Nomenclatura Combinada da UE
Nomenclatura Combinada da UE, capítulo 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas
- 307Linhas pautais
- 0%–33,6%Taxa
Na Nomenclatura Combinada da UE, o capítulo 20 tem 307 linhas pautais em 9 posições.
As taxas vão de 0% a 33,6%, com uma média de 17,7%; 4 linhas estão isentas de direitos.
71 linhas têm um direito específico ou misto.
A posição 2008, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou…, é a mais subdividida: 136 linhas pautais.
A taxa mais frequente é 17,6%, em 29 linhas pautais.
A mais alta, 33,6%, aplica-se ao código 2009 11 19 (com valor Brix superior a 67: outros).
2001 Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético
- 2001 10 00Pepinos e pepininhos (cornichons)
- 2001 90 10Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis: outros, chutney de manga
- 2001 90 20Fruta do género Capsicum, exceto pimentos doces ou pimentões
- 2001 90 30Milho doce (Zea mays var. saccharata)
- 2001 90 40Inhames, batatas-doces e partes comestíveis semelhantes de plantas, de teor, em peso, de amido ou de fécula, igual ou superior a 5 %
- 2001 90 50Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis: outros, cogumelos
- 2001 90 65Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis: outros, azeitonas
- 2001 90 70Pimentos doces ou pimentões
- 2001 90 92Fruta e nozes, tropicais; palmitos
- 2001 90 97Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis: outros, outros
2002 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético
- 2002 10 11Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
- 2002 10 19Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
- 2002 10 90Tomates inteiros ou em pedaços: outros
- 2002 90 11Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
- 2002 90 19Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
- 2002 90 20De teor, em peso, de matéria seca, igual ou superior a 12 %, mas inferior ou igual a 20 %
- 2002 90 41Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
- 2002 90 49Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
- 2002 90 80De teor, em peso, de matéria seca, superior a 34 %
2003 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético
2004 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 2006
- 2004 10 10Outros produtos hortícolas preparados ou conservados: batatas, simplesmente cozidas
- 2004 10 91Sob a forma de farinhas, sêmolas ou flocos
- 2004 10 99Outros produtos hortícolas preparados ou conservados: batatas, outras, outras
- 2004 90 10Milho doce (Zea mays var. saccharata)
- 2004 90 30Chucrute, alcaparras e azeitonas
- 2004 90 50Ervilhas (Pisum sativum) e feijão verde
- 2004 90 91Outros, incluindo as misturas: cebolas simplesmente cozidas
- 2004 90 98Outros, incluindo as misturas: outros
2005 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 2006
- 2005 10 00Outros produtos hortícolas preparados ou conservados: produtos hortícolas homogeneizados
- 2005 20 10Sob a forma de farinhas, sêmolas ou flocos
- 2005 20 20Rodelas finas, fritas, mesmo salgadas ou aromatizadas, em embalagens hermeticamente fechadas, próprias para alimentação nesse estado
- 2005 20 80Outros produtos hortícolas preparados ou conservados: batatas, outras, outras
- 2005 40 00Outros produtos hortícolas preparados ou conservados: ervilhas (Pisum sativum)
- 2005 51 00Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): feijões em grãos
- 2005 59 00Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): outros
- 2005 60 00Outros produtos hortícolas preparados ou conservados: espargos
- 2005 70 00Outros produtos hortícolas preparados ou conservados: azeitonas
- 2005 80 00Milho doce (Zea mays var. saccharata)
- 2005 91 00Rebentos (brotos) de bambu
- 2005 99 10Fruta do género Capsicum, exceto pimentos doces ou pimentões
- 2005 99 20Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas: outros, alcaparras
- 2005 99 30Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas: outros, alcachofras
- 2005 99 50Misturas de produtos hortícolas
- 2005 99 60Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas: outros, chucrute
- 2005 99 80Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas: outros, outros
2006 Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados)
- 2006 00 10Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes: gengibre
- 2006 00 31De teor de açúcares superior a 13 %, em peso: cerejas
- 2006 00 35Fruta e nozes, tropicais
- 2006 00 38De teor de açúcares superior a 13 %, em peso: outras
- 2006 00 91Fruta e nozes, tropicais
- 2006 00 99Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes: outras, outras, outras
2007 Doces, geleias, marmelades, purés e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
- 2007 10 10De teor de açúcares superior a 13 %, em peso
- 2007 10 91Doces, geleias, marmelades, purés e pastas de fruta: preparações homogeneizadas, outras, de fruta tropical
- 2007 10 99Doces, geleias, marmelades, purés e pastas de fruta: preparações homogeneizadas, outras, outras
- 2007 91 10De teor de açúcares superior a 30 %, em peso
- 2007 91 30De teor de açúcares superior a 13 %, mas não superior a 30 %, em peso
- 2007 91 90Doces, geleias, marmelades, purés e pastas de fruta: outros, de citrinos (citros), outros
