Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
Direito adicionalDireitos adicionais50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
Ato jurídico
Regulation 1227/25
Documentos
Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
Direito adicionalDireitos adicionais50%
Aplica-se a mercadorias originárias de
Bielorrússia, Rússia
Ato jurídico
Regulation 1227/25
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Em vigor
até 31 de outubro de 2026
Ato jurídico
Regulation 0382/26
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Contingentes pautais
Número de ordem
Origem
Direito no contingente
Período
Volume
Saldo
Validade
09.1183
Lebanon
Isento
1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026
5 000 000 kg
5 000 000 kg
Aberto
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026.
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha7% taxa reduzida
Áustria4,9% taxa reduzida
Bélgica6% taxa reduzida
Bulgária20%
Chéquia12% taxa reduzida
Chipre5% taxa reduzida
Croácia5% taxa reduzida
Dinamarca25%
Eslováquia19% taxa reduzida
Eslovénia9,5% taxa reduzida
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia13,5% taxa reduzida
França5,5% taxa reduzida
Grécia13% taxa reduzida
Hungria27%
Irlanda23%
Itália4% taxa reduzida
Letónia12% taxa reduzida
Lituânia21%
Luxemburgo3% taxa reduzida
Malta0% taxa reduzida
Países Baixos9% taxa reduzida
Polónia5% taxa reduzida
Portugal6% taxa reduzida
Roménia11% taxa reduzida
Suécia6% taxa reduzida
TEDB · 26 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
0809 21 00 e 0809 29 00 · Cerejas
As presentes subposições compreendem todas as variedades de cerejas, incluindo as espécies bravas e, nomeadamente, as cerejas comuns (frutos do Prunus cerasus), as ginjas garrafais (frutos do Prunus cerasus var. austera), as ginjas (frutos do Prunus avium var. juliana), as ginjas ou cerejas garrafais (frutos do Prunus avium var. duracina) e as cerejas bravas (frutos do Prunus avium ou Cerasus avium).
Considerações gerais do capítulo
FRUTAS; CASCAS DE CITRINOS (CITROS) E DE MELÕES
Considerações Gerais
1. Classificam-se neste Capítulo a fruta destinada a destilação, que se apresente sob a forma de puré grosseiro, mesmo que se encontre no decurso de fermentação natural.
2. A pasteurização não é admissível no presente Capítulo, com exceção de:
fruta seca do presente Capítulo;
fruta conservada provisoriamente da posição 0812;
fruta congelada da posição 0811;
Exclui-se do presente Capítulo a fruta esterilizada (posição 2008 em geral).
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Ginjas (Prunus cerasus)
—
—
2025
inalterado
—
—
2024
inalterado
—
—
2023
inalterado
—
—
2022
inalterado
—
—
2021
inalterado
—
—
2020
inalterado
—
—
2019
Sour cherries (Prunus cerasus)
—
—
O código NC 0809 21 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 0809.21 (damascos, cerejas, pêssegos: cerejas, ginjas (Prunus cerasus)).
Esta linha não tem taxa impressa.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0809.21 no valor de 21,7 M € (+105% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,07 € por quilo; a Sérvia forneceu 50%, à frente da Moldávia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 55,8%, EUA 0%, Reino Unido 12%, Canadá 0%–6%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 8,5%, Taiwan 7,5%, CCG 0%, Macedónia do Norte 45% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0809.21 no valor de 51,2 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Sérvia.
Perguntas e respostas
Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 0809 21 00?
Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 0809.21 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Sérvia (2 M US$).
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