Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 4005.91

4005 91 00

4005 91 00: Chapas, folhas e tiras

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 4005 Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras:
  2. Outras:
  3. 4005 91 00 Chapas, folhas e tiras

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 2
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 2

  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 2

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 26 de junho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025

Dados TARIC de 31 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 0% taxa reduzida
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 31 de outubro de 2026

UE: importações mensais · HS 4005.91

últimos 12 meses52,2 M €+4,2% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação5,24 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 3,7 M €02/2024: 4,8 M €03/2024: 4,1 M €04/2024: 5,1 M €05/2024: 5,1 M €06/2024: 4,4 M €07/2024: 4,7 M €08/2024: 3,4 M €09/2024: 4,9 M €10/2024: 4,9 M €11/2024: 4,2 M €12/2024: 2,4 M €01/2025: 3,7 M €02/2025: 3,6 M €03/2025: 4 M €04/2025: 4,6 M €05/2025: 5,6 M €06/2025: 4,3 M €07/2025: 4,1 M €08/2025: 3,9 M €09/2025: 4,2 M €10/2025: 3,8 M €11/2025: 4,1 M €12/2025: 2,8 M €01/2026: 3,9 M €02/2026: 3,7 M €03/2026: 4,8 M €04/2026: 4,7 M €05/2026: 4,9 M €06/2026: 5,5 M €07/2026: 5,7 M €08/2026: 3,9 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 21,9 M € 42% +6,4%
China 8 M € 15,3% +18,9%
Estados Unidos 5 M € 9,6% -2,5%
Turquia 4,7 M € 9,1% +4%
Japão 3,4 M € 6,5% +11,7%
Brasil 2,3 M € 4,3% +10,3%
Ucrânia 2,2 M € 4,2% +15,5%
Rússia 1,2 M € 2,2% +9,3%

A mesma subposição noutras pautas

4005.91 Chapas, folhas e tiras

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 40 →

Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)

Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.

  • Borracha aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026

Compounded rubber, unvulcanised, in primary forms or in plates, sheets or strip

Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

4005 91 00 · Chapas, folhas e tiras

Ver as Notas Explicativas do SH, posição 4005, quarto parágrafo, alínea B e números 3 e 4 do quinto parágrafo.

Também se classificam nesta subposição as chapas, folhas e tiras não cortadas ou apenas cortadas de forma quadrada ou retangular, de borracha não vulcanizada, cobertas sobre uma das faces com uma camada de substância adesiva. A função da substância adesiva deve ser considerada como de simples trabalho de superfície na aceção da Nota 9 do presente Capítulo. Esta classificação não se altera mesmo que a camada de substância adesiva se apresente protegida por uma folha ou tira, de papel, de matéria têxtil ou de outra matéria.

Considerações gerais do capítulo

BORRACHA E SUAS OBRAS

Considerações gerais

Para a interpretação da Nota 4 a) do Capítulo 40, entende-se por substâncias não termoplásticas as substâncias que não podem, de forma repetida, ser amolecidas por tratamento térmico e assim enformadas por moldagem ou extrusão.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Chapas, folhas e tiras Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Plates, sheets and strip Isento —

O código NC 4005 91 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 4005.91 (chapas, folhas e tiras).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4005.91 na UE somaram 52,2 M € (+4% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 42%, à frente da China.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 3,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 4% e Nigéria 5%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 4005.91 no valor de 661 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Reino Unido.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 4005 91 00 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 4005.91 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Reino Unido (17 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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