feijões utilizados para a produção de germes são classificados na posição 0713, como legumes de vagem secos (ver as Notas Explicativas do SH, subposição 0713 31). Contudo, os germes germinados destes e os rebentos de outros legumes de vagem secos são classificados como legumes de vagem frescos na posição 0708,
  • embora apenas sob a forma de sementes, algumas plantas qualificam-se para a classificação noutros capítulos da Nomenclatura Combinada, como os Capítulos 9 e 12; depois de terem germinado, tornam-se adequadas ao consumo como produtos hortícolas, devendo ser classificadas em conformidade no Capítulo 7, pois perderam as características objetivas dos Capítulos 9 e 12. Ver as Notas Explicativas do SH, posição 0709, primeiro parágrafo, número 14, no que respeita aos rebentos de bambu e rebentos de soja,
  • os rebentos obtidos a partir de grãos de cereais do capítulo 10 (posições 1001, 1002, 1003, 1004, 1006 ou 1008), por exemplo, a cevada germinada, devem ser classificados na subposição 1107 10 (a cevada germinada é excluída do Capítulo 10, ver as Notas Explicativas do SH, posição 1003, exceção a)), que é a mais específica para cereais germinados, não se limitando aos cereais germinados secos (malte). O «malte verde» é classificado nas subposições 1107 10 11 to 1107 10 99 (ver a nota explicativa das subposições 1107 10 11 a 1107 10 99, primeiro parágrafo) e é caracterizado como grãos que começaram a germinar, mas que ainda não foram secos,
  • os rebentos obtidos a partir da variedade Zea mays var. saccharata (milho doce) que devem ser classificados no Capítulo 7, mediante aplicação da Nota 2 do Capítulo 7 eda Nota 2 do Capítulo 10, devem ser classificados na posição 0709 (subposição 0709 99 60).

Lista não exaustiva de rebentos, juntamente com os respetivos códigos NC:

Código NCDesignação (nome latino)
0703 10 19Rebentos de cebola (Allium cepa)
0703 20 00Rebentos de alho (Allium sativum)
0703 90 00Rebentos de alho-porro (Allium porrum)
0704 90 90Rebentos de brócolos (Brassica oleracea var. italica)
0706 90 90Rebentos de beterraba (Beta vulgaris ssp. vulgaris)
0706 90 90Rebentos de rabanete (Raphanus sativus)
0708 10 00Rebentos de ervilha (Pisum sativum)
0708 20 00Rebentos de feijão adzuki (Phaseolus angularis)
0708 20 00Rebentos de feijão mungo (Vigna radiata)
0708 20 00Rebentos de arroz (Phaseolus pubescens)
0708 90 00Rebentos de grão-de-bico (Cicer arietinum)
0708 90 00Rebentos de Lotus maritimus
0708 90 00Rebentos de lentilha (Lens culinaris)
0708 90 00Rebentos de ervilha-de-angola (Cajanus cajan)
0709 99 10Rebentos de rúcula (Eruca vesicaria ssp. sativa)
0709 99 50Rebentos de funcho (Foeniculum vulgare var. azoricum)
0709 99 60Rebentos de milho doce (Zea mays var. saccharata)
0709 99 90Rebentos de luzerna (alfafa) (Medicago sativa)
0709 99 90Rebentos de manjericão (Ocimum spp.)
0709 99 90Rebentos de mostarda preta (Brassica nigra, syn.: Sinapis nigra L., Sisymbrium nigrum (L.) Prantl.)
0709 99 90Rebentos de hissopo anisado (Agastache foeniculum)
0709 99 90Rebentos de borragem (Borago officinalis)
0709 99 90Rebentos de tona-da-china (Toona sinensis)
0709 99 90Rebentos de salicórnia (Salicornia europaea)
0709 99 90Rebentos de coentro (Coriandrum sativum)
0709 99 90Rebentos de agrião (Lepidium sativum)
0709 99 90Rebentos de feno-grego (Trigonella foenum-graecum)
0709 99 90Rebentos de perila (Perilla frutescens)
0709 99 90Rebentos de girassol (Helianthus annuus)
0709 99 90Rebentos de mostarda branca (Sinapis alba)
1107 10 19Malte verde de trigo (Triticum aestivum)
1107 10 99Malte verde de cevada (Hordeum vulgare)
1107 10 99Malte verde de painço (Panicum miliaceum)
1107 10 99Malte verde de aveia (Avena sativa)
1107 10 99Malte verde de arroz (Oryza sativa)
1107 10 99Malte verde de centeio (Secale cereale)

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Raízes de araruta e de salepo e raízes ou tubérculos semelhantes com elevado teor de fécula 9,5 €/100 kg/net —
2025 inalterado 9,5 €/100 kg/net —
2024 inalterado 9,5 €/100 kg/net —
2023 inalterado 9,5 €/100 kg/net —
2022 inalterado 9,5 €/100 kg/net —
2021 inalterado 9,5 €/100 kg/net —
2020 inalterado 9,5 €/100 kg/net —
2019 Arrowroot, salep and similar roots and tubers with high starch content 9,5 €/100 kg/net —

O código NC 0714 90 20 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 0714.90 (raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos: outros).

O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 9,5 €/100 kg/net.

122 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 9,5 €/100 kg/net.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0714.90 na UE somaram 15,3 M € (+2% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 30%, à frente do Níger.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 19,3%, EUA 0%–20%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, México 10%–20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 9%–12%, Taiwan 15%–20%, CCG 5%, Suíça 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0714.90 no valor de 34 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0714 90 20 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 9,5 €/100 kg/net; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 0714 90 20?

127 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 122 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 0714 90 20?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 0714.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (3 M US$), seguido do Níger.

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