Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 6310.10

6310 10 00

6310 10 00: Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis: selecionados

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 6310 Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados:
  2. 6310 10 00 Selecionados

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1836/17
    Documentos
    • Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 1

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Controlo à exportação – resíduos All third countries Regulation 1157/24 21 de maio de 2026

Dados TARIC de 30 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 30 de outubro de 2026

UE: importações mensais · HS 6310.10

últimos 12 meses31 M €-3,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,66 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 2,4 M €02/2024: 2,4 M €03/2024: 2,1 M €04/2024: 3,3 M €05/2024: 3,6 M €06/2024: 3 M €07/2024: 3,7 M €08/2024: 2,3 M €09/2024: 2,5 M €10/2024: 3 M €11/2024: 2,7 M €12/2024: 2,7 M €01/2025: 2,4 M €02/2025: 2,4 M €03/2025: 2,3 M €04/2025: 3,2 M €05/2025: 2,9 M €06/2025: 2,6 M €07/2025: 3,3 M €08/2025: 2 M €09/2025: 2,3 M €10/2025: 2,4 M €11/2025: 2,4 M €12/2025: 2,2 M €01/2026: 2,2 M €02/2026: 2,9 M €03/2026: 2,7 M €04/2026: 2,9 M €05/2026: 2,5 M €06/2026: 3,6 M €07/2026: 2,6 M €08/2026: 2,3 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Índia 7,4 M € 23,8% -10%
Paquistão 5,5 M € 17,7% +102,1%
China 3,1 M € 9,9% +14,5%
Turquia 1,8 M € 5,9% -17%
Estados Unidos 1,7 M € 5,5% -16,7%
Macedónia do Norte 1,4 M € 4,7% +29,6%
Tunísia 1,3 M € 4,1% +24,5%
Honduras 1,2 M € 3,8% -56,2%

A mesma subposição noutras pautas

6310.10 Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis: selecionados

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N311013 U.S. CBP 10 de junho de 2020 · 6310.10.20.20

    The tariff classification of scrap pieces of fabric from Sri Lanka

  • H282781 U.S. CBP 12 de setembro de 2017 · 6310.10.20

    Tariff classification of nonwoven geotextile fabrics manufactured in a Foreign Trade Zone from privileged foreign status polypropylene staple fiber and tariff classification of rolls or bales of trimmings/cuttings of fabric resulting from the production of the nonwoven geotextile fabrics

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 63 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

Considerações gerais do capítulo

OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS CONFECIONADOS; SORTIDOS; ARTIGOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, USADOS; TRAPOS

Considerações Gerais

Para a classificação dos artigos constituídos por duas ou mais matérias têxteis, no interior das posições, ver as Considerações Gerais das Notas Explicativas da presente Secção.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Selecionados Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Sorted Isento —

O código NC 6310 10 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 6310.10 (trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis: selecionados).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6310.10 na UE somaram 31 M € (−3% face aos 12 meses anteriores); a Índia forneceu 24%, à frente do Paquistão.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 35%, Argentina 20%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 1%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 13% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 6310.10 no valor de 98 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 6310 10 00 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 6310.10 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Índia (7 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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