Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 9018.31

9018 31 90

9018 31 90: Seringas, mesmo com agulhas: outras

Seringas, mesmo com agulhas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 9018 Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais:
  2. Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes:
  3. 9018 31 Seringas, mesmo com agulhas:
  4. 9018 31 90 Outras

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 3

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iraq All third countries Regulation 1210/03 1 de janeiro de 2007
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Syria All third countries Regulation 1332/13 15 de dezembro de 2013
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran (UAV and missiles) Irão Regulation 1529/23 31 de janeiro de 2026

Dados TARIC de 30 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 3% / 5% taxa reduzida
  • Croácia 5% taxa reduzida
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 10% taxa reduzida
  • Estónia 9% taxa reduzida
  • Finlândia 25,5%
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 6% / 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 5% taxa reduzida
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 30 de outubro de 2026

UE: importações mensais · HS 9018.31

últimos 12 meses1,7 mM €-8,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação31,69 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 143,4 M €02/2024: 166 M €03/2024: 174,7 M €04/2024: 161,5 M €05/2024: 169 M €06/2024: 176,4 M €07/2024: 174,6 M €08/2024: 168 M €09/2024: 161,1 M €10/2024: 149,2 M €11/2024: 149,2 M €12/2024: 133,9 M €01/2025: 161,1 M €02/2025: 145,1 M €03/2025: 177,3 M €04/2025: 156,3 M €05/2025: 140,7 M €06/2025: 142,1 M €07/2025: 160,6 M €08/2025: 132,9 M €09/2025: 162,2 M €10/2025: 142,6 M €11/2025: 130,1 M €12/2025: 118,2 M €01/2026: 132,7 M €02/2026: 109,4 M €03/2026: 134,8 M €04/2026: 134,3 M €05/2026: 128,6 M €06/2026: 149,9 M €07/2026: 162,7 M €08/2026: 150,8 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Suíça 537,4 M € 32,4% -4,6%
Estados Unidos 458,8 M € 27,7% -3,6%
Taiwan 277,1 M € 16,7% -6,5%
China 175,7 M € 10,6% -4,2%
Reino Unido 85,1 M € 5,1% -9,9%
México 36,6 M € 2,2% -71,1%
Índia 18,2 M € 1,1% +114,4%
Japão 16,2 M € 1% +35,7%

A mesma subposição noutras pautas

9018.31 Seringas, mesmo com agulhas

Linhas da pauta (UE): 9018.31

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N357612 U.S. CBP 23 de janeiro de 2026 · 9018.31.00.80

    The tariff classification of unassembled I.V. flush syringes from China

  • N351167 U.S. CBP 4 de agosto de 2025 · 9018.31.00.80

    The tariff classification of an enteral feeding tube, an enteral syringe, and an enteral extension set from China

  • H343563 U.S. CBP 3 de abril de 2025 · 9018.31.00

    Request for Reconsideration of NY N341133; Classification of Syringes from China

  • N341133 U.S. CBP 15 de julho de 2024 · 9018.31.00.80

    The tariff classification of syringes from China

7 decisões no total para este código

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 90 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

Considerações gerais do capítulo

INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLO OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Nota complementar 2

Ver também a Nota 6 do Capítulo 90 e o acórdão nos processos apensos C-260/00 a C-263/00, Lohmann GmbH & Co. KG e Medi Bayreuth Weihermüller & Voigtmann GmbH & Co. KG v Oberfinanzdirektion Koblenz, n.os 36, 37, 39, 40, 43 e 45, (ECLI:EU:C:2002:637).

Exemplos de produtos classificados na subposição 9021 10 10:

Exemplos de produtos classificados na Secção XI:

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Outras Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Other Isento —

O código NC 9018 31 90 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 9018.31 (seringas, mesmo com agulhas).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9018.31 na UE somaram 1,7 mM € (−8% face aos 12 meses anteriores); a Suíça forneceu 32%, à frente dos Estados Unidos.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–10%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 9018.31 no valor de 4,2 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Suíça.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9018 31 90 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 9018.31 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Suíça (628 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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