Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 7204.21

7204 21 10

7204 21 10: Sucata de aço inoxidável: Que contenham, em peso, 8 % ou mais de níquel

Sucata de aço inoxidável

Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 7204 Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço:
  2. Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço:
  3. 7204 21 De aço inoxidável:
  4. 7204 21 10 Que contenham, em peso, 8 % ou mais de níquel

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 1 medida adicional Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 1

  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0355/22
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Apenas para
    7204 21 10 10 Scrap
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0333/11
    Documentos
    • C058 Declaração de conformidade com o critério de termo da qualidade de resíduo, referida no n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (EU) N.o 333/2011 do Conselho de 31 de Março de 2011

Subdivisões TARIC

Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.

7204 21 10 10Scrap
7204 21 10 90Other

Medidas de exportação 7

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 0285/18 28 de fevereiro de 2018
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol Ucrânia Regulation 0692/14 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 26 de junho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine Ucrânia Regulation 0263/22 25 de agosto de 2022
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran Irão Regulation 0267/12 30 de setembro de 2025
Controlo à exportação – resíduos All third countries Regulation 1157/24 21 de maio de 2026

Dados TARIC de 25 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 9% taxa reduzida
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 25 de outubro de 2026

UE: importações mensais · HS 7204.21

últimos 12 meses567,6 M €+8% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,29 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 57,7 M €02/2024: 52 M €03/2024: 52,7 M €04/2024: 77,3 M €05/2024: 80,6 M €06/2024: 85,8 M €07/2024: 95,7 M €08/2024: 111,3 M €09/2024: 79,1 M €10/2024: 77,9 M €11/2024: 49,5 M €12/2024: 37,3 M €01/2025: 36 M €02/2025: 34,1 M €03/2025: 30,5 M €04/2025: 29,7 M €05/2025: 49 M €06/2025: 42,8 M €07/2025: 37,4 M €08/2025: 22,3 M €09/2025: 30 M €10/2025: 34 M €11/2025: 32,4 M €12/2025: 32,2 M €01/2026: 36 M €02/2026: 36,1 M €03/2026: 55,6 M €04/2026: 69,6 M €05/2026: 68,7 M €06/2026: 65,7 M €07/2026: 67,7 M €08/2026: 39,6 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Turquia 169,1 M € 29,8% +57%
Suíça 59,6 M € 10,5% +8,2%
Estados Unidos 42,3 M € 7,4% +5,8%
Noruega 40 M € 7% +28,4%
Cazaquistão 31,7 M € 5,6% -49,1%
México 29,9 M € 5,3% -11,8%
Reino Unido 28,5 M € 5% +90,2%
Brasil 22,1 M € 3,9% -24,9%

A mesma subposição noutras pautas

7204.21 Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço: de aço inoxidável

Linhas da pauta (UE): 7204.21

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 72 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

7204 · Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço

Além dos desperdícios, resíduos e sucata, descritos nas Notas Explicativas do SH, posição 7204, parte A, classificam-se também na presente posição, enquanto tal, os carris usados e seccionados cujo comprimento seja inferior a 1,50 m (ver a nota explicativa da subposição 7302 10 90).

Considerações gerais do capítulo

FERRO FUNDIDO, FERRO E AÇO

Considerações Gerais

A. Existe um conjunto de critérios que permite distinguir os produtos forjados dos produtos laminados, quando se torne necessário fazer essa distinção (posições 7207, 7214, 7216, 7218, 7224 e 7228).

Desde que se disponha de uma peça completa, torna-se necessário, antes de mais nada, observar como varia a secção transversal:

  • se esta apresenta variações que não se repetem periodicamente, trata-se de um produto forjado,
  • se, pelo contrário, apresenta variações que se repetem periodicamente ou se é constante, pode tratar-se tanto de um produto forjado como de um produto laminado. Neste último caso, convém examinar o conjunto de critérios seguintes:

1. Dimensões da secção transversal

Se as dimensões são significativas (superfícies da secção transversal superior a 150 000 milímetros quadrados) trata-se verosimilmente de produtos forjados. Se as dimensões são reduzidas (dimensão mínima inferior a 15 milímetros), trata-se provavelmente de produtos laminados;

2. Forma da secção transversal

Se esta forma é simples (quadrada, redonda, retangular, hexagonal, etc.) pode-se estar em presença quer de produtos laminados quer de produtos forjados, enquanto que os produtos de forma mais complexa se obtêm quase sempre por laminagem;