- 2007 99 10Purés e pastas de ameixas, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 100 kg, destinados a transformação industrial
- 2007 99 20Purés e pastas de castanhas
- 2007 99 31De teor de açúcares superior a 30 %, em peso: outros, de cerejas
- 2007 99 33De teor de açúcares superior a 30 %, em peso: outros, de morangos
- 2007 99 35De teor de açúcares superior a 30 %, em peso: outros, de framboesas
- 2007 99 39De teor de açúcares superior a 30 %, em peso: outros, outros
- 2007 99 50De teor de açúcares superior a 13 %, mas não superior a 30 %, em peso
- 2007 99 93De fruta e nozes, tropicais
- 2007 99 97Doces, geleias, marmelades, purés e pastas de fruta: outros, outros, outros, outros
2008 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições
- 2008 11 10Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo: amendoins, manteiga de amendoim
- 2008 11 91Superior a 1 kg
- 2008 11 96Não superior a 1 kg: torrados
- 2008 11 98Não superior a 1 kg: outros
- 2008 19 12Nozes tropicais; misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de nozes tropicais
- 2008 19 13Amêndoas e pistácios, torrados
- 2008 19 19Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg: outros, outros
- 2008 19 92Nozes tropicais; misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de nozes tropicais
- 2008 19 93Fruta de casca rija torrada: amêndoas e pistácios
- 2008 19 95Fruta de casca rija torrada: outras
- 2008 19 99Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior: outros, outros
- 2008 20 11De teor de açúcares superior a 17 %, em peso
- 2008 20 19Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg: outros
- 2008 20 31De teor de açúcares superior a 19 %, em peso
- 2008 20 39Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior: outros
- 2008 20 51De teor de açúcares superior a 17 %, em peso
- 2008 20 59Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo: outros
- 2008 20 71De teor de açúcares superior a 19 %, em peso
- 2008 20 79Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo: outros
- 2008 20 90Sem adição de açúcar
- 2008 30 11De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
- 2008 30 19De teor de açúcares superior a 9 %, em peso: outros
- 2008 30 31De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
- 2008 30 39Com adição de álcool: outros, outros
- 2008 30 51Pedaços de toranjas e pomelos
- 2008 30 55Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e outros citrinos (citros) híbridos semelhantes
- 2008 30 59Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo: outros
- 2008 30 71Pedaços de toranjas e pomelos
- 2008 30 75Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e outros citrinos (citros) híbridos semelhantes
- 2008 30 79Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo: outros
- 2008 30 90Sem adição de açúcar
- 2008 40 11De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
- 2008 40 19De teor de açúcares superior a 13 %, em peso: outras
- 2008 40 21De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
- 2008 40 29Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg: outras, outras
- 2008 40 31De teor de açúcares superior a 15 %, em peso
- 2008 40 39Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior: outras
- 2008 40 51De teor de açúcares superior a 13 %, em peso
- 2008 40 59Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo: outras
- 2008 40 71De teor de açúcares superior a 15 %, em peso
- 2008 40 79Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo: outras
- 2008 40 90Sem adição de açúcar
- 2008 50 11De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
- 2008 50 19De teor de açúcares superior a 13 %, em peso: outros
- 2008 50 31De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
- 2008 50 39Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg: outros, outros
- 2008 50 51De teor de açúcares superior a 15 %, em peso
- 2008 50 59Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior: outros
- 2008 50 61De teor de açúcares superior a 13 %, em peso
- 2008 50 69Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo: outros
- 2008 50 71De teor de açúcares superior a 15 %, em peso
- 2008 50 79Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo: outros
- 2008 50 92De 5 kg ou mais
- 2008 50 98De menos de 5 kg
- 2008 60 11De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
- 2008 60 19De teor de açúcares superior a 9 %, em peso: outras
- 2008 60 31De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
- 2008 60 39Com adição de álcool: outras, outras
- 2008 60 50Superior a 1 kg
- 2008 60 60Não superior a 1 kg
- 2008 60 70De 4,5 kg ou mais
- 2008 60 90De menos de 4,5 kg
- 2008 70 11De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
- 2008 70 19De teor de açúcares superior a 13 %, em peso: outros
- 2008 70 31De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
- 2008 70 39Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg: outros, outros
- 2008 70 51De teor de açúcares superior a 15 %, em peso
- 2008 70 59Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior: outros
- 2008 70 61De teor de açúcares superior a 13 %, em peso
- 2008 70 69Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo: outros
- 2008 70 71De teor de açúcares superior a 15 %, em peso
