Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 2008.99

2008 99 85

2008 99 85: Outras frutas preparadas ou conservadas: Milho com exclusão do milho doce (Zea mays var. saccharata)

Outras frutas preparadas ou conservadas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2008 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições:
  2. Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 200819:
  3. 2008 99 Outras:
  4. Sem adição de álcool:
  5. Sem adição de açúcar:
  6. 2008 99 85 Milho com exclusão do milho doce (Zea mays var. saccharata)

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 5,1 + 9,4 €/100 kg/net direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.7224 Peru Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 1 610 000 kg 401 459 kg Aberto
09.7233 Colombia Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 330 000 kg 330 000 kg Aberto
09.7528 Ecuador Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 400 000 kg 366 880 kg Aberto

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026.

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 10% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 19%
  • Croácia 5% taxa reduzida
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 10% taxa reduzida
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 10% taxa reduzida
  • Letónia 12% taxa reduzida
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 5% taxa reduzida
  • Portugal 23%
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 28 de outubro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—5,1 + 9,4 €/100 kg/net
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
Espaço Económico Europeu - Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Listenstaine Listenstaine Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

1,6 % + 9,4 EUR / 100 kg E
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

0 % + 9,4 EUR / 100 kg E
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 4,4 % + 8,22 EUR / 100 kg
acordo UE–Chile Chile 0 % + 4,7 EUR / 100 kg E
acordo UE–Colômbia Colômbia 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E
acordo UE–Argélia Argélia 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E
acordo UE–Equador Equador 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E
Espaço Económico Europeu Noruega 0 % + 7,58 EUR / 100 kg E
acordo UE–Peru Peru 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E
acordo UE–Tunísia Tunísia 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E
união aduaneira UE–Turquia Turquia 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E
acordo UE–África do Sul África do Sul 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E

Notas de rodapé

UE: importações mensais · HS 2008.99

últimos 12 meses645 M €-3,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,58 € por kg
Taxa preferencial68%
01/2024: 45,5 M €02/2024: 43,2 M €03/2024: 49,9 M €04/2024: 56 M €05/2024: 53,6 M €06/2024: 49,6 M €07/2024: 52,9 M €08/2024: 47,8 M €09/2024: 60,9 M €10/2024: 57,9 M €11/2024: 54 M €12/2024: 53,1 M €01/2025: 59 M €02/2025: 51,5 M €03/2025: 54,6 M €04/2025: 52,7 M €05/2025: 55,2 M €06/2025: 51,3 M €07/2025: 56,6 M €08/2025: 59,9 M €09/2025: 57,6 M €10/2025: 53,1 M €11/2025: 60,5 M €12/2025: 50,7 M €01/2026: 49,4 M €02/2026: 46 M €03/2026: 53,2 M €04/2026: 49,8 M €05/2026: 54,5 M €06/2026: 57,3 M €07/2026: 56,7 M €08/2026: 56,1 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 85,2 M € 13,2% +1,4%
Índia 78,9 M € 12,2% -22,1%
Coreia do Sul 53 M € 8,2% +6,6%
Costa Rica 47 M € 7,3% -14,8%
Equador 42,6 M € 6,6% +2,1%
Brasil 39,5 M € 6,1% +25,2%
Tailândia 35,9 M € 5,6% -7,1%
México 34,1 M € 5,3% -8,7%

A mesma subposição noutras pautas

2008.99 Outras, incluindo as misturas, com exclusão: outras

Linhas da pauta (UE): 2008.99

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N364378 U.S. CBP 15 de setembro de 2026 · 2008.99.13.00

    The tariff classification of fruit products from France and Guatemala

  • N362304 U.S. CBP 10 de julho de 2026 · 2008.99.65.00

    The tariff classification of casava flatbread from Venezuela.

  • N360422 U.S. CBP 30 de abril de 2026 · 2008.99.91.95

    The tariff classification of Taro Lime Flavor Chips from China.

  • N358388 U.S. CBP 27 de fevereiro de 2026 · 2008.99.45.00

    The tariff classification of coconut cream and papaya preparations from the Dominican Republic.

  • 600016970 HMRC 29 de setembro de 2026 – 28 de setembro de 2029 · 2008 99 67 99

    Banana based puree gel produced also containing lemon juice, salt, and date syrup. Not cooked, hot-fill pasteurised in a screw top pouch intended for direct consumption. Presented for retail sale.

