Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 2008.19

2008 19 13

2008 19 13: Amêndoas e pistácios, torrados

Frutos de casca rija e sementes preparados (exceto amendoim)

Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2008 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições:
  2. Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si:
  3. 2008 19 Outros, incluindo as misturas:
  4. Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg:
  5. Outros:
  6. 2008 19 13 Amêndoas e pistácios, torrados

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 9% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2008 19 13 20 Pistachios
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Estados Unidos, Irão, Turquia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y937 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão

Subdivisões TARIC

Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.

2008 19 13 20Pistachios
2008 19 13 80Other

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 10% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 10% taxa reduzida
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 10% taxa reduzida
  • Letónia 12% taxa reduzida
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 5% taxa reduzida
  • Portugal 23%
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 2 de novembro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—9%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Noruega Noruega Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados UnidosContingente Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

3,1%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 7,2%

UE: importações mensais · HS 2008.19

últimos 12 meses1,1 mM €+15,7% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação7,44 € por kg
Taxa preferencial91%
01/2024: 68,1 M €02/2024: 69,1 M €03/2024: 62,8 M €04/2024: 68,3 M €05/2024: 69,3 M €06/2024: 68,7 M €07/2024: 75,6 M €08/2024: 68,1 M €09/2024: 71,4 M €10/2024: 91,6 M €11/2024: 83,3 M €12/2024: 80,4 M €01/2025: 84,9 M €02/2025: 75,5 M €03/2025: 79,3 M €04/2025: 67,5 M €05/2025: 71 M €06/2025: 73,6 M €07/2025: 82,4 M €08/2025: 68,8 M €09/2025: 75,8 M €10/2025: 87,4 M €11/2025: 95,2 M €12/2025: 92,4 M €01/2026: 94 M €02/2026: 95,3 M €03/2026: 89,2 M €04/2026: 97,5 M €05/2026: 95,2 M €06/2026: 90,8 M €07/2026: 87,1 M €08/2026: 75,5 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Turquia 807,4 M € 75,1% +12,2%
Vietname 64,6 M € 6% +129%
China 36,9 M € 3,4% +57,4%
Reino Unido 19,8 M € 1,8% +30,9%
Geórgia 17,8 M € 1,7% +73,8%
Estados Unidos 15,6 M € 1,4% -9,4%
Moldávia 14,8 M € 1,4% -11,9%
Líbano 13,9 M € 1,3% -5,7%

A mesma subposição noutras pautas

2008.19 Outros, incluindo as misturas

Linhas da pauta (UE): 2008.19

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N347553 U.S. CBP 6 de maio de 2025 · 2008.19.15.00

    The tariff classification of a coconut preparation from Thailand

  • N332606 U.S. CBP 30 de maio de 2023 · 2008.19.15.00

    The tariff classification of smoothie cubes from Thailand

  • N332269 U.S. CBP 9 de maio de 2023 · 2008.19.90.90

    The tariff classification of sesame seed products from Taiwan

  • N329346 U.S. CBP 8 de dezembro de 2022 · 2008.19.85.00

    The tariff classification of nut spreads from Canada

  • 600016946 HMRC 1 de outubro de 2026 – 30 de setembro de 2029 · 2008 19 99 80

    Salted whole edamame soybeans in pods, 400g Blanched and frozen It is packed in plastic bag and sealed

  • 600016054 HMRC 12 de agosto de 2026 – 11 de agosto de 2029 · 2008 19 99 80

    Ready-to-eat roasted and seasoned lotus seeds (makhana / Euryale ferox). The product is manufactured from lotus seeds, which are roasted and then coated with oil and seasoning. The ingredients include roasted lotus seeds, cocoa-based seasoning and coconut oil. It is intended for human consumption…

  • 600016381 HMRC 12 de agosto de 2026 – 11 de agosto de 2029 · 2008 19 99 80

    Ready-to-eat roasted and seasoned lotus seeds (makhana / Euryale ferox) snack. The product is manufactured from lotus seeds, which are roasted and then coated with oil and seasoning. The ingredients include roasted lotus seeds, seasoning and olive oil. It is intended for human consumption and is…

  • 600015675 HMRC 3 de agosto de 2026 – 2 de agosto de 2029 · 2008 19 99 80

    Protein edamame pops - sea salt roasted edamame beans Packaging: 26g bags (10 bags per box)

33 decisões no total para este código

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 20 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

2008 · Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições

No que respeita à determinação do teor de açúcares, ver a Nota complementar 2 a) do presente Capítulo.

