Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0801.31

0801 31 00

0801 31 00: Cocos, castanha-do-brasil: castanha-de-caju, com casca

Castanha-de-caju com casca

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 0801 Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados:
  2. Castanha-de-caju:
  3. 0801 31 00 Com casca

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 10% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 5% taxa reduzida
  • Croácia 5% taxa reduzida
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 19% taxa reduzida
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 4% taxa reduzida
  • Letónia 12% taxa reduzida
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 5% taxa reduzida
  • Portugal 6% taxa reduzida
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 8 de novembro de 2026

UE: importações mensais · HS 0801.31

últimos 12 meses799 mil €+194,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3,91 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 121 mil €02/2024: 2 mil €03/2024: 161 mil €04/2024: 9 mil €05/2024: 1 mil €06/2024: 4 mil €07/2024: 98 mil €08/2024: 2 mil €09/2024: 5 mil €10/2024: 4 mil €11/2024: 106 mil €12/2024: 3 mil €01/2025: 7 mil €02/2025: 6 mil €03/2025: 2 mil €04/2025: 40 mil €05/2025: 2 mil €06/2025: 9 mil €07/2025: 26 mil €08/2025: 60 mil €09/2025: 12 mil €10/2025: 72 mil €11/2025: 147 mil €12/2025: 141 mil €01/2026: 7 mil €02/2026: 117 mil €03/2026: 92 mil €04/2026: 2 mil €05/2026: 67 mil €06/2026: 114 mil €07/2026: 24 mil €08/2026: 3 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 332 mil € 41,6% +64 152,6%
Vietname 194 mil € 24,3% +136,1%
Brasil 151 mil € 18,9% +418 338,9%
Peru 51 mil € 6,4% —
China 18 mil € 2,2% +820,9%
Índia 11 mil € 1,3% -26,4%
Nigéria 6 mil € 0,7% +819,9%
Turquia 6 mil € 0,7% +54,8%

A mesma subposição noutras pautas

0801.31 Cocos, castanha-do-brasil: castanha-de-caju, com casca

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 08 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

Considerações gerais do capítulo

FRUTAS; CASCAS DE CITRINOS (CITROS) E DE MELÕES

Considerações Gerais

1. Classificam-se neste Capítulo a fruta destinada a destilação, que se apresente sob a forma de puré grosseiro, mesmo que se encontre no decurso de fermentação natural.

2. A pasteurização não é admissível no presente Capítulo, com exceção de:

  • fruta seca do presente Capítulo;
  • fruta conservada provisoriamente da posição 0812;
  • fruta congelada da posição 0811;

Exclui-se do presente Capítulo a fruta esterilizada (posição 2008 em geral).

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Com casca Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 In shell Isento —

O código NC 0801 31 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 0801.31 (cocos, castanha-do-brasil: castanha-de-caju, com casca).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0801.31 na UE somaram 798,9 mil € (+195% face aos 12 meses anteriores); a Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) forneceu 42%, à frente do Vietname.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 10%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 16%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0801.31 no valor de 21 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0801 31 00 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 0801 31 00?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

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