Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 2009.19

2009 19 98

2009 19 98: Com valor Brix superior a 20, mas não superior a 67: outros

Sumo de laranja não congelado, Brix superior a 20

Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 4 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2009 Sumos (sucos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes:
  2. Sumo (suco) de laranja:
  3. 2009 19 Outros:
  4. Com valor Brix superior a 20, mas não superior a 67:
  5. 2009 19 98 Outros

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 12,2% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Subdivisões TARIC

Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.

2009 19 98 11Powdered
2009 19 98 19Other
2009 19 98 91Powdered
2009 19 98 99Other

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.1331 Israel Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 35 000 000 kg 32 695 986 kg Aberto
09.1333 Israel Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 — — Fora do relatório semanal
09.1863 Mexico 14,2% · 15 % + 10,3 EUR / 100 kg · 4,2% · 5,8 % + 10,3 EUR / 100 kg 1 de julho de 2026 – 30 de junho de 2027 1 000 000 kg 751 400 kg Aberto

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026.

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 19%
  • Croácia 5% taxa reduzida
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 5% / 19% taxa reduzida
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 10% taxa reduzida
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 12% taxa reduzida
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% / 5% taxa reduzida
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 5% taxa reduzida
  • Portugal 6% taxa reduzida
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 27 de outubro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—12,2%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
acordo UE–Israel Israel 3,6%
acordo UE–Tunísia Tunísia 3,6%
acordo UE–MéxicoContingente México 4,2%
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

8,5%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 10,6%

UE: importações mensais · HS 2009.19

últimos 12 meses663,1 M €-36,7% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3,14 € por kg
Taxa preferencial27%
01/2024: 62,8 M €02/2024: 70,8 M €03/2024: 55 M €04/2024: 77,5 M €05/2024: 62,6 M €06/2024: 64,4 M €07/2024: 88,1 M €08/2024: 83,1 M €09/2024: 85 M €10/2024: 109,5 M €11/2024: 94 M €12/2024: 74,3 M €01/2025: 83,4 M €02/2025: 87,8 M €03/2025: 73,4 M €04/2025: 84,4 M €05/2025: 73,6 M €06/2025: 75 M €07/2025: 69,6 M €08/2025: 137,7 M €09/2025: 57,6 M €10/2025: 58,1 M €11/2025: 42,5 M €12/2025: 48,4 M €01/2026: 59,4 M €02/2026: 57,4 M €03/2026: 71,8 M €04/2026: 55,4 M €05/2026: 57,5 M €06/2026: 62,6 M €07/2026: 54 M €08/2026: 38,4 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Brasil 533,8 M € 80,5% -35,3%
Egito 55,6 M € 8,4% +17,4%
Argentina 28,6 M € 4,3% -19,1%
África do Sul 18 M € 2,7% -77,4%
China 9,1 M € 1,4% -2,9%
Israel 3,6 M € 0,5% -53,6%
Peru 3,1 M € 0,5% -18%
Estados Unidos 2,3 M € 0,3% -59,6%

A mesma subposição noutras pautas

2009.19 Sumo (suco) de laranja: outros

Linhas da pauta (UE): 2009.19

Notas legais

Notas
Notas de subposições
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 20 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

2009 · Sumos (sucos) de fruta (incluindo os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes

No que respeita ao termo «sumos não-fermentados sem adição de álcool», ver a Nota 6 do presente Capítulo.

No que respeita ao termo «valor Brix», ver a Nota de subposições 3 do presente Capítulo.

No que respeita ao termo «teor de açúcares de adição», ver a Nota complementar 5 a) do presente Capítulo.

Para aplicação da Nota complementar 5 b) do presente Capítulo, são considerados como tendo perdido a característica original de sumos de fruta nos termos da posição 2009 os produtos adicionados de açúcar em quantidades tais que contenham menos de 50 %, em peso, de sumos de fruta.

