Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 1605.51

1605 51 00

1605 51 00: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos: moluscos, ostras

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 22 de outubro de 2026

  1. 1605 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas:
  2. Moluscos:
  3. 1605 51 00 Ostras

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 20% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1548/17
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.7205 Peru Isento 1 de março de 2026 – 28 de fevereiro de 2027 500 000 kg 500 000 kg Aberto

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 16 de outubro de 2026.

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 10% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 19% taxa reduzida
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 10% taxa reduzida
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 12% taxa reduzida
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 18%
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 23%
  • Portugal 6% taxa reduzida
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 23 de outubro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—20%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
Espaço Económico Europeu Listenstaine, Noruega 6%
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

7%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 16%

UE: importações mensais · HS 1605.51

últimos 12 meses264 mil €+65,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação7,77 € por kg
Taxa preferencial55%
01/2024: 318 €02/2024: 67 €03/2024: 91 mil €04/2024: 106 €06/2024: 270 €07/2024: 2 mil €08/2024: 401 €09/2024: 4 €10/2024: 36 mil €11/2024: 83 €12/2024: 138 €01/2025: 80 €02/2025: 79 mil €03/2025: 65 €04/2025: 103 €05/2025: 42 mil €06/2025: 4 €07/2025: 2 mil €08/2025: 9 €09/2025: 51 mil €10/2025: 12 mil €11/2025: 5 mil €12/2025: 36 mil €01/2026: 9 mil €02/2026: 64 mil €03/2026: 2 mil €04/2026: 6 mil €05/2026: 51 €06/2026: 253 €07/2026: 73 mil €08/2026: 5 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Japão 132 mil € 49,8% +196,3%
Coreia do Sul 130 mil € 49,4% +15,3%
Reino Unido 575 € 0,2% -69,6%
Turquia 434 € 0,2% —
Noruega 385 € 0,1% —
Estados Unidos 353 € 0,1% +4942,9%
China 140 € 0,1% +6900%
Austrália 136 € 0,1% -53,6%

A mesma subposição noutras pautas

1605.51 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos: moluscos, ostras

Notas legais

Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 16 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

1605 · Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas

Ver a Nota 2 da subposição do presente Capítulo.

Considerações gerais do capítulo

PREPARAÇÕES DE CARNE, DE PEIXES OU DE CRUSTÁCEOS, DE MOLUSCOS OU DE OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS

Considerações Gerais

Relativamente à classificação das preparações alimentícias compostos (incluindo os pratos cozinhados), que contenham, nomeadamente, enchidos, carne, miudezas, peixe ou crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, ou uma combinação destes produtos, associados a produtos hortícolas, esparguete, molhos, etc., é necessário recorrer à Nota 2 do presente Capítulo e às Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 16, último parágrafo anterior às conclusões.

O disposto na segunda frase do n.o 1 da Nota 2 (classificação na posição correspondente ao componente predominante, em peso) aplica-se igualmente à determinação das subposições. O que antecede não se aplica às preparações que contêm fígado das posições 1601 00 e 1602 (ver n.o 2 da Nota).

Nota complementar 2

Regra geral, o corte de onde provém um pedaço apenas pode ser identificado quando as dimensões do pedaço atingem cerca de 100 × 80 × 2 milímetros.

A expressão «seus pedaços» aplica-se apenas aos pedaços relativamente aos quais os cortes de que provêm (pernas, por exemplo) podem ser determinados de forma positiva e não por eliminação de outras possibilidades.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Ostras 20% —
2025 inalterado 20% —
2024 inalterado 20% —
2023 inalterado 20% —
2022 inalterado 20% —
2021 inalterado 20% —
2020 inalterado 20% —
2019 Oysters 20% —

O código NC 1605 51 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 1605.51 (crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos: moluscos, ostras).

O direito de país terceiro é de 20%, e as quantidades declaram-se em —.

As mercadorias originárias de 149 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 20%; 133 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1605.51 no valor de 263,9 mil € (+65% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 7,77 € por quilo; o Japão forneceu 50%, à frente da Coreia do Sul.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 54%, EUA 0%–4,7% e Reino Unido 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 1605.51 no valor de 2 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1605 51 00 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 20%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 1605 51 00?

149 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 133 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

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