Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 2008.20

2008 20 11

2008 20 11: De teor de açúcares superior a 17 %, em peso

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2008 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições:
  2. 2008 20 Ananases (abacaxis):
  3. Com adição de álcool:
  4. Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg:
  5. 2008 20 11 De teor de açúcares superior a 17 %, em peso

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 25,6 + 2,5 €/100 kg/net direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 6

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial 20%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 1988/20
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.0092 All third countries, Tunisia 20% · 4% 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 2 820 000 kg 1 930 127 kg Aberto

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026.

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 10% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 10% taxa reduzida
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 12% taxa reduzida
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 5% taxa reduzida
  • Portugal 23%
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 30 de outubro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—25,6 + 2,5 €/100 kg/net
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

22,1 % + 2,5 EUR / 100 kg
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

0 % + 2,5 EUR / 100 kg
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 23,2 % + 2,27 EUR / 100 kg
acordo UE–Chile Chile 14,7 % + 1,66 EUR / 100 kg
acordo UE–Turquia Turquia 0 % + 2,5 EUR / 100 kg

Notas de rodapé

UE: importações mensais · HS 2008.20

últimos 12 meses310,9 M €+18% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,44 € por kg
Taxa preferencial67%
01/2024: 11,9 M €02/2024: 13,6 M €03/2024: 12,2 M €04/2024: 26,1 M €05/2024: 22,8 M €06/2024: 13,8 M €07/2024: 17,8 M €08/2024: 21,2 M €09/2024: 20,6 M €10/2024: 21,6 M €11/2024: 19,9 M €12/2024: 19,4 M €01/2025: 21,3 M €02/2025: 18,9 M €03/2025: 19,6 M €04/2025: 26,5 M €05/2025: 29,4 M €06/2025: 22 M €07/2025: 23,7 M €08/2025: 20,6 M €09/2025: 24,4 M €10/2025: 20,4 M €11/2025: 21,7 M €12/2025: 25,3 M €01/2026: 20,3 M €02/2026: 23,1 M €03/2026: 27,2 M €04/2026: 31,2 M €05/2026: 26,6 M €06/2026: 31,8 M €07/2026: 33,2 M €08/2026: 25,7 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Tailândia 100,1 M € 32,2% +38,2%
Indonésia 82,2 M € 26,4% +25,9%
Filipinas 69,3 M € 22,3% +34,3%
Quénia 35 M € 11,3% -28,9%
Vietname 13 M € 4,2% +0,6%
Costa Rica 4,2 M € 1,3% -5,5%
Essuatíni 2,8 M € 0,9% +148,5%
Sri Lanca 1,3 M € 0,4% -44,2%

A mesma subposição noutras pautas

2008.20 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas: ananases (abacaxis)

Linhas da pauta (UE): 2008.20

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N364378 U.S. CBP 15 de setembro de 2026 · 2008.20.00.90

    The tariff classification of fruit products from France and Guatemala

  • N338885 U.S. CBP 11 de abril de 2024 · 2008.20.00.90

    The tariff classification of a pineapple puree from Costa Rica

  • N323679 U.S. CBP 9 de fevereiro de 2022 · 2008.20.00.10

    The tariff classification and eligibility of the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of food preparations from Canada

  • 600016341 HMRC 8 de setembro de 2026 – 7 de setembro de 2029 · 2008 20 90 00

    Pineapple in juice. Ingredients include water, pineapple, pear juice from concentrate, lemon juice from concentrate, acidity regulator and antioxidant. Packed in a plastic pot and sealed with a heat-applied lid. Each unit case contains 6 retail units of 4 pots, with each pot weighing 120g.

  • 600015926 HMRC 15 de julho de 2026 – 14 de julho de 2029 · 2008 20 71 00

    Dried pineapple snack food. Ingredients: Pineapple, sugar, antioxidant (citric acid), preservative (sodium metabisulphite). 100g pack Pineapples have been subjected to osmotic dehydration.

