Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 5306.10
5306 10 30: Com menos de 833,3 decitex, mas não menos de 277,8 decitex (número métrico superior a 12, mas não superior a 36)
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 5306 Fios de linho:
- 5306 10 Simples:
- Não acondicionados para venda a retalho:
- 5306 10 30 Com menos de 833,3 decitex, mas não menos de 277,8 decitex (número métrico superior a 12, mas não superior a 36)
O que paga
Importação: UE
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial 1,8%
- Apenas para
- 5306 10 30 10 Flax yarn (other than tow yarn), measuring 333,3 decitex or more (not exceeding 30 metric number), for the manufacture of multiple or cabled yarns of the footwear industry or for whipping cable
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Subdivisões TARIC
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
| 5306 10 30 10 | Flax yarn (other than tow yarn), measuring 333,3 decitex or more (not exceeding 30 metric number), for the manufacture of multiple or cabled yarns of the footwear industry or for whipping cable |
| 5306 10 30 90 | Other |
Contingentes pautais
| Número de ordem | Origem | Direito no contingente | Período | Volume | Saldo | Validade |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 09.0050 | All third countries | 1,8% | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 400 000 kg | 400 000 kg | Aberto |
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026.
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
-
Alemanha 19%
-
Áustria 20%
-
Bélgica 21%
-
Bulgária 20%
-
Chéquia 21%
-
Chipre 19%
-
Croácia 25%
-
Dinamarca 25%
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Eslováquia 23%
-
Eslovénia 22%
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Espanha 21%
-
Estónia 24%
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Finlândia 25,5%
-
França 20%
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Grécia 24%
-
Hungria 27%
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Irlanda 23%
-
Itália 22%
-
Letónia 21%
-
Lituânia 21%
-
Luxemburgo 17%
-
Malta 18%
-
Países Baixos 21%
-
Polónia 23%
-
Portugal 23%
-
Roménia 21%
-
Suécia 25%
TEDB · 30 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3,2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 3,2% |
Notas de rodapé
Contingente pautal OMC.
UE: importações mensais · HS 5306.10
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 91 M € | 63,1% | -7,5% | |
| 28,2 M € | 19,6% | +10,7% | |
| 13 M € | 9% | +31,5% | |
| 7,8 M € | 5,4% | +95,9% | |
| 2,1 M € | 1,5% | -18,6% | |
| 873 mil € | 0,6% | +123% | |
| 571 mil € | 0,4% | +2553,3% | |
| 220 mil € | 0,2% | +48 079,8% |
A mesma subposição noutras pautas
5306.10 Fios de linho, simples
Linhas da pauta (UE): 5306.10
- 5306 10 10Com 833,3 decitex ou mais (número métrico não superior a 12)
- 5306 10 30Com menos de 833,3 decitex, mas não menos de 277,8 decitex (número métrico superior a 12, mas não superior a 36)
- 5306 10 50Com menos de 277,8 decitex (número métrico superior a 36)
- 5306 10 90Acondicionados para venda a retalho
Notas legais
Nota complementar
1.
A) Para a aplicação das subposições 53061090, 53062090 e 53082090, são considerados como “acondicionados para venda a retalho”, salvo as exceções feitas na letra B seguinte, os fios (simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos) que se apresentem:
a) Em cartões, bobinas, tubos e suportes semelhantes, em bolas ou novelos, com o peso máximo (incluindo o suporte) de 200 g;
b) Em meadas com o peso máximo de 125 g;
c) Em meadas subdividas em meadas menores por um ou mais fios divisores que as tornam independentes umas das outras, apresentando um peso uniforme não superior a 125 g.
B) As disposições contidas na letra A não se aplicam:
a) Aos fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, crus em meadas;
b) Aos fios retorcidos ou retorcidos múltiplos apresentados:
1) Em meadas dobadas em cruz;
2) Em suporte ou outro acondicionamento que implique o seu emprego na indústria têxtil (por exemplo, em bobinas de torcedores, canelas, canelas cónicas ou cones, ou apresentados em casulos para teares de bordar).
Esta subposição em anos anteriores
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Com menos de 833,3 decitex, mas não menos de 277,8 decitex (número métrico superior a 12, mas não superior a 36) | 4% | — |
| 2025 | inalterado | 4% | — |
| 2024 | inalterado | 4% | — |
| 2023 | inalterado | 4% | — |
| 2022 | inalterado | 4% | — |
| 2021 | inalterado | 4% | — |
| 2020 | inalterado | 4% | — |
| 2019 | Measuring less than 833,3 decitex but not less than 277,8 decitex (exceeding 12 metric number but not exceeding 36 metric number) | 4% | — |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5306.10 (fios de linho, simples) divide-se em 4 linhas pautais; 5306 10 30 é uma delas.
O direito de país terceiro é de 4%, e as quantidades declaram-se em —.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 4%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 5306.10 no valor de 144,1 M € (+2% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 13,23 € por quilo; a China forneceu 63%, à frente da Tunísia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 3,8%–5%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 18%, Argentina 14%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 3%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 5306.10 no valor de 249 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5306 10 30 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 5306 10 30?
152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 140 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 5306.10 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (97 M US$), seguido da Tunísia.