- 2008 70 79Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo: outros
- 2008 70 92De 5 kg ou mais
- 2008 70 98De menos de 5 kg
- 2008 80 11De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
- 2008 80 19De teor de açúcares superior a 9 %, em peso: outros
- 2008 80 31De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
- 2008 80 39Com adição de álcool: outros, outros
- 2008 80 50Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
- 2008 80 70Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
- 2008 80 90Sem adição de açúcar
- 2008 91 00Outras, incluindo as misturas, com exclusão: palmitos
- 2008 93 11De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
- 2008 93 19De teor de açúcares superior a 9 %, em peso: outras
- 2008 93 21De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
- 2008 93 29Com adição de álcool: outras, outras
- 2008 93 91Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
- 2008 93 93Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
- 2008 93 99Sem adição de açúcar
- 2008 97 03Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
- 2008 97 05Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
- 2008 97 12De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
- 2008 97 14De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85: outras
- 2008 97 16De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
- 2008 97 18De teor de açúcares superior a 9 %, em peso: outras, outras
- 2008 97 32De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
- 2008 97 34De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85: outras
- 2008 97 36De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
- 2008 97 38Com adição de álcool: outras, outras, outras
- 2008 97 51De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
- 2008 97 59Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg: outras
- 2008 97 72De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
- 2008 97 74Misturas nas quais nenhuma da fruta componente ultrapasse: outras
- 2008 97 76De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
- 2008 97 78Com adição de açúcar: outras, outras, outras
- 2008 97 92De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
- 2008 97 93De 5 kg ou mais: outras
- 2008 97 94De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
- 2008 97 96Com 4,5 kg ou mais, mas com menos de 5 kg: outras
- 2008 97 97De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
- 2008 97 98De menos de 4,5 kg: outras
- 2008 99 11De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
- 2008 99 19Com adição de álcool: gengibre, outro
- 2008 99 21De teor de açúcares superior a 13 %, em peso
- 2008 99 23Com adição de álcool: uvas, outras
- 2008 99 24De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85: fruta tropical
- 2008 99 28De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85: outras
- 2008 99 31De teor de açúcares superior a 9 %, em peso: outras, fruta tropical
- 2008 99 34De teor de açúcares superior a 9 %, em peso: outras, outras
- 2008 99 36De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85: fruta tropical
- 2008 99 37De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85: outras
- 2008 99 38Com adição de álcool: outras, outras, outras, fruta tropical
- 2008 99 40Com adição de álcool: outras, outras, outras, outras
- 2008 99 41Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo: gengibre
- 2008 99 43Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo: uvas
- 2008 99 45Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo: ameixas
- 2008 99 48Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo: fruta tropical
- 2008 99 49Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo: outras
- 2008 99 51Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo: gengibre
- 2008 99 63Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo: fruta tropical
- 2008 99 67Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo: outras
- 2008 99 72De 5 kg ou mais
- 2008 99 78De menos de 5 kg
- 2008 99 85Milho com exclusão do milho doce (Zea mays var. saccharata)
- 2008 99 91Inhames, batatas-doces e partes comestíveis semelhantes de plantas, de teor, em peso, de amido ou de fécula, igual ou superior a 5 %
- 2008 99 99Sem adição de açúcar: outras
2009 Sumos (sucos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
- 2009 11 11De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
- 2009 11 19Com valor Brix superior a 67: outros
- 2009 11 91De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido e de teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
- 2009 11 99Com valor Brix não superior a 67: outros
- 2009 12 00Não congelado, com valor Brix não superior a 20
- 2009 19 11De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
- 2009 19 19Com valor Brix superior a 67: outros
- 2009 19 91De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido e de teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
- 2009 19 98Com valor Brix superior a 20, mas não superior a 67: outros
- 2009 21 00Com valor Brix não superior a 20
- 2009 29 11De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
- 2009 29 19Com valor Brix superior a 67: outro
- 2009 29 91De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido e de teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
