1001 11 00 e 1001 19 00 · Trigo duro
Ver a Nota da subposição 1 do presente Capítulo e as Notas Explicativas do SH, posição 1001, primeiro parágrafo, número 2.
Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 1001.19
Trigo duro (exceto para sementeira)
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 2 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Importação: UE
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
| 1001 19 00 12 | Durum wheat with - a specific weight in kg/hl greater than or equal to 80, - a maximum of 20,0% of grains which have lost their vitreous aspect, - a maximum of 10,0% of matter which is not quality wheat grains of unimpaired quality of which a maximum of 7,0% of broken and/or shrivelled grains, a maximum of 2,0% grains damaged by pests, a maximum of 5,0% grains affected with fusariosis and/or mottled grains, a maximum of 0,5% of sprouted grains, - a maximum of 1,0% of miscellaneous impurities (Schwarzbesatz), - a Hagberg falling number of a minimum of 250 |
| 1001 19 00 18 | Other |
| 1001 19 00 20 | Medium quality durum wheat |
| 1001 19 00 30 | Low quality durum wheat |
| Número de ordem | Origem | Direito no contingente | Período | Volume | Saldo | Validade |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 09.0074 | All third countries | Isento | 1 de julho de 2026 – 30 de junho de 2027 | 50 000 000 kg | 50 000 000 kg | Aberto |
| 09.0075 | All third countries | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 300 000 000 kg | 300 000 000 kg | Aberto |
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 30 de outubro de 2026.
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
TEDB · 1 de novembro de 2026
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 148 €/t |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | 111 EUR / t |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 37 EUR / t |
| acordo UE–Turquia | Turquia | 0 EUR / t |
A União compromete-se a aplicar, com exceção dos produtos originários ou exportados, direta ou indiretamente, da Federação da Rússia ou da República da Bielorrússia, um direito a um nível e de tal modo que o preço de importação após pagamento do direito no que diz respeito a esses cereais não seja superior ao preço de intervenção efetivo (ou, no caso de uma modificação do sistema atual, do preço de apoio efetivo) aumentado de 55 %. O direito aplicado não deverá, em caso algum, exceder o direito indicado na coluna 3 para os cereais das seguintes posições:
ex1001 trigo,
1002 centeio,
ex1005 milho, exceto de sementes híbridas, e
ex1007 sorgo, exceto híbridos destinados a sementeira.
Contingente pautal OMC. Este contingente não é aplicável aos produtos originários ou exportados, direta ou indiretamente, da Federação da Rússia e da República da Bielorrússia.
Direito aplicável aos produtos originários ou exportados, direta ou indiretamente, da Federação da Rússia e da República da Bielorrússia.
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 349,1 M € | 56,2% | -8,4% | |
| 104,3 M € | 16,8% | +8,9% | |
| 99,7 M € | 16% | +27,3% | |
| 25,7 M € | 4,1% | -26,3% | |
| 15,5 M € | 2,5% | +17 040 502,2% | |
| 9,8 M € | 1,6% | -89,4% | |
| 7,2 M € | 1,2% | -51,3% | |
| 6,9 M € | 1,1% | +54,5% |
1001.19 Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil): trigo duro, outros
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
Ver a Nota da subposição 1 do presente Capítulo e as Notas Explicativas do SH, posição 1001, primeiro parágrafo, número 2.
Considerações Gerais
Saliente-se que as espigas de cereais (de milho, por exemplo) secas, que tenham sido branqueadas, tintas, impregnadas ou tratadas de outro modo, para serem utilizadas em ornamentação, se classificam na subposição 0604 90 99.
Os cereais continuam classificados neste Capítulo mesmo que tenham sofrido um tratamento térmico para fins de conservação que tenha provocado uma gelatinização parcial, e por vezes, o rebentamento dos grãos. A gelatinização parcial (pré-gelatinização) ocorre durante o processo de secagem e afeta apenas uma pequena quantidade dos grãos. Esta transformação do amido não constitui o objetivo do tratamento térmico, sendo apenas um efeito secundário. Esse tratamento não deve ser considerado como «trabalhados de outro modo» na aceção da Nota 1.B) do Capítulo 10.
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Outros | 148 €/t | — |
| 2025 | inalterado | 148 €/t | — |
| 2024 | inalterado | 148 €/t | — |
| 2023 | inalterado | 148 €/t | — |
| 2022 | inalterado | 148 €/t | — |
| 2021 | inalterado | 148 €/t | — |
| 2020 | inalterado | 148 €/t | — |
| 2019 | Other | 148 €/t | — |
O código NC 1001 19 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 1001.19 (trigo e mistura de trigo com centeio (méteil): trigo duro, outros).
O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 148 €/t.
As mercadorias originárias de 115 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 148 €/t; 112 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1001.19 no valor de 621,7 M € (−12% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,30 € por quilo; o Canadá forneceu 56%, à frente do Cazaquistão.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 130%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–49%, México 15%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 6,5%, CCG 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 1001.19 no valor de 1,8 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Canadá.
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 148 €/t; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
115 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 112 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
Para a subposição 1001.19 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Canadá (279 M US$), seguido da Turquia.