  • 600013587 HMRC 11 de setembro de 2025 – 10 de setembro de 2028 · 2008 20 90 00

    Pineapple Slices that are in juice in a can. It contains Pineapple, Pineapple Juice and Citric Acid. The net weight is 432 g and drained weight is 255 g. They are packaged 12 cans to a carton. The product does not contain any added sugar.

  • 600013749 HMRC 3 de setembro de 2025 – 2 de setembro de 2028 · 2008 20 90 00

    Pineapple pieces in juice. These are packed in a plastic pot with sealed lid. The item weighs 90 grams Ingredients: Pineapple Water Apple juice from concentrate Pineapple juice from concentrate Citric acid Ascorbic acid

8 decisões no total para este código

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 20 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

2008 · Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições

No que respeita à determinação do teor de açúcares, ver a Nota complementar 2 a) do presente Capítulo.

No que respeita ao termo «com adição de açúcar», ver a Nota complementar 3 do presente Capítulo.

No que respeita ao termo «tendo um valor alcoométrico adquirido», ver a Nota complementar 4 do presente Capítulo.

Considerações gerais do capítulo

PREPARAÇÕES DE PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTA OU DE OUTRAS PARTES DE PLANTAS

Considerações Gerais

Este Capítulo compreende snacks de cocktail, prontos para consumir, na forma, por exemplo, de ervilhas secas ou amendoins, só parcialmente cobertos com massa de farinha e quando a característica essencial do produto for consequentemente determinada pelos vegetais, fruta, nozes ou outras partes de plantas.

Este Capítulo abrange igualmente os pepinos e pepininhos (cornichons) que sofreram uma fermentação láctica completa.

Contudo, os pepinos e pepininhos (cornichons) que não tenham sofrido uma fermentação láctica completa e tenham sido objeto de conservação provisória em salmoura devem ser classificados na subposição 0711 40 00 se não forem adequados para consumo imediato. Geralmente, estes produtos contêm, pelo menos, 10 % de sal, em peso.

Nota 4

Para a determinação do teor de extrato seco do sumo de tomate, deve ser aplicado o método de análise que figura no anexo do Regulamento (CEE) n.o 1979/82 da Comissão (JO L 214 de 22.7.1982, p. 12).

Nota complementar 1

A fim de determinar a acidez, é conveniente homogeneizar partes alíquota de líquido e de componentes sólidos do produto.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 De teor de açúcares superior a 17 %, em peso 25,6 + 2,5 €/100 kg/net —
2025 inalterado 25,6 + 2,5 €/100 kg/net —
2024 inalterado 25,6 + 2,5 €/100 kg/net —
2023 inalterado 25,6 + 2,5 €/100 kg/net —
2022 inalterado 25,6 + 2,5 €/100 kg/net —
2021 inalterado 25,6 + 2,5 €/100 kg/net —
2020 inalterado 25,6 + 2,5 €/100 kg/net —
2019 With a sugar content exceeding 17 % by weight 25,6 + 2,5 €/100 kg/net —

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2008.20 (fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas: ananases (abacaxis)) divide-se em 9 linhas pautais; 2008 20 11 é uma delas.

O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 25,6 + 2,5 €/100 kg/net.

As mercadorias originárias de 146 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 25,6 + 2,5 €/100 kg/net; 122 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2008.20 no valor de 310,9 M € (+18% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,44 € por quilo; a Tailândia forneceu 32%, à frente da Indonésia.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 58,5%, Reino Unido 16%–25%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 25,5%–46,8%, Taiwan 15%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–20% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 2008.20 no valor de 306 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foram as Filipinas.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2008 20 11 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 25,6 + 2,5 €/100 kg/net; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 2008 20 11?

146 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 122 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 2008 20 11?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 2008.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foram as Filipinas (56 M US$), seguido da Indonésia.

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