Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 8473.50

8473 50 20

8473 50 20: Partes e acessórios que possam ser utilizados: montagens eletrónicas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 8473 Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 8470 a 8472:
  2. 8473 50 Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8470 a 8472:
  3. 8473 50 20 Montagens eletrónicas

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 8

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 0285/18 28 de fevereiro de 2018
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol Ucrânia Regulation 0692/14 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 26 de junho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine Ucrânia Regulation 0263/22 25 de agosto de 2022
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 24 de junho de 2023
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran Irão Regulation 0267/12 30 de setembro de 2025
Autorização de exportação (Dual use) All third countries Regulation 2003/25 15 de novembro de 2025

Dados TARIC de 28 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 3% / 5% taxa reduzida
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 9% taxa reduzida
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 28 de outubro de 2026

UE: importações mensais · HS 8473.50

últimos 12 meses80,6 M €+22,7% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação36,55 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 4,8 M €02/2024: 7 M €03/2024: 6 M €04/2024: 6,8 M €05/2024: 5,5 M €06/2024: 6,3 M €07/2024: 6,5 M €08/2024: 4,7 M €09/2024: 5,8 M €10/2024: 6 M €11/2024: 5,4 M €12/2024: 7,1 M €01/2025: 6 M €02/2025: 3,9 M €03/2025: 4,9 M €04/2025: 4,9 M €05/2025: 6,3 M €06/2025: 4,7 M €07/2025: 6,6 M €08/2025: 4,1 M €09/2025: 5 M €10/2025: 4,2 M €11/2025: 4,2 M €12/2025: 7,1 M €01/2026: 3,6 M €02/2026: 3,4 M €03/2026: 2,3 M €04/2026: 5,5 M €05/2026: 34,1 M €06/2026: 4,4 M €07/2026: 3,1 M €08/2026: 3,9 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 32,1 M € 39,8% +587,3%
China 20 M € 24,8% -10,1%
Japão 10,2 M € 12,6% -53%
Taiwan 6,5 M € 8% +116,9%
Reino Unido 2,8 M € 3,4% +4,1%
Índia 2,6 M € 3,2% +139,4%
Suíça 2,1 M € 2,6% +0,2%
Coreia do Sul 1,7 M € 2,1% -54,3%

A mesma subposição noutras pautas

8473.50 Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8470 a 8472

Linhas da pauta (UE): 8473.50

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 84 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

8473 · Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 8470 a 8472

Além das partes e acessórios descritos nas Notas Explicativas do SH, posição 8473, também se classificam nesta posição:

1. As cabeças magnéticas de tecnologia Winchester ou de camada fina para as unidades de memória periféricas, de discos magnéticos, mesmo montadas num braço de suporte ou em caixas;

2. Os blocos de memória de dados para montar de forma permanente nas unidades de memória de discos (HDA= head/disk/assemblies), compostos por vários discos magnéticos montados rigidamente num eixo portador, de braços com cabeças de leitura/escritura, mecanismo de comando, de acesso e posicionamento, tudo contido numa caixa hermeticamente selada;

3. As cassetes impressoras que se apresentem sob a forma de acessórios intercambiáveis, contidas numa caixa especial de fitas tintadas e de fitas de correção.

8473 50 20 · Montagens eletrónicas

Ver a nota explicativa da subposição 8443 99 10.

Considerações gerais do capítulo

REATORES NUCLEARES, CALDEIRAS, MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS, E SUAS PARTES

Considerações Gerais

Por «destinados à indústria de montagem», na aceção das subposições 8407 34 10, 8407 90 50 e 8408 20 10, deve entender-se exclusivamente a utilização nas fábricas de montagem ou de fabricação de veículos automóveis (incluindo as empresas de subcontratação), na montagem em série de veículos novos.

Estas subposições apenas se podem aplicar aos motores realmente utilizados na montagem de veículos novos, que se mencionam nos próprios textos das subposições. Não se referem, portanto, aos motores semelhantes destinados a utilização como peças sobressalentes.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Montagens eletrónicas Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Electronic assemblies Isento —

O código NC 8473 50 20 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 8473.50 (partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas…).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8473.50 na UE somaram 80,6 M € (+23% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 40%, à frente da China.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 7,2%–20%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 8473.50 no valor de 182 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Japão.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8473 50 20 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 8473.50 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Japão (23 M US$), seguido da China.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)