Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 9401.49

9401 49 00

9401 49 00: Assentos: outros

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 9401 Assentos (exceto os da posição 9402), mesmo transformáveis em camas, e suas partes:
  2. Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas:
  3. 9401 49 00 Outros

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1523/07
    Documentos
    • Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 4

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iraq All third countries Regulation 1210/03 1 de janeiro de 2007
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Syria All third countries Regulation 1332/13 15 de dezembro de 2013
Controlo de exportação de mercadorias culturais All third countries Regulation 0116/09 2 de março de 2009
Controlo à exportação de peles de gato e de cão All third countries Regulation 1523/07 15 de agosto de 2009

Dados TARIC de 29 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 29 de outubro de 2026

UE: importações mensais · HS 9401.49

últimos 12 meses113 M €+2,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação2,77 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 9,4 M €02/2024: 10,1 M €03/2024: 10,1 M €04/2024: 8,9 M €05/2024: 9,5 M €06/2024: 8,9 M €07/2024: 8,7 M €08/2024: 9,8 M €09/2024: 8,3 M €10/2024: 10,5 M €11/2024: 10,3 M €12/2024: 9,6 M €01/2025: 10,5 M €02/2025: 11,3 M €03/2025: 9,2 M €04/2025: 8,2 M €05/2025: 8,6 M €06/2025: 8,6 M €07/2025: 7,8 M €08/2025: 7,4 M €09/2025: 9 M €10/2025: 9,1 M €11/2025: 9,6 M €12/2025: 8,4 M €01/2026: 9,7 M €02/2026: 9,7 M €03/2026: 11 M €04/2026: 8,6 M €05/2026: 8,9 M €06/2026: 10,2 M €07/2026: 9,5 M €08/2026: 9,4 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 56,1 M € 49,6% +14,7%
Ucrânia 27,7 M € 24,5% +7,6%
Turquia 20,9 M € 18,5% -6,7%
Bósnia e Herzegovina 3,2 M € 2,8% -55,6%
Vietname 1,2 M € 1,1% +285,1%
Macedónia do Norte 1,1 M € 1% -62,2%
Suíça 827 mil € 0,7% -18,5%
Estados Unidos 633 mil € 0,6% +113,5%

A mesma subposição noutras pautas

9401.49 Assentos: outros

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N353146 U.S. CBP 15 de setembro de 2025 · 9401.49.00.00

    The tariff classification of seats convertible into beds from China

  • N339646 U.S. CBP 9 de maio de 2024 · 9401.49.00.00

    The country of origin of three mattresses incorporated into a sleeper ottoman or sofa bed

  • N339107 U.S. CBP 16 de abril de 2024 · 9401.49.00.00

    The country of origin of three mattresses incorporated into a sleeper ottoman or sofa bed

  • N336415 U.S. CBP 1 de dezembro de 2023 · 9401.49.00.00

    The tariff classification of seats from China.

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 94 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

9401 · Assentos (exceto os da posição 9402), mesmo transformáveis em camas, e suas partes

A presente posição inclui os sortidos de uma mesa e assentos onde a mesa é concebida para outros fins do que servir uma refeição a pessoas sentadas (cadeiras, bancos, cadeiras de praia, poltronas, sofás, etc.). Em geral, estas mesas são demasiado pequenas para uma refeição e são inferiores aos assentos, por exemplo, no tamanho. Por conseguinte, os assentos conferem ao sortido a sua característica essencial na aceção da RGI 3 b). (Ver também as Notas Explicativas da NC da posição 9403).

Exemplos de sortidos abrangidos pela posição 9401:

Para efeitos da presente posição, qualquer referência a «bambu» aplica-se apenas às matérias vegetais da posição 1401. Por outro lado, para efeitos da presente posição, qualquer referência a «madeira» ou «de madeira» aplica-se também aos painéis de bambu da posição 4412 (Ver igualmente a Nota 1 b) e a Nota 6 do Capítulo 44).

Considerações gerais do capítulo

MÓVEIS; MOBILIÁRIO MÉDICO-CIRÚRGICO; COLCHÕES, ALMOFADAS E SEMELHANTES; APARELHOS DE ILUMINAÇÃO NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS; ANÚNCIOS, CARTAZES OU TABULETAS E PLACAS INDICADORAS, LUMINOSOS E ARTIGOS SEMELHANTES; CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS

Considerações Gerais

Para efeitos do presente Capítulo, o termo «móveis» implica que estes produtos são geralmente concebidos para permanecer em residências particulares ou jardins, etc. Ver também a definição do termo «móveis» ou «mobiliário» nas Notas Explicativas do SH, Capítulo 94, Considerações Gerais, segundo parágrafo, A).

Por conseguinte, os artigos insufláveis (tais como cadeiras insufláveis, sofás insufláveis, etc.) que são geralmente concebidos para serem levados para diferentes locais (por exemplo, parques de campismo, praia, etc.) e para utilizar temporariamente não são móveis na aceção do Capítulo 94, mas sim, consoante o material constituinte, artigos para acampamento da posição 6306 e artigos dos Capítulos 39 ou 40.

Devido às suas características objetivas, estes artigos insufláveis são fáceis de transportar porque são leves, facil e rapidamente instalados e arrumados.

Exemplos de alguns destes artigos insufláveis:

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Outros Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 Other Isento —
2021 não consta da nomenclatura desse ano — —
2020 não consta da nomenclatura desse ano — —
2019 não consta da nomenclatura desse ano — —

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9401 40 00.

O código NC 9401 49 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 9401.49 (assentos: outros).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9401.49 na UE somaram 113 M € (+3% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 50%, à frente da Ucrânia.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 9,5%, México 25%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 9401.49 no valor de 364 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9401 49 00 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 9401.49 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (45 M US$), seguido da Turquia.

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