Para determinar se os produtos perderam o seu caráter original após a adição de açúcar, somente as Notas complementares 2 e 5 do presente Capítulo devem ser aplicadas. O teor dos vários açúcares, expresso em sacarose, é determinado de acordo com a Nota complementar 2 acima mencionada. Se o teor de açúcares de adição, calculado por aplicação da Nota complementar 5 a) do presente Capítulo, for superior a 50 %, em peso, o teor calculado de sumo de fruta será inferior a 50 %, em peso, não sendo o produto classificado na posição 2009.

A Nota complementar 5 b) do presente Capítulo não se aplica aos sumos de fruta naturais concentrados.

Os sumos de fruta naturais concentrados não são, portanto, excluídos da posição 2009.

No que respeita à adição de outras substâncias aos produtos da posição 2009, vejam-se as Notas Explicativas do SH, posição 2009.

EXEMPLO

O resultado da análise de uma amostra de sumo de laranja é o seguinte:

  • valor indicado pelo refratómetro à temperatura de 20 °C: 65,3,
  • teor calculado dos vários açúcares, expresso em sacarose (Nota complementar 2 do presente Capítulo): 62,0 (65,3 × 0,95),
  • teor de açúcares de adição (Nota complementar 5 do presente Capítulo): 49 %, em peso (62,0–13),
  • teor calculado de sumo da fruta: 51 %, em peso (100–49).

Conclusão: considera-se que a amostra não perdeu o seu carácter original, nos termos da Nota complementar 5 b) do presente Capítulo, porque o teor calculado de sumo de fruta não é inferior a 50 %, em peso.

Considerações gerais do capítulo

PREPARAÇÕES DE PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTA OU DE OUTRAS PARTES DE PLANTAS

Considerações Gerais

Este Capítulo compreende snacks de cocktail, prontos para consumir, na forma, por exemplo, de ervilhas secas ou amendoins, só parcialmente cobertos com massa de farinha e quando a característica essencial do produto for consequentemente determinada pelos vegetais, fruta, nozes ou outras partes de plantas.

Este Capítulo abrange igualmente os pepinos e pepininhos (cornichons) que sofreram uma fermentação láctica completa.

Contudo, os pepinos e pepininhos (cornichons) que não tenham sofrido uma fermentação láctica completa e tenham sido objeto de conservação provisória em salmoura devem ser classificados na subposição 0711 40 00 se não forem adequados para consumo imediato. Geralmente, estes produtos contêm, pelo menos, 10 % de sal, em peso.

Nota 4

Para a determinação do teor de extrato seco do sumo de tomate, deve ser aplicado o método de análise que figura no anexo do Regulamento (CEE) n.o 1979/82 da Comissão (JO L 214 de 22.7.1982, p. 12).

Nota complementar 1

A fim de determinar a acidez, é conveniente homogeneizar partes alíquota de líquido e de componentes sólidos do produto.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Outros 12,2% —
2025 inalterado 12,2% —
2024 inalterado 12,2% —
2023 inalterado 12,2% —
2022 inalterado 12,2% —
2021 inalterado 12,2% —
2020 inalterado 12,2% —
2019 Other 12,2% —

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2009.19 (sumo (suco) de laranja: outros) divide-se em 4 linhas pautais; 2009 19 98 é uma delas.

O direito de país terceiro é de 12,2%, e as quantidades declaram-se em —.

As mercadorias originárias de 148 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 12,2%; 131 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2009.19 no valor de 663,1 M € (−37% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,14 € por quilo; o Brasil forneceu 81%, à frente do Egito.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 58,5%, Reino Unido 12%–30%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 21,3%–25,5%, Taiwan 22,5%–30%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%–20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 2009.19 no valor de 1,2 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2009 19 98 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12,2%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 2009 19 98?

148 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 131 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 2009 19 98?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 2009.19 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Brasil (604 M US$), seguido da África do Sul.

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