- 2009 29 99Com valor Brix superior a 20, mas não superior a 67: outro
- 2009 31 11Com açúcares de adição
- 2009 31 19Sem açúcares de adição
- 2009 31 51Com açúcares de adição
- 2009 31 59Sem açúcares de adição
- 2009 31 91Com açúcares de adição
- 2009 31 99Sem açúcares de adição
- 2009 39 11De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
- 2009 39 19Com valor Brix superior a 67: outro
- 2009 39 31Com açúcares de adição
- 2009 39 39Sem açúcares de adição
- 2009 39 51De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
- 2009 39 55De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso
- 2009 39 59Sem açúcares de adição
- 2009 39 91De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
- 2009 39 95De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso
- 2009 39 99Sem açúcares de adição
- 2009 41 92Com açúcares de adição
- 2009 41 99Sem açúcares de adição
- 2009 49 11De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
- 2009 49 19Com valor Brix superior a 67: outro
- 2009 49 30De valor superior a 30 € por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição
- 2009 49 91De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
- 2009 49 93De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso
- 2009 49 99Sem açúcares de adição
- 2009 50 10Com açúcares de adição
- 2009 50 90Sumo (suco) de tomate: outro
- 2009 61 10De valor superior a 18 € por 100 kg de peso líquido
- 2009 61 90De valor não superior a 18 € por 100 kg de peso líquido
- 2009 69 11De valor não superior a 22 € por 100 kg de peso líquido
- 2009 69 19Com valor Brix superior a 67: outro
- 2009 69 51De valor superior a 18 € por 100 kg de peso líquido: concentrado
- 2009 69 59De valor superior a 18 € por 100 kg de peso líquido: outro
- 2009 69 71De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso: concentrado
- 2009 69 79De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso: outro
- 2009 69 90De valor não superior a 18 € por 100 kg de peso líquido: outro
- 2009 71 20Com açúcares de adição
- 2009 71 99Sem açúcares de adição
- 2009 79 11De valor não superior a 22 € por 100 kg de peso líquido
- 2009 79 19Com valor Brix superior a 67: outro
- 2009 79 30De valor superior a 18 € por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição
- 2009 79 91De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
- 2009 79 98Com valor Brix superior a 20, mas não superior a 67: outro, outro
- 2009 81 11De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
- 2009 81 19Com valor Brix superior a 67: outros
- 2009 81 31De valor superior a 30 € por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição
- 2009 81 51De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
- 2009 81 59De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso
- 2009 81 95Sumo (suco) de fruta da espécie Vaccinium macrocarpon
- 2009 81 99Sem açúcares de adição: outros
- 2009 89 11De valor não superior a 22 € por 100 kg de peso líquido
- 2009 89 19Sumo (suco) de pera: outro
- 2009 89 34Sumo (suco) de fruta tropical
- 2009 89 35De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido: outro
- 2009 89 36Sumo (suco) de fruta tropical
- 2009 89 38Com valor Brix superior a 67: outro, outro, outro
- 2009 89 50De valor superior a 18 € por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição
- 2009 89 61De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
- 2009 89 63De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso
- 2009 89 69Sem açúcares de adição
- 2009 89 71Sumo (suco) de cereja
- 2009 89 73Sumo (suco) de fruta tropical
- 2009 89 79De valor superior a 30 € por 100 kg de peso líquido: outro
- 2009 89 85Sumo (suco) de fruta tropical
- 2009 89 86De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso: outro
- 2009 89 88Sumo (suco) de fruta tropical
- 2009 89 89De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso: outro
- 2009 89 96Sumo (suco) de cereja
- 2009 89 97Sumo (suco) de fruta tropical
- 2009 89 99Sem açúcares de adição: outro
- 2009 90 11De valor não superior a 22 € por 100 kg de peso líquido
- 2009 90 19Misturas de sumo (suco) de maçã e de sumo (suco) de pera: outras
- 2009 90 21De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
- 2009 90 29Com valor Brix superior a 67: outras, outras
- 2009 90 31De valor não superior a 18 € por 100 kg de peso líquido e de teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
- 2009 90 39Misturas de sumo (suco) de maçã e de sumo (suco) de pera: outras
- 2009 90 41Com açúcares de adição
- 2009 90 49Misturas de sumo: outras
- 2009 90 51Com açúcares de adição
- 2009 90 59De valor superior a 30 € por 100 kg de peso líquido: outras, outras
- 2009 90 71De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
- 2009 90 73De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso
- 2009 90 79Sem açúcares de adição
- 2009 90 92Misturas de sumo (suco) de fruta tropical
- 2009 90 94De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso: outras
- 2009 90 95Misturas de sumo (suco) de fruta tropical
- 2009 90 96De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso: outras
- 2009 90 97Misturas de sumo (suco) de fruta tropical
- 2009 90 98Sem açúcares de adição: outras