  • 600016310 HMRC 25 de setembro de 2026 – 24 de setembro de 2029 · 2008 99 63 90

    Mango based puree gel produced also containing lemon juice, salt, and date syrup. Not cooked, hot-fill pasteurised in a screw top pouch intended for direct consumption. Presented for retail sale.

  • 600015907 HMRC 15 de julho de 2026 – 14 de julho de 2029 · 2008 99 67 99

    Dried dates snack food with sparkling cola flavouring. Ingredients: Pitted dates, popping candy (sugar, malt syrup, carbon dioxide), vegetable oil (shea), chicory root fibre (inulin), acid (malic acid, citric acid), flavouring (cola). 100g pack

  • 600015908 HMRC 15 de julho de 2026 – 14 de julho de 2029 · 2008 99 67 99

    Dried dates snack food with sour pear flavour. Ingredients: Ingredients: Pitted dates, chicory root fibre (inulin), vegetable oil (shea), acid (malic acid, citric acid), pear powder, flavouring (pear) 100g pack

64 decisões no total para este código

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 20 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

2008 · Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições

No que respeita à determinação do teor de açúcares, ver a Nota complementar 2 a) do presente Capítulo.

No que respeita ao termo «com adição de açúcar», ver a Nota complementar 3 do presente Capítulo.

No que respeita ao termo «tendo um valor alcoométrico adquirido», ver a Nota complementar 4 do presente Capítulo.

Considerações gerais do capítulo

PREPARAÇÕES DE PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTA OU DE OUTRAS PARTES DE PLANTAS

Considerações Gerais

Este Capítulo compreende snacks de cocktail, prontos para consumir, na forma, por exemplo, de ervilhas secas ou amendoins, só parcialmente cobertos com massa de farinha e quando a característica essencial do produto for consequentemente determinada pelos vegetais, fruta, nozes ou outras partes de plantas.

Este Capítulo abrange igualmente os pepinos e pepininhos (cornichons) que sofreram uma fermentação láctica completa.

Contudo, os pepinos e pepininhos (cornichons) que não tenham sofrido uma fermentação láctica completa e tenham sido objeto de conservação provisória em salmoura devem ser classificados na subposição 0711 40 00 se não forem adequados para consumo imediato. Geralmente, estes produtos contêm, pelo menos, 10 % de sal, em peso.

Nota 4

Para a determinação do teor de extrato seco do sumo de tomate, deve ser aplicado o método de análise que figura no anexo do Regulamento (CEE) n.o 1979/82 da Comissão (JO L 214 de 22.7.1982, p. 12).

Nota complementar 1

A fim de determinar a acidez, é conveniente homogeneizar partes alíquota de líquido e de componentes sólidos do produto.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Milho com exclusão do milho doce (Zea mays var. saccharata) 5,1 + 9,4 €/100 kg/net —
2025 inalterado 5,1 + 9,4 €/100 kg/net —
2024 inalterado 5,1 + 9,4 €/100 kg/net —
2023 inalterado 5,1 + 9,4 €/100 kg/net —
2022 inalterado 5,1 + 9,4 €/100 kg/net —
2021 inalterado 5,1 + 9,4 €/100 kg/net —
2020 inalterado 5,1 + 9,4 €/100 kg/net —
2019 Maize (corn), other than sweetcorn (Zea mays var. saccharata) 5,1 + 9,4 €/100 kg/net —

O código NC 2008 99 85 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 2008.99 (outras, incluindo as misturas, com exclusão: outras).

O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 5,1 + 9,4 €/100 kg/net.

118 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5,1 + 9,4 €/100 kg/net.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2008.99 na UE somaram 645 M € (−3% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 13%, à frente da Índia.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 5,1%–58,5%, EUA 0%–22,4%, Reino Unido 0%–25%, Canadá 0%–6%, México 20%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 7,7%–29,8%, Taiwan 5%–25%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–40% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 2008.99 no valor de 1,4 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2008 99 85 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 5,1 + 9,4 €/100 kg/net; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 2008 99 85?

150 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 118 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 2008 99 85?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 2008.99 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Índia (99 M US$), seguido da China.

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