3. Dimensões longitudinais

Se o comprimento ultrapassar 5 m, trata-se quase sempre de produtos laminados; se for inferior, pode tratar-se de produtos forjados ou de produtos laminados;

4. Tolerância das dimensões

A tolerância das dimensões da secção transversal são mais restritas no caso dos produtos laminados do que no caso dos produtos forjados;

5. Aspeto metalográfico

Dado que, normalmente, relativamente aos produtos laminados a relação de redução é nitidamente superior à correspondente aos produtos forjados, o exame ao microscópio permite quase sempre distingui-los.

Os elementos principais a examinar são as inclusões e a estrutura.

a) Nos produtos laminados, as inclusões são delgadas, muito alongadas e quase perfeitamente dispostas paralelamente no sentido da laminagem; nos produtos forjados, pelo contrário, são menos alongadas (de forma quase elíptica) e não são perfeitamente paralelas;

b) A estrutura a examinar depois do recozimento, se a peça se encontra no estado temperado e endurecido, apresenta, nos produtos laminados, marcas divisórias quase perfeitamente retilíneas e paralelas no sentido da laminagem. Pelo contrário, nos produtos forjados, este fenómeno é muito mais reduzido e, às vezes, quase inexistente;

6. Quantidade

A remessa de produtos forjados é geralmente efetuada em pequenas quantidades.

A laminagem pode efetuar-se a quente ou a frio. Dependendo da forma da peça a laminar e da forma e disposição dos cilindros, podem obter-se produtos planos como chapas ou folhas, barras de secção redonda ou poligonal, perfis de secções variadas, tubos, etc.

B. Relativamente às definições de certas deformações plásticas (tais como a laminagem, forjagem, estampagem), devem ter-se em consideração as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 72, parte IV, letras A e B.

C. Relativamente à distinção entre os produtos laminados ou fiados a quente e os produtos obtidos ou acabados a frio, ver as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 72, parte IV, letra B, últimos parágrafos.

Algumas das diferenças acima mencionadas entre os produtos laminados a frio e os produtos laminados a quente pode atenuar-se, ou mesmo anular-se, se os produtos laminados a frio forem submetidos ao recozimento; da mesma forma, as diferenças limitam-se ao aspeto superficial e à dureza superficial no caso de produtos laminados a quente que tenham sofrido um ligeiro acabamento a frio.

As barras e os perfis, laminados ou fiados a quente, podem ser acabados a frio por estiragem ou por outros processos — nomeadamente por retificação ou calibragem — dando ao produto um melhor acabamento. Esta operação permite classificá-los como tendo sido «obtidos ou acabados a frio».

Todavia, a simples limpeza a frio e o desbaste grosseiro não se consideram como operações de retificação ou de calibragem, e assim não afetam a classificação das barras e dos perfis simplesmente laminados ou fiados a quente. Da mesma forma, tais barras, quando torcidas, não devem considerar-se como barras acabadas a frio.

D. Relativamente à definição de chapeamento, ver as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 72, parte IV, letra C, número 2, alínea e).

Os metais comuns chapeados ou folheados de metais preciosos, qualquer que seja a espessura do chapeamento, classificam-se no Capítulo 71 (ver as Notas Explicativas do SH, Capítulo 71).

E. Relativamente às operações de acabamento da superfície, ver as Notas Explicativas do SH, Capítulo 72, Considerações Gerais, parte IV, letra C, número 2, alínea d).

F. As peças forjadas não acabadas que não apresentem o aspeto rudimentar de esboços de forja das posições 7207, 7218 ou 7224 classificam-se nas posições relativas aos artigos acabados, em geral classificados nos Capítulos 82, 84, 85 ou 87. Daqui resulta, por exemplo, que tais peças forjadas, em ferro ou aço, destinadas à fabricação de berbequins, se classificam na posição 8483.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Que contenham, em peso, 8 % ou mais de níquel Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Containing by weight 8 % or more of nickel Isento —

O código NC 7204 21 10 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 7204.21 (desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço: de aço inoxidável).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7204.21 na UE somaram 567,6 M € (+8% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 30%, à frente da Suíça.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 7204.21 no valor de 4,8 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Turquia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 7204 21 10 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 7204.21 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Turquia (190,5 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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