Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1907/06
Documentos
Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0263/22
Documentos
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Medidas de exportação 2
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
22 de outubro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus
Bielorrússia
Regulation 0765/06
20 de julho de 2025
Dados TARIC de 4 de novembro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre19%
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia25,5%
França20%
Grécia24%
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 6 de novembro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
4,2%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
600011926HMRC3 de janeiro de 2025 – 2 de janeiro de 2028 · 3806 90 00 00
Rosin esther Rosin, fumarated, reaction products with glycerol and pentaerythritol CAS: 92202-14-7 Form: yellow pelletized solid/ gum Use: sticky resin/ glue part of thermoplastic road markings
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
3806 90 00 · Outros
Esta subposição compreende:
1. Os derivados das colofónias ou dos ácidos resínicos mencionados nas Notas Explicativas do SH, posição 3806, grupo D, parte I, bem como as colofónias desproporcionadas (dismutadas), em que uma parte dos ácidos resínicos é desidrogenada e uma outra parte hidrogenada, as aminas resínicas técnicas (dehidroabietilamina, por exemplo) e os nitrilos resínicos técnicos;
2. A essência de colofónia e os óleos de colofónia mencionados nas Notas Explicativas do SH, posição 3806, grupo D, parte II;
3. As gomas fundidas mencionadas nas Notas Explicativas do SH, posição 3806, grupo D, parte III.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Outros
4,2%
—
2025
inalterado
4,2%
—
2024
inalterado
4,2%
—
2023
inalterado
4,2%
—
2022
inalterado
4,2%
—
2021
inalterado
4,2%
—
2020
inalterado
4,2%
—
2019
Other
4,2%
—
O código NC 3806 90 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 3806.90 (colofónias e ácidos resínicos, e seus derivados: outros).
O direito de país terceiro é de 4,2%, e as quantidades declaram-se em —.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 4,2%; 153 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3806.90 no valor de 13,5 M € (−23% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,38 € por quilo; a China forneceu 37%, à frente do Brasil.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 4,2%, EUA 4,2%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 5%–10%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 1,2%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 10%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 3806.90 no valor de 126 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3806 90 00 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4,2%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 3806 90 00?
153 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 153 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 3806.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (5 M US$), seguido do Brasil.
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