No que respeita ao termo «com adição de açúcar», ver a Nota complementar 3 do presente Capítulo.

No que respeita ao termo «tendo um valor alcoométrico adquirido», ver a Nota complementar 4 do presente Capítulo.

2008 11 10 a 2008 19 99 · Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si

As presentes subposições compreendem, nomeadamente, os produtos mencionados nas Notas Explicativas do SH, posição 2008, segundo parágrafo, números 1 e 2, incluindo as respetivas misturas.

Classificam-se igualmente nestas subposições os produtos em referência:

1. Transformados em lamelas ou em pequenos pedaços; são especialmente utilizados em pastelaria;

2. Moídos triturados por qualquer forma, em pasta, mesmo adicionados de outras substâncias.

Pelo contrário, excluem-se das presentes subposições as pastas para a fabricação do massapão, do nogado, etc. da posição 1704.

2008 19 12 a 2008 19 99 · Outros, incluindo as misturas

Estas subposições inclui a fruta de casca rija e as sementes, com exceção dos amendoins. Compreendem igualmente as misturas da diferente fruta de casca rija e de outras sementes, incluindo aquelas em que os amendoins predominam.

Considerações gerais do capítulo

PREPARAÇÕES DE PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTA OU DE OUTRAS PARTES DE PLANTAS

Considerações Gerais

Este Capítulo compreende snacks de cocktail, prontos para consumir, na forma, por exemplo, de ervilhas secas ou amendoins, só parcialmente cobertos com massa de farinha e quando a característica essencial do produto for consequentemente determinada pelos vegetais, fruta, nozes ou outras partes de plantas.

Este Capítulo abrange igualmente os pepinos e pepininhos (cornichons) que sofreram uma fermentação láctica completa.

Contudo, os pepinos e pepininhos (cornichons) que não tenham sofrido uma fermentação láctica completa e tenham sido objeto de conservação provisória em salmoura devem ser classificados na subposição 0711 40 00 se não forem adequados para consumo imediato. Geralmente, estes produtos contêm, pelo menos, 10 % de sal, em peso.

Nota 4

Para a determinação do teor de extrato seco do sumo de tomate, deve ser aplicado o método de análise que figura no anexo do Regulamento (CEE) n.o 1979/82 da Comissão (JO L 214 de 22.7.1982, p. 12).

Nota complementar 1

A fim de determinar a acidez, é conveniente homogeneizar partes alíquota de líquido e de componentes sólidos do produto.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Amêndoas e pistácios, torrados 9% —
2025 inalterado 9% —
2024 inalterado 9% —
2023 inalterado 9% —
2022 inalterado 9% —
2021 inalterado 9% —
2020 inalterado 9% —
2019 Roasted almonds and pistachios 9% —

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2008.19 (outros, incluindo as misturas) divide-se em 7 linhas pautais; 2008 19 13 é uma delas.

O direito de país terceiro é de 9%, e as quantidades declaram-se em —.

As mercadorias originárias de 148 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 9%; 134 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2008.19 no valor de 1,1 mM € (+16% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 7,44 € por quilo; a Turquia forneceu 75%, à frente do Vietname.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 58,5%, EUA 0%–22,4%, Reino Unido 6%–12%, Canadá 0%–6%, México 20%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 5%–21%, Taiwan 7,5%–34%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 2008.19 no valor de 2,5 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Turquia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2008 19 13 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 9%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 2008 19 13?

148 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 134 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 2008 19 13?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 2008.19 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Turquia (718 M US$), seguido do Vietname.

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